Artigo

Juiz Federal / TRF -2: correção da prova de previdenciário

Olá, galera!

Vamos comentar a prova de Direito Previdenciário do concurso realizado pelo CESPE/CEBRASPE para o cargo de Juiz Federal do TRF-2.

A prova de previdenciário foi bem elaborada e dificilmente dará margem para alterações de gabarito.

Das cinco questões, quatro cobraram a literalidade da lei e outra exigia um julgamento bem conhecido sobre LOAS (RESP Repetitivo do STJ).

TODAS as questões foram tratadas no nosso curso, razão pela qual os alunos não devem ter sentido maiores dificuldades pra responder essa parte da prova.

Sem mais delongas, vamos às questões:

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QUESTÃO 10

Marque a opção correta:

a) É de dez anos o prazo de decadência de todo o qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória e definitiva no âmbito administrativo.

b) É de dez anos o prazo de prescricional de todo o qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória e definitiva no âmbito administrativo.

c) O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

d) As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em dez anos.

e) É de quinze anos o prazo de prescricional de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário incapaz, para a revisão do ato concessório do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória e definitiva no âmbito administrativo.

Comentários

A respeito da prescrição e decadência, a lei n. 8.213/91 traz os seguintes dispositivos:

Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.               (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.              (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.              (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

I – do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

II – em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

A alternativa “A” contém a transcrição literal do art. 103 (caput) e deve ser considerada a resposta correta.

Autores como Zambitte argumentam que este prazo teria natureza prescricional. É um caminho para eventuais recursos em defesa da alternativa “B”, mas, tendo em vista a literalidade da norma, considero a chance de provimento pequena.

 

QUESTÃO 11

Marque a opção certa:

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à:

a) Saúde, educação e previdência social.

b) Previdência social, assistência social e saúde.

c) Saúde, assistência social e educação.

d) Educação, assistência social e previdência social.

e) Educação, direitos humanos e saúde.

Comentários

De acordo com o art. 194 da Constituição Federal “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Portanto, a resposta correta está na alternativa “B”.

 

QUESTÃO 12

João, pessoa com deficiência, dirigiu-se à Agência da Previdência Social, com prévio agendamento, para realizar pedido de LOAS. O pedido foi negado por entender a autarquia que a soma da renda per capita da família de João, considerando a soma de todo o núcleo familiar, inclusive seu pai idoso, que recebe benefício no valor de um salário mínimo, ultrapassa o teto legal para aferição da miserabilidade. Sobre referida decisão administrativa é correto afirmar:

a) Está correto o INSS. Nos termos da Lei n. 8.742/93 toda a renda auferida pelo núcleo familiar deve ser considerada para aferição da hipossuficiência.

b) Está errado o INSS. Aplica-se por analogia o parágrafo único, do art. 34, do Estatuto do Idoso aos pedidos de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência. Assim, o benefício de idoso no valor de um salário mínimo não deve ser computado para aferição da hipossuficiência.

c) Está correto o INSS. Se fosse um pedido de LOAS/IDOSO o benefício percebido por pessoa do núcleo familiar em valor até um salário mínimo não seria computado, mas em se tratando de LOAS/Deficiente o valor deve ser somado à renda do núcleo familiar, por ausência de previsão legal em sentido contrário.

d) Está errado o INSS. Porém, por ausência de previsão legal de recurso administrativo, João terá que recorrer ao juizado especial federal competente.

e) Está correto o INSS. Tratando-se de benefício assistencial e, portanto, sem custeio, a interpretação sobre o instituto jurídico deve ser restritiva.

Comentários

O art. 34 da lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) estabelece que, para a concessão de benefício assistencial ao idoso, deve ser desconsiderada a renda familiar oriunda de benefício pago a outro idoso do mesmo grupo, no valor de um salário-mínimo.

Em 2015, ao julgar o tema 640 dos REsp repetitivos, o STJ fixou a seguinte tese:

Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.

Portanto, a resposta correta está na alternativa “B”.

 

QUESTÃO 13

Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independente de contribuições, é correto afirmar:

a) O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses da cessação das contribuições.

b) O segurado retido ou recluso mantém a qualidade de segurado por até 6 meses do livramento.

c) O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou estiver suspenso ou licenciado mantém a qualidade de segurado por até 24 meses.

d) Enquanto estiver no gozo de benefício o segurado não perde a qualidade de segurado, desde que o benefício não se prolongue por mais de 12 meses.

e) Se o segurado já tiver recolhido mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, todos os prazos dos incisos do art. 15 da Lei 8.213/91 são prorrogados em 6 meses.

Comentários

Veja o que dispõe o art. 15 da lei n. 8.213/91:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

Em razão da literalidade da norma, percebe-se que a resposta correta está na alternativa “A”.

 

QUESTÃO 14

Paulo com 42 anos ficou viúvo em 15.01.2018. José, seu marido, faleceu na condição de segurado da previdência social. Eram casados há 3 anos. Sobre o regime de pensões por morte aplicado ao caso concreto é correto afirmar:

a) Paulo não terá direito à pensão, pois não comprovou a dependência econômica.

b) Paulo não terá direito à pensão, pois apesar de a Resolução 175/2013, do CNJ, reconhecer o direito ao casamento em uniões homoafetivas, tal resolução é ato administrativo que não produz efeitos na esfera previdenciária.

c) Paulo terá direito à pensão por apenas 4 meses pois, do início do casamento ao óbito não transcorreram mais de 4 anos.

d) Paulo terá direito à pensão por morte de forma vitalícia.

e) Paulo terá direito à pensão por morte por vinte anos.

Comentários

O INSS reconhece os relacionamentos homoafetivos para fins de dependência previdenciária. Desde que se comprove a relação de companheirismo, a dependência é presumida por força do art. 16, §4º, da lei n. 8.213/91.

Isso posto, o companheiro deve observar as seguintes regras:

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.         (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

(…)

  • 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

V – para cônjuge ou companheiro:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

 

A pensão somente será vitalícia se o cônjuge supérstite tiver 44 anos ou mais na data do óbito.

No caso, como o requerente contava com apenas 42 anos de idade, a pensão terá a duração de 20 anos. A reposta está na alternativa “E”.

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É isso!

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Grande abraço e até a próxima!

Felipe

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