Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar o resumo da Legislação do IRPJ para RFB.
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação e da doutrina, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a nossa página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Este artigo é a continuação do resumo do IRPJ para Receita Federal, que pode ser acessado no nosso blog.
Assim, relembro que a base desta legislação do IRPJ para RFB é a IN n° 1700/2017.
São isentas do IRPJ e da CSLL as instituições:
Interessante notar que não estão abrangidos pela isenção do IRPJ:
Ainda, o imposto retido na fonte sobre esses rendimentos de aplicações financeiras será definitivo (ou seja, não entra no cômputo da apuração, será apenas informado na Declaração apresentada).
As fundações de apoio às Instituições de Ensino Superior e as Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) poderão remunerar o seu dirigente máximo que:
Cabe destacar que as entidades devem satisfazer as condições previstas para a concessão de imunidade às Instituições de Educação e Assistência Social (elas foram detalhadas no nosso artigo: Resumo IRPJ para Receita Federal).
Caso as condições descritas acima não sejam satisfeitas, haverá perda do direito à isenção.
Dessa forma, constatado que a entidade beneficiária de isenção deixou de cumprir requisitos obrigatórios, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
A entidade poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da notificação, apresentar as alegações e provas que entender necessárias.
O Delegado ou o Inspetor da RFB decidirá sobre a procedência das alegações e, sendo essas improcedentes, expedirá o ato declaratório suspensivo do benefício e dará ciência à entidade.
Caso o prazo de 30 (trinta) dias transcorra sem manifestação da entidade Beneficiária da Isenção, o ato suspensivo será igualmente expedido.
A suspensão do benefício terá como termo inicial a data da prática da infração.
Após efetivada a suspensão:
Importante destacar que a impugnação e o recurso destacados acima não terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado.
A partir de abril de 2014, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, somente farão jus à isenção do IRPJ e CSLL caso cumpram os seguintes requisitos (apresentarei apenas os pontos mais relevantes):
Somente serão beneficiadas com isenções fiscais as entidades do Sistema Nacional do Desporto que:
Por fim, a verificação do cumprimento dessas exigências é de responsabilidade do Ministério do Esporte.
Ficará isenta do IRPJ e da CSLL no período de vigência do termo de adesão:
São isentas do IRPJ as entidades de previdência complementar:
A isenção aqui disposta abrange a CSLL das entidades fechadas de previdência complementar.
Ficarão isentas do IRPJ:
Caso, no país de sua nacionalidade, haja reciprocidade em favor das empresas brasileiras do mesmo setor.
A isenção dessas entidades abarca o IRPJ, inclusive:
Essas isenções têm como escopo as entidades privadas de abrangência nacional e sem fins lucrativos:
São isentas do IRPJ as Associações de Poupança e Empréstimo.
As associações pagarão o imposto correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras à:
O imposto acima descrito será considerado definitivo (ou seja, não entrará no cômputo do cálculo de apuração).
São isentos do IRPJ e da CSLL:
I – a entidade binacional Itaipu; e
II – o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A isenção do FGC abrange inclusive os ganhos líquidos mensais e a retenção na fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável.
Não incidirá IRPJ:
As sociedades cooperativas ficam isentas da CSLL relativamente aos atos cooperativos praticados a partir de 1º de janeiro de 2005.
É vedado às cooperativas distribuir:
Em relação às cooperativas de crédito, a remuneração dos 12% de juros é limitada ao valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. (Se a Selic estiver em níveis inferiores, esse percentual cai!)
As sociedades cooperativas ficam obrigadas ao pagamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os resultados positivos das operações e atividades estranhas à sua finalidade, tais como:
As sociedades cooperativas de consumo que tenham:
Espero que vocês curtam esse artigo: Legislação do IRPJ – RFB
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
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Um abraço.
Equipe Rodrigo Batalha
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