Artigo

Auxílio a estados restringe contratações nos Tribunais Eleitorais

De acordo com o disposto em um Ofício encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Plano Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus passou também a afetar provimentos de cargos nos Tribunais Eleitorais do país.

Isso porque, todos os provimentos de cargos efetivos a serem realizados no âmbito dos Tribunais Eleitorais nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 ficarão restritos às reposições de vacâncias ocorridas entre o dia 28 de maio, data de publicação da Lei, e o dia 31 de dezembro de 2020, data prevista para o término do estado de calamidade anunciado em todo o país.

Já os cargos efetivos decorrentes de aposentadorias ou falecimento neste período deverão observar os quantitativos anunciados na Portaria-TSE de n.º 671/2017 (recentemente alterada pela Portaria-TSE de nº 33, de 16 de janeiro de 2020), cuja revisão para abranger o novo entendimento será divulgada oportunamente.

O entendimento ficou assim firmado em razão do Parecer SEI n.º 10970/2020/ME da Procuradoria da Fazenda Nacional, que tratou da interpretação do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, no que toca ao congelamento de cargos e despesas com servidores públicos, não só em relação aos Tribunais Eleitorais como para os demais órgãos e entes federativos.

MAIS INFORMAÇÕES: Concursos TRE

CURSO TRE

Sistema de Questões

Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no link e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!

ASSINE AGORA – Sistema de Questões

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos de todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

CONCURSOS ABERTOS

CONCURSOS TRIBUNAIS

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Professor, tem como fazer um vídeo explicando esse post? Fiquei com muitas dúvidas
    FABIO FERREIRA em 05/08/20 às 09:36