Legislação Tributária Municipal – Gabarito Extraoficial ISS-Maricá

Caro Concurseiro e Futuro Auditor Fiscal, tudo bem!?

Professor Wagner Damazio escrevendo por aqui!

Hoje, dia 21 de outubro de 2018, foi realizada a prova para o cargo de Auditor Fiscal do Município de Maricá.

Conforme prometido, vamos comentar as questões de Legislação Tributária Municipal.

Espero que todos tenham se saído muito bem neste exame e que em breve você veja o seu nome no Diário Oficial!

Foram três tipos diferentes de Prova:  X, Y e Z.

Vamos aos comentários da prova modelo X!!!!

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Questão 39:

De acordo com o Código Tributário de Maricá, a hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos desse imposto, considera-se zona urbana aquela definida e delimitada em lei municipal, onde existam, pelo menos, dois melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público. Os melhoramentos considerados para efeito de definição da zona urbana são os apresentados a seguir, EXCETO o que está na opção:

a) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para a distribuição domiciliar

b) transporte coletivo

c) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado

d) abastecimento de água

e) sistema de esgotos sanitários

Comentários: a resposta é a alternativa “B”.

De acordo com o art. 4º do CTM de Maricá,  para os efeitos deste imposto, considera-se zona urbana a definida e delimitada em lei municipal, onde existam, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para a distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Portanto, incorreta a alternativa “B”.

Comentamos sobre este tema inclusive na revisão de véspera, ontem!

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Questão 42:

De acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei Municipal nº 910, de 14 de dezembro de 1990, Sistema Tributário do Município de Maricá, fica estabelecido que o fato gerador do IPTU, ocorre anualmente, no dia:

a) dois de janeiro

b) trinta e um de dezembro

c) primeiro de janeiro

d) primeiro de abril

e) primeiro de dezembro

Comentários: a resposta é a alternativa “C”.

De acordo com o §único do art. 3º do CTM de Maricá, o fato gerador do IPTU ocorre anualmente, no dia 1º de janeiro.

Comentamos sobre este tema inclusive na revisão de véspera, ontem!

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Questão 43:

De acordo  com o inciso I, do art. 183, do Sistema Tributário do Município de Maricá, o sujeito passivo de obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e, quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, será considerado:

a) adquirente

b) sucessor

c) responsável

d) proprietário

e) contribuinte

Comentários: a resposta é a alternativa “E”.

De acordo com o art. 183 do CTM de Maricá, o sujeito passivo de obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e será considerado:

I – contribuinte: quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável: quando, sem se revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposições expressas do CTM.

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Questão 44:

Adota-se como base de cálculo do ITBI o valor da transação conforme indicado pelo contribuinte. Verificado que o valor informado não corresponde à realidade de mercado, com base no artigo 148 do Código Tributário Nacional, mediante processo regular, a autoridade lançadora procederá:

a) arbitrando o valor

b) movendo uma ação judicial contra o contribuinte

c) adotando uma decisão arbitrária ao valor

d) modificando o fato gerador do imposto

e) solicitando uma avaliação judicial

Comentários: a resposta é a alternativa “A”.

De acordo com o art. 30 do CTM de Maricá, a base de cálculo do ITBI é o valor pactuado no negócio jurídico ou, se for maior , o valor real atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente levantado e atualizado pelo Executivo Municipal.

Não sendo a realidade mercadológica o valor informado, adotar-se-á o art. 148 do CTN que trata da possibilidade de arbitramento da base de cálculo.

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

Inclusive, falamos algumas vezes sobre o arbitramento na revisão de véspera, ontem!

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Questão 45:

Conforme Lei nº 910/90, Sistema Tributário do Município de Maricá, sobre o IPTU é correto afirmar:

a) o IPTU incide sobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, independentemente de sua área.

b) a hipótese de incidência do IPTU é o bem móvel, localizado na zona urbana do Município.

c) para os efeitos de incidência do IPTU considera-se a zona central da metrópole.

d) para os efeitos do IPTU não se consideram zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura e destinados a habitação, indústria e ou comércio .

e) o IPTU incide sobre o imóvel que, localizado fora da zona urbana, seja comprovadamente utilizado como sítio de recreio e no qual a eventual produção não se destine a comércio.

Comentários: a resposta é a alternativa “E”.

Alternativa “A” – incorreta. De acordo com o §3º do art. 4º do CTM de Maricá,  o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana não incide sobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, independentemente de sua área.

Alternativas “B” e “C” – incorretas. De acordo com o art. 3º do CTM de Maricá,  a hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do Município.

Alternativa “D” – incorreta. De acordo com o o §1º do art. 4º do CTM de Maricá, considera-se também zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura e destinados a habitação, indústria e ou comércio, localizadas fora da zona definida nos termos do “caput” deste artigo.

Alternativa “E” – correta. Está em linha com o §2º do art. 4º do CTM de Maricá, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre o imóvel que, localizado fora da zona urbana, seja comprovadamente utilizado como sítio de recreio e no qual a eventual produção não se destine a comércio.

A resposta desta questão estava nas páginas 63/64 da nossa Aula 0 (demonstrativa – de graça na internet) do curso de Legislação Tributária Municipal de Maricá!

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Questão 46:

A incidência do ITBI alcança as seguintes mutações patrimoniais decorrentes, EXCETO:

a) da compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes

b) da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica

c) de permuta

d) da arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça

e) de dação em pagamento

Comentários: a resposta é a alternativa “B”.

De acordo com o art. 26 do CTM de Maricá, que trata da hipótese de incidência do ITBI, este incidirá sobre as opções indicadas nas alternativa “a” (inciso I), “c” (inciso III), “d” (inciso IV) e “e” (inciso II) – todos incisos do aludido artigo 26.

O ITBI não incide sobre  a transmissão e cessão de bens imóveis ou de direitos reais a eles relativos decorrentes da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica seja por força constitucional (art. 156, §2º, I, da CRFB) ou pelo art. 27, inciso IV, do CTM de Maricá.

Comentamos sobre este tema inclusive na revisão de véspera, ontem!

ATENÇÃO: se você não acertou essa questão poderá tentar um recurso sob o argumento de que esta “não incidência” (imunidade) é condicionada.

Fundamente seu recurso tanto na parte final do inciso I, do §2º, do art. 156, da CRFB (“salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”) quanto no §1º do art. 27 do CTM de Maricá (“§ 1º O disposto nos incisos III e IV deste artigo não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”).

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Questão 49:

O Sistema Tributário de Maricá, no artigo 331, estabelece que as impugnações a lançamentos e as defesas de autos de infração e de apreensão serão decididos em primeira instância administrativa, pelo:

a) titular da Fazenda Municipal

b) fiscal responsável pelo lançamento

c) Procurador-Chefe, da Procuradoria do Município

d) Chefe da Polícia Municipal

e) agente administrativo da Prefeitura

Comentários: a resposta é a alternativa “A”.

De acordo com o art. 331 do CTM de Maricá, que trata da 1ª instância administrativa,as impugnações a lançamentos e as defesas de autos de infração e de apreensão serão decididos em primeira instância administrativa, pelo titular da Fazenda Municipal.

A resposta desta questão estava na página 48 da nossa Aula 08 do curso de Legislação Tributária Municipal de Maricá!

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Questão 50:

A Lei nº 910/90 que intitui o Sistema Tributário do Município de Maricá, estabelece em seu artigo 122-B que a licença ou a autorização de localização de estabelecimento de qualquer atividade econômica no Município de Maricá será instrumentalizada por Alvará, conforme o caso. São tipos de Alvará, de acordo essa legislação os abaixo relacionados, EXCETO, o:

a) temporário

b) precário

c) permanente

d) provisório

e) definitivo

Comentários: a resposta é a alternativa “C”.

De acordo com o art. 122-B do CTM de Maricá, que trata da Taxa de Licença e Funcionamento de Estabelecimento, a licença ou a autorização de localização de estabelecimento de qualquer atividade econômica no Município de Maricá será instrumentalizada pelo Alvará Temporário, Alvará Precário, Alvará Provisório e Alvará Definitivo, conforme o caso.

Comentamos sobre este tema inclusive na revisão de véspera, ontem!

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É isso meus amigos!

Desejo sucesso a cada um de vocês.

Se quiser saber mais sobre concursos, acompanhe meu perfil no Instragram: @professorwagnerdamazio!

 

Deus os ilumine sempre!

Cordial abraço

Wagner Damazio

Wagner Damazio

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