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DICA: Legislação aplicada à EBSERH

 DICA: Legislação aplicada à EBSERH

Olá pessoal! Eu sou a Profª Poly Aparecida e preparei nesse artigo uma dica para você que está se preparando para concursos da EBSERH! 

A minha dica está relacionado a um tema que é recorrente nas provas da EBSERH, o Art. 4º do Regimento Interno- 3ª revisão. Vamos dar uma lida nesse artigo:



Ou seja, o que as bancas fazem é tentar te confundir entre os órgãos estatutários e os órgãos de administração!! Fique de olho nisso. Note que o Conselho Fiscal NÃO é órgão de administração!!

Veja uma questão atual da AOCP:

(AOCP/2017- EBSERH- Analista de Tecnologia da Informação- Processos- HUJB- UFCG)- De acordo com o estabelecido no Regimento Interno da EBSERH, são órgãos de administração:

a) 

b) 

d) 

Comentário: 

Depois da explicação ficou fácil não é mesmo?  Note que todos os itens colocaram o Conselho Fiscal como órgão de administração, menos a letra "A". Ou seja, A letra "A" é o nosso gabarito! ;)

E para finalizar a minha dica eu sugiro que você não fique somente na lei seca. É muito importante estudar uma análise detalhada das leis pedidas no edital entendendo como as bancas cobram os artigos nas questões.

Gostou? Você pode conferir aqui todos os cursos que temos disponíveis para o seu concurso da EBSERH! 

Clicando aqui você conhece meu curso de Legislação Aplicada à EBSERH que possui 5 aulas com diversas dicas como essa. 

Seja perseverante nos seus objetivos e me mantenha atualizada quanto a sua aprovação! ;)

Profª Poly Aparecida

 

 

 

 

 

 

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Veja os comentários
  • gostei bastante da dica..
    denize pagliarini em 03/04/18 às 15:16
  • muito bom ! Mande mais dicas .
    Ana maria macedo em 04/03/18 às 15:44