LAI para o TCE-PI
Vamos aperfeiçoar nossos estudos para o TCE-PI? Venha conosco analisar mais uma legislação para o seu concurso: a Lei de Acesso à Informação. Reunimos aqui as principais informações sobre esta importante Lei, neste estudo da LAI para o TCE-PI.
No dia 12 de janeiro de 2025 está prevista para ocorrer a prova do concurso do TCE-PI, então você precisa acelerar a sua preparação.
A Lei de Acesso à Informação é uma lei bastante importante no contexto atual, de fomento ao controle social, em que a população precisa saber o que está sendo realizado pelos gestores públicos para que possam, cada vez mais, cobrar melhores resultados.
Com essa preocupação, a Lei trata de uma cultura de publicidade e transparência, exigindo a divulgação de inúmeros dados e, aquilo que não estiver disponível por meio de amplo acesso, pode ser solicitado diretamente aos órgãos públicos.
Entendida a ideia geral e o objetivo principal da legislação, vamos analisar agora as principais disposições previstas no texto da lei.
Acesso a informações
Vamos iniciar nosso estudo sobre a LAI com foco no concurso do TCE-PI. Preste muita atenção às informações que traremos aqui, pois a Lei é formada por muitos detalhes que podem ser cobrados em prova.
O acesso a informações inclui o fornecimento de dados sobre políticas públicas, ações, projetos, recursos públicos, licitações, prestação e tomada de contas.
A Lei permite que qualquer interessado solicite informações. Tal solicitação deve conter a identificação de quem está solicitando, bem como as especificações da informação solicitada.
A Lei ainda afirma que recai ao Estado o dever de controlar o acesso e a divulgação das informações por ele produzidas.
LAI para o TCE-PI: Prazos previstos
A Lei de Acesso à Informação prevê alguns prazos que são importantes para você levar para a prova, pois fazendo algumas questões sobre o assunto, já é possível perceber que são muito cobrados.
Caso haja o extravio de documentos, o responsável pela informação extraviada deverá justificar o ocorrido no prazo de 10 dias. Dentro desse prazo, poderá ainda arrolar testemunhas.
Como regra, a divulgação das informações solicitadas deve ser feita de forma imediata. Contudo, caso não seja possível, por exemplo, porque o órgão não dispõe prontamente de tal informação, esta deve ser concedida no prazo de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
A Lei de Acesso à Informação prevê ainda a hipótese de haver recusa à divulgação da informação solicitada. O que o interessado deve fazer?
A resposta encontra-se no artigo 15 da Lei. Poderá haver a interposição de recurso contra o indeferimento do acesso à informação, no prazo de 10 dias, contados da sua ciência.
A autoridade hierarquicamente superior a quem procedeu inicialmente a decisão é responsável por analisar o recurso, no prazo de 5 dias.
A Lei prevê ainda que, caso o recurso de acesso à informação ocorra no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser recorrido contra a decisão para a Controladoria-Geral da União, que deverá analisar o recurso, igualmente, no prazo de 5 dias.
LAI: Prazo de sigilo
Todas as informações tratadas até agora são muito importantes para a sua prova, mas se tem algo que você não pode deixar de saber, com certeza, são as informações que apresentaremos agora.
Trata-se dos prazos que a Lei permite que a informação fique sob sigilo.
A Legislação classificou as informações em 3 graus de sigilo, de acordo com a necessidade para a segurança da sociedade e do Estado (que possam pôr em risco a soberania nacional, a estabilidade financeira, projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, dentre outros): ultrassecreta, secreta e reservada.
Os prazos máximos de sigilo permitidos pela Lei são os seguintes, lembrando que sempre deve ser utilizado o critério menos restritivo:
– informação ultrassecreta – 25 anos;
– informação secreta – 15 anos;
– informação reservada – 5 anos.
Transcorrido os prazos listados acima, a informação torna-se imediatamente pública, não necessitando de autorização de qualquer agente público.
Fixe bem estes prazos, pois os examinadores gostam de tentar confundir o candidato trocando e misturando cada um deles, então fique atento!
Considerações finais sobre o concurso do TCE-PI
Finalizamos o estudo das informações mais importantes sobre a Lei de Acesso à Informação.
A Lei não é muito extensa, porém é cheia de informações importantes para a sua prova, por isso não deixe de estudá-la com muita atenção, pois pode garantir valiosos pontos na sua prova.
Resolver muitas questões sobre o assunto também irá ajudar a memorizar o conteúdo, mas corra, pois a data da prova está chegando.
A prova do TCE-PI pode ser a sua grande oportunidade, então dedique-se na sua preparação. Boa prova!
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