Juízo Singular… Juízo Coletivo…
Minhas saudações a todos!…
Um colega me enviou essa dúvida em relação ao Regimento Interno do TST:
"Prof, o que significa juizo singular"?
Bem, a dúvida é bem interessante. Legal discutir isso! Aliás, importante!…
A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. Singular vem do inglês "single" = sozinho, único, solteiro. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.
Vamos lembrar que o Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.
Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.
Bem, da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.
Venha saber mais sobre isso, além de outras tantas informações, no curso que estou ministrando aqui no Estratégia Concursos, de Regimento Interndo do TST.
Att… a próxima,
prof. Róger Aguiar.
Aristóteles