Concursos Públicos

Legitimidade do Exame de Ordem e o Novo Estatuto da OAB

A legitimidade do Exame de Ordem vem sendo reiteradamente discutida no universo político e jurídico. A ideia era adotar uma medida que inserisse os profissionais de Direito no mercado de trabalho, então impedidos de exercerem a advocacia por conta da prova, cuja exigência sempre foi fundamental para bacharéis exercerem a profissão.

Dentre os argumentos daqueles contrários à exigência do Exame é o de que Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/1994), preconiza que “a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional hierárquico”. Por essa razão, o Conselho Federal da OAB não teria direito de controlar o acesso de bacharéis ao mercado de trabalho.

Porém, por estar previsto em lei, a extinção do Exame de Ordem só pode ocorrer pela via legislativa. Isto significa dizer que uma mudança dessa magnitude na regulação da profissão deve tramitar obrigatoriamente no Congresso Nacional, ter a finalidade de alterar o Estatuto da Advocacia, e ser aprovada.

Quanto à autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou na ADIN 3026-4/DF, concluindo que OAB não se sujeita aos ditames impostos à Administração Direta e Indireta.

Isto porque, para o STF, diferentemente de outros Conselhos Profissionais de Classe, que constituem-se como autarquias, chamadas de corporativas ou profissionais, a Ordem é entidade sui generis, peculiar e envolve um serviço público independente, de categoria ímpar, no direito brasileiro.

Por essas razões, possui independência e personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, e não se submete aos demais órgãos de fiscalização profissional, já que não se trata apenas uma autarquia voltada apenas a finalidades corporativas e institucionais, mas de uma entidade autônoma.

Legitimidade do Exame de Ordem e a Lei 14.039/2020

Diante de todo o contexto descrito, no dia 17 de agosto de 2020, foi publicada a Lei n.º 14.039/2020, alterando o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), e reafirmando a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados.

Nesse sentido, ela incluiu ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o artigo 3º-A, que define os serviços profissionais de advogado como técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

Por notória especialização definiu aquela que permite ao profissional ou sociedade de advogados inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Assim, o repertório alcançado pelo profissional da advocacia em situações anteriores é o que diferenciaria seus serviços e sua atuação.

Por essa razão, o dispositivo reforça os dizeres dos artigos 3.º e 4.º do Estatuto, segundo os quais:

o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”, e

são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

A nova lei passou a reforçar, portanto, a importância da aprovação no Exame de Ordem para que a atividade se mostre regularizada e especializada e encerrou as discussões que vinham crescendo quanto à legitimidade do Exame de ordem.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

Assinatura Carreiras Jurídicas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Sistema de Questões

Assinatura Ilimitada*

Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no link e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem?

EXAME OAB

Nossas redes sociais

Instagram Estratégia OAB

YouTube do Estratégia OAB

Grupo de Telegram para a OAB

Inscreva-se no nosso grupo do Telegram

Ricardo Torques

Ver comentários

  • Parabéns ao Dr.Ricardo Torques......muito gratificante ter profissionais asdim da área do direito. Como estudante, pricuro sempre me informar..
    Sds
    Alvina Oliveira

Posts recentes

Concurso TJ MA: saiu o resultado final de nível médio

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou o resultado final dos provados de nível médio…

29 minutos atrás

Concurso TJ MA: confira o resultado final de nível médio!

Foi divulgado nesta quinta-feira, 21 de novembro, o resultado final dos aprovados de nível médio…

34 minutos atrás

Concurso Ministério da Justiça: veja novo cronograma!

O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…

6 horas atrás

Concurso MinC: são 50 vagas; veja novo cronograma!

O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…

6 horas atrás

Concurso MDIC: novo cronograma divulgado. Confira!

O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…

6 horas atrás

Concurso Antaq: confira o novo cronograma; 30 vagas

Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…

6 horas atrás