Oi pessoal! Estou passando aqui para trazer o gabarito extraoficial da prova de Legislação Institucional PMMA aplicada ontem para a Polícia Militar do Maranhão. Achei a prova num nível mais alto do que as bancas normalmente costumam cobrar em concursos de polícias militares. Isso é excelente para quem estudou! :)
A seguir comento todas as questões uma por uma. Se tiver alguma dúvida você pode me mandar pelo instagram @profpauloguimaraes.
Abraços!
Alertei a você sobre essa regra. Perceba que o enunciado da questão pediu para você responder de acordo com o Estatuto, e a regra que consta no art. 4o, §2o é no sentido de que a carreira de Oficial é privativa de brasileiros natos, e por isso devemos marcar a questão como certa.
GABARITO: CERTO
De acordo com o art. 15, o ingresso na graduação de 3º Sargento dar-se-á através de aprovação no Curso de Formação de Sargentos, após aprovação em concurso público e por promoção. Não podemos dizer, portanto, que a aprovação em concurso público é requisito único.
GABARITO: ERRADO
O posto é conferido pelo Governador do Estado, confirmado em carta patente, enquanto a graduação é conferida pelo Comandante-Geral da PM, nos termos do art. 19, §1o.
GABARITO: ERRADO
Em primeiro lugar você precisa lembrar que a precedência para praças que ocupam a mesma graduação se dá em primeiro lugar pela antiguidade na graduação. Como os dois foram promovidos na mesma data, o primeiro critério da antiguidade não resolve o problema. Aí então é necessário aplicar o critério da precedência sucessiva nos graus hierárquicos anteriores, e então João terá precedência sobre Pedro, já que era mais antigo enquanto soldado. Aqui estamos aplicando as regras do art. 20 e do art. 21 do Estatuto. Além disso, de acordo com o art. 21, §3o, em igualdade de posto ou graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
GABARITO: CERTO
A assertiva está CERTA, nos termos do art. 19, §3o do Estatuto, combinado com o art. 22, I.
Art. 19 – Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica da Policia Militar estão fixados no quadro e parágrafos seguintes
§3º – Os Aspirantes-a-Oficial e os Cadetes são denominados Praças Especiais.
Art. 22 – A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim definida:
I – os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças;
GABARITO: CERTO
De acordo com o art. 35, são considerados no exercício de função policial-militar os militares da ativa que se encontrarem em diversas situações, entre as quais se encontram os policiais militares colocados à disposição de órgãos de inteligência de outras Polícias Militares.
GABARITO: CERTO
O erro aqui está na autoridade competente para determinar o afastamento. Nos termos do art. 57, §1o, são competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:
GABARITO: ERRADO
Nos termos do art. 61, §3o, o Conselho de Disciplina também poderá ser aplicado às praças da reserva remunerada e reformados.
GABARITO: CERTO
O Comandante-Geral tem essa prerrogativa, mas somente deve utilizá-la quando houver razões que recomendem tal medida, nos termos do art. 42.
GABARITO: ERRADO
Essa é bem simples! De acordo com o art. 44, todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais-militares. A necessidade da presença da tropa é mencionada pelo art. 45.
GABARITO: CERTO
Nos termos do art. 55, §2o, no concurso de crime militar e de transgressão disciplinar será aplicada somente a pena relativa ao crime.
GABARITO: ERRADO
De acordo com o art. 87, são considerados dependentes econômicos os filhos, inclusive os enteados e adotivos ate 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade.
GABARITO: ERRADO
Nos termos do art. 64, §1o, se contar mais de 10 anos de serviço, o policial militar será agregado pela autoridade superior, e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
GABARITO: ERRADO
Nos termos do art. 64, São alistáveis, como eleitores, todos os policiais-militares.
GABARITO: CERTO
De acordo com o §3o do art. 78, “é nulo de pleno direito as promoções ocorridas em desacordo com a legislação vigente”. Apesar da agressão à língua portuguesa, o dispositivo torna a questão errada.
GABARITO: ERRADO
Aqui está o grande problema da prova! Vamos lá! Na redação original do art. 69 estava o seu parágrafo único, que restringia o benefício do fardamento aos cadetes, cabos e soldados. Acontece que a Lei n. 8.591/2007 deu nova redação ao art. 69, e nessa redação não consta o parágrafo único. Isso leva aos problemas na hora de responder à questão. Se você analisar a Lei n. 8.591/2007, verá que ela dá nova redação ao art. 69, e não traz nenhuma menção ao parágrafo único. Assim, poderíamos entender que ele foi revogado, mas também pode ser um erro de técnica legislativa em relação à nova lei. Por isso a banca deve anular a questão. Segue minha sugestão de texto para recurso:
Pede-se a anulação da questão em razão da publicação da Lei n. 8.591/2007, que dá nova redação ao art. 69 da Lei n. 6.513/1995, não fazendo qualquer menção ao parágrafo único do referido dispositivo. É possível entender, portanto, que o dispositivo foi revogado, e por isso não haveria mais restrição à concessão do fardamento.
GABARITO OFICIAL: CERTO (RECORRA!)
De acordo com o §2o do art. 93, o período de licença-prêmio não interrompe a contagem de tempo de serviço, nem será prejudicada pelo gozo anterior de qualquer licença, bem como não anula o direito àquelas licenças, exceto a licença prevista no item II do art. 92. A licença do item II do arr. 92 é justamente a licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
GABARITO: CERTO
De acordo com o art. 98, a licença-prêmio, a licença-paternidade e a licença para tratar de interesse particular poderão ser interrompidas:
a) em caso de mobilização, estado de defesa, grave perturbação da ordem pública, estado de sítio e intervenção federal;
b) para cumprimento de sentença que importe restrição da liberdade individual;
c) para cumprimento de punição disciplinar;
d) em caso de denúncia, pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito, a juízo da autoridade que efetivar a pronúncia ou a indiciação.
GABARITO: ERRADO
O art. 94 define essa licença como aquela concedida ao policial militar com a finalidade de acompanhar seus dependentes em tratamento de saúde.
GABARITO: CERTO
Nos termos do art. 107, a agregação do militar se faz por ato do Governador do Estado ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para tal. A competência, portanto, é delegável.
GABARITO: ERRADO
De acordo com o caput do art. 106, a agregação é a situação na qual o militar deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro. Além disso, o §8o determina que o militar agregado não poderá ser promovido enquanto durar sua agregação.
GABARITO: CERTO
Apenas a praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída do serviço ativo quando declarada desertora, nos termos do art. 144, §2o.
GABARITO: ERRADO
De acordo com o parágrafo único do art. 143, a praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer remuneração ou indenização e sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.
GABARITO: ERRADO
Nos termos do §4o do art. 139, O licenciamento a bem da disciplina será aplicado às praças sem estabilidade assegurada, que ingressarem no MAU comportamento, sendo de competência do Governador do Estado ou autoridade delegada, o ato de licenciamento.
GABARITO: CERTO
De acordo com o §2o do art. 151, não será computado para nenhum efeito o tempo que ultrapassar 6 meses, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
GABARITO: CERTO
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Ver comentários
O senhor errou o gabarito da questão 81 professor. Obrigado!
Foi erro de digitação mesmo :)
Boa noite professor!
Por favor verifique essa questão 81
Ela fala exatamente o q seu vc disse no comentário.
Só que o senhor colocou como Errado.
Veja aí com calma.
Foi erro de digitação mesmo :)
O gabarito da 81 não seria CERTO?!
Está sim! Acabei de fazer a correção :)
Fiquei com dúvida na 78,de acordo com o regimento não estará correta?
o Regimento não está no nosso conteúdo programático, então não deve ser levado em consideração na hora de responder às questões.
Você que é tão por dentro dos direitos deveria saber, que a questão 61 está errada, pois nenhuma lei passa por cima da lei maior, a constituição federal, fique ligado.
É melhor conferir o gabarito oficial amigo :)
Professor, segundo o gabarito preliminar a questão 76 ( Somente os cadetes, cabos e soldados fazem jus ao fardamento) está correta. marquei errado por causa da redação do art. 69, dada pela Lei n. 8.591/2007.
Auxilie-me a entrar com recurso.
Acabei de atualizar o artigo indicando recurso para a questão!
Professor, na questão 64 o fato de a assertiva ter dito "o soldado Joao" em vez de "o cabo João" não torna a questão errada, uma vez que ele já foi promovido?
Sempre recomendo que na dúvida você recorra, mas acho muito difícil que a questão seja anulada com base nesse detalhe.
A questão 64 estaria errada, pois o João não é mais soldado e sim cabo.
Colocando como cabo e não soldado. Assim estaria correto.
Procede?
Você pode até recorrer com base nisso, mas acho muito difícil a questão ser anulada por causa desse detalhe...
Gabarito preliminar da Cespe diz que a 76 está certo não concordo e gostaria da sua opinião professor
Acabei de atualizar o artigo recomendando recurso!
meu caro, na questão 76, voce informou que a questão tava conforme esta justificativa, Esta era a redação original do parágrafo único do art. 69, mas a nova redação do art. 69, dada pela Lei n. 8.591/2007, não contempla o parágrafo único. Pegadinha hein!? verifiquei nesta lei e não conseguir compreender o porque desta questão ta certa conforme gabarito preliminar da cespe
Acabei de atualizar o artigo recomendando recurso!