Veja neste artigo uma análise sobre as Penalidades no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/1979, para o ISS-RJ.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O edital do concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ foi publicado. Esperamos que a sua preparação esteja a todo vapor.
Desse modo, com o intuito de ajudá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos aprender sobre as Penalidades no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/1979, para o concurso do ISS-RJ.
Vamos lá?
O estatuto dos servidores do Executivo do município do Rio de Janeiro, previsto na Lei 94/1979, prevê que algumas penas disciplinares podem ser aplicadas aos funcionários públicos, em determinadas situações.
As penalidades são:
É importante destacar que, na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza, a gravidade, os motivos e as circunstâncias da infração, ou danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais e a personalidade do funcionário.
A advertência é a pena mais leve de todas.
Ela apenas será cabível nos casos de negligência, a ser aplicada de maneira verbal.
Por sua vez, a repreensão, penalidade um pouco mais severa que a advertência, será aplicada por escrito, em situações de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como nos casos de reincidência de transgressão punível com pena de advertência.
Já a suspensão poderá ser aplicada em três casos:
PRAZO: Fique atento, pois a suspensão não poderá ser maior do que 90 dias. Além disso, o funcionário penalizado perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do cargo.
Vale salientar que a pena poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento.
A demissão é aplicada nos casos extremos, quando o funcionário cometer alguma falta grave e comprovada má fé.
Além disso, ela também será aplicada nos casos de:
Por fim, será aplicada a cassação da aposentadoria ou disponibilidade nas situações em que ficar provado que o aposentado ou disponível:
A autoridade competente para a aplicação da pena disciplinar vai depender de cada caso.
Por exemplo, os chefes de unidades administrativas em geral são competentes para aplicar as penas de advertência, repreensão, suspensão até 30 dias e multa correspondente.
Por sua vez, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito e demais dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito podem aplicar todas as penas, com exceção daquelas de competência privativa do Prefeito.
Ao Prefeito é permitido aplicar as penas em qualquer caso, e, privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Por fim, as penas também poderão prescrever. O prazo varia de acordo com a penalidade. Dessa maneira, prescreverá:
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as Penalidades no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/79, para o concurso do ISS-RJ.
É importante salientar que é necessário o estudo integral da lei em questão. Este artigo é apenas uma versão resumida de parte deste normativo.
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Bons estudos e até a próxima.
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