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Lei 13774/2018: Alterações na Justiça Militar da União

Olá amigos! Hoje vim comentar a Lei 13774/2018, que alterou em vários detalhes da Lei 8457/1992, que trata da organização da Justiça Militar da União. Neste artigo destaco as principais alterações, que refletirão no seu estudo da competência da Justiça Militar.

Lembre-se de que eu estou no instagram, e tenho também publicado vídeos específicos sobre Direito Penal Militar no YouTube.

Nunca estou Direito Penal Militar? Dê uma olhada no meu artigo Quem tem medo de Direito Penal Militar?

 

NOMENCLATURA DOS MAGISTRADOS

A primeira e mais importante alteração diz respeito ao nome dos magistrados. Como você já deve saber, os magistrados da Justiça Militar da União eram chamados de Juízes Auditores, mas a partir da Lei 13774/2018 eles passam a ser chamados de Juízes Federais da Justiça Militar. Pode parecer uma alteração boba, mas já consigo até ver questões de concursos tentando fazer você cair em pegadinhas, deixando o nome anterior.

 

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR

Além disso, a antiga Auditoria de Correção passa a ser chamada de Corregedoria da Justiça Militar. Essa função anteriormente era exercida por um Juiz Auditor, mas a partir de agora passa a ser exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, inclusive com os servidores da antiga Auditoria de Correição sendo incorporados pelo STM. A nova Corregedoria da Justiça Militar é composta por um Ministro-Corregedor, um Juiz-Corregedor Auxiliar,  um diretor de Secretaria e auxiliares que constam no quadro previsto em lei.

As novas atribuições do Ministro Corregedor são as seguintes:

a) conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância;

b) instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância;

c) responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal;

d) dar posse ao Juiz-Corregedor Auxiliar;

 

CONSELHOS DE JUSTIÇA

Caso você ainda esteja iniciando seus estudos, é importante saber que os julgados na Justiça Militar são feitos por colegiados chamados Conselhos de Justiça. As regras para composição desses conselhos mudaram um pouco com a Lei 13774/2018.

Anteriormente a composição se dava segundo as seguintes regras:

a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;

b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.

As novas regras de composição são as seguintes:

O Conselho Especial de Justiça é constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais um oficial-general ou oficial superior;

O Conselho Permanente de Justiça é constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por quatro juízes militares, dentre os quais pelo menos um oficial superior.

 

COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR

A Lei 13774/2018 incluiu algumas novas atribuições à competência do Juiz Federal da Justiça Militar:

a) presidir os Conselhos de Justiça;

b) processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei 1001/1969 (Código Penal Militar), e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo;

c) julgar os habeas corpushabeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general.

Estes são os pontos que considero essenciais e que mudaram na Lei 8457/1992, mas ainda houve outras alterações relacionadas a competências de outros órgãos e dos servidores da Justiça Militar. Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário logo abaixo. Estou disponível também lá no instagram e no YouTube.

Grande abraço e bons estudos!

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Veja os comentários
  • Sou Advogado em 4 processos na Justiça Militar, em dois fui surpreendido com as alterações da lei 13.774-18, em um deles já na fase do 430, simplesmente o Juiz dissolveu o Conselho de Justiça e chamou os autos a conclusão para sentença monocraticamente, estou confuso pois estava contando com a defesa oral no julgamento para provar a inocência do meu cliente. E mais meu cliente é civil.
    Sinval Hespanhol em 05/02/19 às 18:13