Lei 4595 – Esquematizada e Comentada para Concursos Públicos
Olá pessoal, tudo bem?
Neste artigo apresento a Lei 4595 Esquematizada e Comentada para Concursos Públicos, muito presente em concursos que cobram a matéria Sistema Financeiro Nacional. Afinal, a referida Lei é conhecida como Lei do Sistema Financeiro Nacional.
Apresento, ainda, uma aula gratuita em vídeo sobre a lei, que você poderá conferir ao final.
Bom, mas qual o interesse em comentar esta Lei?
Simples: além de ser extensamente cobrada, muitas vezes de forma literal, o seu simples estudo pode “enganar” os alunos. Explico.
A Lei 4.595 foi bastante “emendada” desde sua publicação em 1964, com mudanças ocorridas no sistema financeiro brasileiro, sendo que parte destas mudanças não estão no texto da Lei. Isto significa que até alunos experientes, que procuram compreender os conceitos institucionais do nosso sistema financeiro, são levados ao erro quando estudam apenas a letra da lei.
Vou citar um exemplo muito claro. O art. 6º dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional:
Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967) (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)
I – Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
II – Presidente do Banco do Brasil S. A.; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
III – Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
IV – Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
No entanto, mesmo estando no diploma legal, não é essa atual composição do CMN, pois a referida instituição é composta pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento, além do Presidente do Banco Central. Ocorre que a Lei 9.069/95, a Lei do Plano Real, modificou a composição do CMN sem que isto se refletisse na Lei 4.595/64. Percebe o problema em estudar a matéria apenas pela Lei “seca”?
Além de comentar de maneira esquematizada os dispositivos da Lei relativos às Instituições Monetárias (Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil), que se estendem do art. 1º ao art. 16, iremos compatibilizar a Lei com as atualizações supervenientes não presentes no texto da Lei.
Ainda, iremos citar outras leis, que apresentam algumas disposições extras do CMN e do Bacen, afim de abarcar a cobrança dos mais diversos certames. Como exemplo, cito a Lei 6.395/76, que dispõe sobre o mercado de capitais e a CVM, mas também estabelece algumas obrigações do CVM neste âmbito.
Por fim, dois avisos importantes:
Aviso 1: O artigo refere-se aos artigos 1º ao 16 da Lei 4595, que dispõem sobre o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil.
Aviso 2: Esta Lei Esquematizada não substitui os cursos que ministro e nem pretende ser uma aula sobre o assunto. É recomendável a quem quiser estudar a disciplina mais a fundo buscar pelos materiais relacionados aqui!
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Já baixou tudo? Agora, você já pode assistir à nossa aula sobre a Lei 4595. E não esqueça de curtir nossos vídeos! =D
Espero que gostem!
Os interessados podem encontrar os cursos que ministro aqui!
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Bons estudos!
O mesmo trabalho foi feito com a Lei 8.666 que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, outra lei que “despenca” em prova. Para quem quiser conferir, aí vai o link: Lei 8666 – atualizada e esquematizada para concursos.
Queremos, ainda, salientar que esta Lei 8666 está atualizada e esquematizada até as alterações promovidas pela MP 759, de 22/12/2016.
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Ver comentários
Parabéns professor, excelente material!
Bons estudos, Matheus. Trarei mais novidades neste sentido em breve.
Abs!
Obrigado, professor.
Bons estudos, JPFF. Trarei mais novidades neste sentido em breve.
Abs!
Muito Obrigada, professor.
Será de grande ajuda!!!
Bons estudos!
Vicente
É a primeira vez que vejo o curso estratégia.
Obrigada Professor.
E quem não tem facebook? O Sr. tem instagram?
Marilia, infelizmente não uso o Instagram.
Abs!
Valeu Vicente. Parece que agora achei uma escola 100% focada na aprovação.
Obrigado Professor! Parabéns pelo excelente material. Abraços!
ótimo material Professor... excelente qualidade.
Aproveitando bem que poderia fazer também da Lei 6404 e 6385... rsrs
Professor, quando começará as aulas gratuitas ao vivo?
Fernando, de 30.01 a 02.02 irei gravar economia brasileira. Em meados de fevereiro irei começar microeconomia (sempre aos sábados) e depois irei para macroeconomia e depois para as matérias de sistema financeiro. Esse é o plano, mas posso mudar a ordem em função de concursos que podem ser abertos no decorrer do ano.
Irei divulgar na minha página do facebook o calendário, sempre na semana de gravação.
Abs!
Vicente
Excelente...muito agradecida.