Olá, pessoal, tudo bem?
Aqui é o prof. Fábio Dutra e hoje eu gostaria de compartilhar com vocês um vídeo que elaborei explicando a nova jurisprudência do STF relativa ao tema “Substituição Tributária”.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 593.849, o STF passou a entender de outra forma os casos de substituição tributária progressiva, decidindo que “é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
Anteriormente, entendia-se que não haveria restituição ou complementação do imposto pago antecipadamente, salvo nos casos em que o fato gerador presumido não se concretizasse, conforme determina a própria CF/88, em seu art. 150, § 7º.
Em razão da relevância deste julgado, fizemos uma breve revisão sobre o tema responsabilidade tributária e, em seguida, explicamos o que você precisa saber sobre o assunto. Acesse o vídeo abaixo:
CONVITE: Vocês estão convidados a participarem da minha Lista VIP de emails, recebendo em primeira mão materiais gratuitos de Direito Tributário e dicas de estudo para concursos públicos. Para se inscrever, é só clicar AQUI!
Caso desejem acompanhar todos as minhas publicações no Youtube, inscrevam-se no meu canal! :)
Desejo a vocês um ótimo dia de estudos!
Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Quer saber quais concursos abertos estão esperando por você nos próximos meses? São diversas oportunidades…
O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos de…
O edital do próximo concurso Polícia Penal ES (Secretaria de Justiça do Espírito Santo -…
Edital previsto para março de 2025! Foi oficialmente formada a comissão responsável pelas atividades do…
Com o tempo andando a passos largos, 2024 está sendo responsável por diversas oportunidades à…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Ver comentários
STF está abalando as estruturas! rs Boa professor!! Questão certa na prova.
É isso aí Natália! Bons estudos! Prof. Fábio Dutra
Professor
E quanto ao FG presumido que não se realizar? Ele continua sendo restituído?
Então para a prova é levar que cabe RESTITUIÇÃO p/:
--BC efetiva < presumida
--FG presumido que não se realizar
Com certeza! Isso já consta na própria CF/88. :) Bons estudos ! Prof. Fábio Dutra
Obrigada pelo esclarecimento, professor! Gostaria de saber se quando ocorrem essas mudanças, o conteúdo do curso em PDF é atualizado também. Pergunto porque comprei hoje seu curso (AFRFB), então gostaria de saber se existem atualizações a qualquer tempo, ou somente na próxima edição?
Sim, Flávia, com certeza! Os alunos foram os primeiros a serem informados da alteração! :)
Um abraço e bons estudos,
Prof. Fábio
Professor, essa decisão vai dar confusão rs
Abs e obrigado
O importante é acertar na hora da prova, Omar! :)
Abraços e bons estudos,
Prof. Fábio Dutra
Muito obrigada, professor!
Muito esclarecedor o vídeo.