Artigo

Lançamento da 3 edição de livro de AFO e algumas questões comentadas

Olá
amigos! Como é bom estar aqui!

Tenho alguns exemplares da recém-lançada terceira edição do livro Administração
Financeira e Orçamentária – Teoria e Questões, de minha autoria.

 

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o livro, basta enviar e-mail para minha assessoria em
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atender aos alunos que estão com dificuldade de encontrá-lo em suas cidades.
Não estou revendendo com lucro, é o preço normal, apenas para quem não
encontrá-lo (ou quiser ter o livro com autógrafo. rsrs).

 

A edição
foi revisada, ampliada e atualizada. Ainda conta com mais de 1000 questões com
orientação para resolução de cada uma. Maiores informações sobre o conteúdo do
livro em http://www.portaldoorcamento.com.br/p/livro.html

 

Seguem os comentários de algumas questões que você encontrará no livro:

 

1) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012)
Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas,
julgue o seguinte item:

No
atual ordenamento constitucional brasileiro, a LOA é, simultaneamente, uma lei
especial e ordinária.

 

As características
da lei orçamentária brasileira são as seguintes:

Lei formal: a lei
orçamentária não obriga o administrador público a realizar determinada despesa,
apenas autoriza os gastos. Falta coercibilidade, pois nem sempre obriga o Poder
Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo
legislativo. É considerada uma lei de efeitos concretos.

Lei temporária: vigência limitada
ao período de um ano.

Lei ordinária: as leis
orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos suplementares e especiais são leis
ordinárias. Não se exige quorum qualificado para sua aprovação, sendo necessária
apenas a maioria simples.

Lei especial: possui processo
legislativo diferenciado, como veremos ao estudar o capítulo sobre o Ciclo
Orçamentário. Possui iniciativa do Executivo e trata de matéria específica: previsão
de receitas e fixação de despesas.

 

Resposta: Certa

 

2) (CESPE – Analista Legislativo – Material e
Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Compete integralmente à Secretaria de
Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade
social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes.

 

A Secretaria de
Orçamento Federal (SOF) é responsável pela coordenação do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social. Já o Orçamento de Investimentos é coordenado pelo Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais (DEST).
São duas estruturas totalmente
diferentes integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(MPOG). Apenas ao final do processo, para fins de consolidação final da LOA, o
DEST envia à SOF o Orçamento de Investimentos.

Resposta: Errada

 

3) (FGV – Analista Legislativo – Processo
Legislativo – Senado Federal – 2012) É vedado ao Poder Executivo realizar
despesas sem previsão na Lei Orçamentária, existindo a possibilidade de
valer-se dos créditos adicionais. A propósito do tema, assinale a alternativa
correta:

a) Os créditos suplementares têm como propósito
aumentar dotações já existentes, motivo pelo qual são abertos por decreto e
independem e autorização legislativa.

b) Os créditos especiais podem ser abertos
mediante decreto, precisando, para tanto, de autorização legislativa genérica.

c) As medidas provisórias que abrem créditos
extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

d) Os créditos extraordinários, por se
destinarem a suprir necessidades urgentes e imprevisíveis, podem ser
ilimitados.

e) Os créditos especiais podem ser abertos
mediante lei ou medida provisória.

 

a) Errada. Os créditos
suplementares têm como propósito aumentar (reforçar) dotações já existentes,
motivo pelo qual, como regra geral, são abertos por decreto e sempre dependem
de autorização legislativa.

b) Errada. Os créditos
especiais podem ser abertos mediante decreto, precisando, para tanto, de
autorização legislativa específica, ou seja, necessita de lei específica
autorizando a abertura de créditos especiais.

c) Correta. Consoante a Corte
Suprema, compete ao STF verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito
orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como
crédito extraordinário em medida provisória
, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro
tipo de crédito orçamentário. Além dos requisitos de relevância e urgência, a
Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas
para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em
relação aos requisitos de relevância e de urgência, que se submetem a uma ampla
margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os
requisitos de imprevisibilidade e de urgência recebem densificação normativa da
Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões guerra, comoção interna e
calamidade pública constituem vetores
para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, d, da
Constituição. Guerra, comoção interna e calamidade pública são conceitos que representam realidades ou
situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a
ordem pública e a paz social, e que, dessa forma, requerem, com a devida
urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias.

d) Errada. É vedada
a concessão de créditos ilimitados. Não há exceções.

e) Errada. Os
créditos especiais não podem ser abertos mediante medida provisória. Tal
instrumento é reservado aos créditos extraordinários.

Resposta: Letra C

 

4) (FCC – Analista Judiciário
– Administrativa – TRT/11ª Região – 2012) Os créditos adicionais cuja
autorização para abertura pode constar da própria Lei Orçamentária Anual são
denominados créditos:

(A) especiais.

(B) contingentes.

(C) extraordinários.

(D) com prescrição interrompida.

(E) suplementares.

 

A Lei Orçamentária Anual poderá conter
autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a
necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

Resposta: Letra E

 

5)
(CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As despesas do Banco Central
do Brasil com pessoal, com encargos sociais e com custeio administrativo devem
obrigatoriamente integrar as despesas da União e ser incluídas na LOA.

 

Integrarão as despesas da União, e
serão incluídas na lei orçamentária, as despesas do Banco Central do Brasil
relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os
destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos (art.
5º, § 6º, da LRF).

Resposta:
Certa

Ótimos estudos!

Forte abraço!

Sérgio
Mendes

 

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