Lei 9.966/00: Resumo MMA
Confira neste artigo um resumo sobre a Lei nº 9.966/00, com foco no concurso do MMA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso para o Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas ficará com as inscrições abertas entre os dias 03 e 22 de novembro. São oferecidas 98 vagas para Analista Ambiental. Esse cargo exige formação de nível Superior. O salário inicial é de R$8.817,72 + auxílio alimentação de R$658,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 110,00.
No artigo de hoje abordaremos a Lei nº 9.966/00, previsto na matéria de Qualidade Ambiental.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
- Lei nº 9.966/00;
- Marpol 73/78;
- Prevenção, Controle e Combate da Poluição;
- Transporte;
- Descarga.
Vamos lá?
Lei nº 9.966/00: Resumo MMA
A Lei nº 9.966/00 estabelece princípios para a prevenção, controle e fiscalização da poluição causada pelo lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. A lei estabelece princípios para a movimentação dessas substâncias em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios.
Marpol 73/78
A Marpol 73/78 desempenha um papel central como a principal convenção internacional que estabelece diretrizes para prevenir e controlar a poluição marítima originada por navios. Porém, a Lei nº 9.966/00 deve ser aplicada em circunstâncias suplementares ou quando a Marpol 73/78 não é aplicável, incluindo:
- No contexto de embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, como uma medida complementar à Marpol 73/78;
- No caso de embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, independentemente de a bandeira arvorada ser ou não de um país signatário da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;
- Para instalações portuárias especializadas em cargas diferentes de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e também em relação a estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações análogas.
Lembre-se! Nas situações mencionadas anteriormente, é pertinente a aplicação da Lei nº 9.966/00.
Prevenção, Controle e Combate da Poluição
Fica estabelecido que portos, instalações portuárias, plataformas e seus apoios devem ter instalações ou meios para receber e tratar resíduos e combater a poluição.
É importante destacar que a definição das características das instalações e meios para o recebimento e tratamento de resíduos e para o combate à poluição deve ser feita por meio de um estudo técnico.
As instalações mencionadas são essenciais nos casos em que os resíduos não podem ser descartados na água.
Portanto, o estudo técnico deve considerar o porte, o tipo de carga movimentada e outras características do porto, instalação portuária, plataforma e seus apoios.
Dica! Outras instalações portuárias, além de portos organizados e plataformas, podem ser obrigadas a ter meios para receber, tratar resíduos e combater a poluição.
Transporte – Lei nº 9.966/00: Resumo MMA
Requisitos necessários são determinados para prevenir a poluição do mar por óleo e substâncias nocivas:
- Plataformas e navios com arqueação bruta acima de 50 que transportem ou usem óleo devem manter um livro de registro de óleo, incluindo movimentações de óleo, lastro e misturas oleosas.
- Navios que transportam substâncias nocivas a granel devem ter um livro de registro de carga para operações como carregamento, descarregamento, transferências de carga, resíduos e limpeza de tanques.
- Navios fracionados devem carregar documento especificando e localizando substâncias nocivas. As embalagens dessas substâncias devem ter identificação, advertência e estivação adequadas para evitar acidentes.
- Navios sob a CLC/69 devem possuir certificado ou garantia financeira para navegar em águas nacionais.
Descarga – Lei nº 9.966/00: Resumo MMA
A Lei proíbe a descarga de substâncias nocivas ou perigosas nas águas sob jurisdição nacional, exceto em circunstâncias específicas. As categorias A, B, C e D classificam essas substâncias, sendo proibida a descarga da Categoria A em qualquer quantidade.
As substâncias das categorias B, C e D podem ser descarregadas nas águas nacionais, desde que atendam a três condições:
- Estejam em conformidade com a Marpol 73/78;
- Fora de áreas sensíveis; e
- Aprovadas pelo órgão ambiental.
Dica! Os esgotos sanitários equiparam-se às substâncias da Categoria C.
A descarga de óleo, misturas oleosas e lixo nas águas nacionais é proibida, exceto em situações específicas, como salvaguarda de vidas, pesquisa ou segurança do navio.
Para pesquisa, a descarga deve ser autorizada pelo órgão ambiental após aprovação do programa.
A descarga de plástico também é vedada, mesmo com autorização, o responsável deve reparar danos ambientais e indenizar prejuízos.
Incidentes devem ser comunicados aos órgãos competentes, as empresas responsáveis por poluição devem ressarcir o órgão ambiental. Os navios sem certificado podem ser retidos até o depósito de caução.
Conclusão – Lei nº 9.966/00: Resumo MMA
Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Lei nº 9.966/00, com um resumo para o MMA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Lei nº 9.966/00: Resumo MMA
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) Qualidade Ambiental – 2023 (Pós-Edital)
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