Portaria determina jornada de trabalho de servidores do Ibama
Foi publicada nesta sexta-feira, 05 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 491 que dispõe a respeito de informações da jornada de trabalho dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
De acordo com o documento, também ficam instituídos os horários de funcionamento do Ibama, registro e controle da frequência dos servidores e dos contratados temporários, bem como do horário especial e da redução da carga horária com remuneração proporcional.
Dessa forma, o horário de funcionamento do Instituto será das 7h às 20h. O atendimento ao público será feito as 8h às 12h e das 14h às 18h. Entretanto, os superintendentes estaduais poderão propor outros horários para expediente e tratativas ao público.
A jornada de trabalho dos servidores e dos contratados temporários do Ibama é de 8 horas diárias e 40 semanais. O intervalo para refeição deverá respeitar o mínimo de 1 hora e máximo de 3.
Ao servidor efetivo é facultado requerer redução da carga horária para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração. A redução poderá ser concedida por até 36 meses, sem prorrogação.
Para isso, contudo, a Administração deve observar algumas situações preferenciais relativas às concessões de redução de jornada de trabalho dos servidores do Ibama, tais como:
- I – que detenha responsabilidade decorrente da lei ou de decisão judicial atribuidora de curatela, tutela e guardas, de dependentes legais portadores de deficiências ou patologias, comprovadas por junta médica oficial;
- II – que necessite acompanhar ou cuidar de ente familiar, previamente cadastrado no sistema SIAPE, no tratamento de saúde e desde que justifique sua assistência direta e pessoal;
- III – que esteja em período de aleitamento materno ou por servidor que necessite de complementação do período de acompanhamento pós-natal para assistência direta e pessoal;
- IV – que esteja em período de pós recuperação de doença acometida ao servidor ou para trato da própria saúde, em situações que outra lei não as abarquem.
Além disso, o profissional poderá ter a remuneração descontada, de forma proporcional, no dia em que se ausentar do serviço sem motivo justificado. Em casos especiais, os chefes imediatos poderão adotar o banco de horas para tarefas, projetos, programas e afins.
Saiba mais: Concurso Ibama
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