Olá, pessoal, tudo bem?
Aqui é o prof. Fábio Dutra e hoje eu gostaria de compartilhar com vocês um vídeo que elaborei explicando a nova jurisprudência do STF relativa ao tema “Substituição Tributária”.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 593.849, o STF passou a entender de outra forma os casos de substituição tributária progressiva, decidindo que “é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
Anteriormente, entendia-se que não haveria restituição ou complementação do imposto pago antecipadamente, salvo nos casos em que o fato gerador presumido não se concretizasse, conforme determina a própria CF/88, em seu art. 150, § 7º.
Em razão da relevância deste julgado, fizemos uma breve revisão sobre o tema responsabilidade tributária e, em seguida, explicamos o que você precisa saber sobre o assunto. Acesse o vídeo abaixo:
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Desejo a vocês um ótimo dia de estudos!
Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
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STF está abalando as estruturas! rs Boa professor!! Questão certa na prova.
É isso aí Natália! Bons estudos! Prof. Fábio Dutra
Professor
E quanto ao FG presumido que não se realizar? Ele continua sendo restituído?
Então para a prova é levar que cabe RESTITUIÇÃO p/:
--BC efetiva < presumida
--FG presumido que não se realizar
Com certeza! Isso já consta na própria CF/88. :) Bons estudos ! Prof. Fábio Dutra
Obrigada pelo esclarecimento, professor! Gostaria de saber se quando ocorrem essas mudanças, o conteúdo do curso em PDF é atualizado também. Pergunto porque comprei hoje seu curso (AFRFB), então gostaria de saber se existem atualizações a qualquer tempo, ou somente na próxima edição?
Sim, Flávia, com certeza! Os alunos foram os primeiros a serem informados da alteração! :)
Um abraço e bons estudos,
Prof. Fábio
Professor, essa decisão vai dar confusão rs
Abs e obrigado
O importante é acertar na hora da prova, Omar! :)
Abraços e bons estudos,
Prof. Fábio Dutra
Muito obrigada, professor!
Muito esclarecedor o vídeo.