Fala, galera, beleza? Neste artigo vamos trazer um resumo sobre uma das normas mais importantes para a compreensão dos trabalhos de auditoria no setor público. Estamos falando da ISSAI 100. Para fins de concursos públicos, o texto da ISSAI 100 já foi cobrado diretamente ou mesmo de forma indireta, contextualizado no enunciado das questões.
Outro motivo relevante para termos conhecimento da ISSAI 100 é que temas de Auditoria Governamental são recorrentes em questões discursivas. Muitas vezes podemos utilizar as premissas da ISSAI 100 para tirarmos fundamentação na elaboração das respostas.
Feitas essas considerações iniciais, vamos ao nosso resumo!
A ISSAI 100 traz princípios fundamentais aplicáveis aos trabalhos de auditoria no setor público. Quem elabora as ISSAI é a INTOSAI (Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores) e o objetivo de seu conteúdo é promover auditorias independentes e eficazes pelas EFS (Entidades Fiscalizadores Superiores). Não se esqueça de que a EFS no Brasil é o TCU (Tribunal de Contas da União).
Pela leitura do texto da ISSAI 100 é perceptível sua natureza principiológica, ou seja, não são debatidos casos concretos, mas sim construídas premissas que devem ser levadas em conta pelo auditor ao realizar seus trabalhos no setor público. Em outras palavras, a missão da ISSAI 100 não é ser um manual prescritivo, mas sim construir conceitos capazes de promover auditorias isentas e objetivas. O texto em português da ISSAI 100 (formato .PDF) pode ser obtido aqui.
Quando falamos de trabalhos de auditoria, uma característica que sempre se faz necessária é independência. O auditor precisa construir uma visão livre de tendenciosidades para que seja capaz de emitir um relatório isento que aumente a confiança dos usuários acerca do objeto que foi auditado. Isso nos leva ao próximo tópico.
Os trabalhos de auditoria governamental envolvem um relacionamento de três partes, quais sejam: a parte responsável, o auditor e os usuários.
A parte responsável é o próprio auditado, ou seja, pode ser aquele que produz a informação auditada, aquele que é o gestor do objeto ou mesmo aquele responsável por atender às recomendações de auditoria.
Ao se falar do auditor nos trabalhos de auditoria governamental, temos sempre que lembrar que no Brasil há o princípio da legalidade. Isso significa que o mandato do auditor governamental é estabelecido pela Constituição Federal e pelas leis e demais instrumentos normativos que regem nosso ordenamento jurídico.
Os usuários são todos aqueles que podem fazer uso das informações provenientes dos trabalhos de auditoria. Podem ser membros do Poder Legislativo, os próprios órgãos de Controle ou os cidadãos.
O nível de asseguração reflete o grau de confiança da opinião do auditor. É importante sempre levar que trabalhos de auditoria são baseados em riscos, logo não é possível obter um grau de segurança absoluto. Essa é uma “pegadinha” recorrente em questões de concursos. A asseguração pode ser razoável ou limitada.
A asseguração razoável é mais alta. A ISSAI 100 diz que, nos trabalhos de asseguração razoável, a opinião do auditor é expressa de forma positiva sobre se o objetivo está ou não em conformidade com os critérios aplicáveis. Naturalmente que, para poder opinar dessa forma, o auditor precisa executar um volume maior de procedimentos para ter evidências suficientes e apropriadas que suportem sua opinião.
No caso da asseguração limitada, a opinião é expressa de forma negativa, ou seja, o auditor afirma que nada chegou a seu conhecimento de modo que o faça acreditar que o objeto não esteja em conformidade com os critérios aplicáveis. Percebe-se que há uma confiança menor, embora ainda seja significativa para os usuários do relatório de auditoria.
A ISSAI 100 dispõe que temos três tipos de auditorias no setor público. Vamos a elas.
A auditoria financeira possui como objetivo verificar se a informação fornecida pela parte responsável está em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Lembra bastante o contexto da auditoria independente presente na NBA TC 200, tendo uma abordagem de um ponto de vista contábil. Nesse tipo de trabalho, o auditor busca coletar evidência apropriada e suficiente para expressar sua opinião sobre se há distorções relevantes em decorrência de fraude ou erro.
Já a auditoria operacional busca verificar se intervenções, programas e instituições seguem os princípios da economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aprimoramento da gestão. A finalidade da auditoria operacional é apresentar recomendações justamente para aprimoramento.
Por fim, a auditoria de conformidade verifica se o objeto está de acordo, em todos os aspectos relevantes, com as normas identificadas como critérios. Conforme a literalidade da ISSAI 100, essas normas podem ser regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.
De acordo com a ISSAI 100, são possíveis dois tipos de trabalho.
Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura o objeto e apresenta a informação para que o auditor possa obter evidências e apresentar sua opinião a respeito.
Já nos trabalhos de relatório direto, é o próprio auditor quem mensura o objeto de acordo com os critérios aplicáveis, sempre considerando fatores de risco e materialidade.
A ISSAI 100 destaca que as auditorias operacionais normalmente são trabalhos de relatório direto. Já as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação. Diferentemente, as auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou até ambos.
São mencionados, pela ISSAI 100, como princípios gerais:
A ISSAI 100 também menciona princípios relacionados ao processo de auditoria:
Pessoal, os relatórios de auditoria podem ser elaborados na forma curta ou na forma longa. Os relatórios de forma curta são mais condensados e geralmente mais padronizados, enquanto que na forma longa, segundo o texto literal da ISSAI 100, temos o detalhamento do escopo, dos achados e das conclusões da auditoria (incluindo os efeitos potenciais e as recomendações construtivas para possibilitar a adoção de medidas corretivas).
Esse é um dos pontos mais explorados em provas de concursos públicos. A opinião do auditor pode ser não modificada ou modificada. A opinião não modificada é aquela limpa, em que o auditor opina que o objeto, em todos os aspectos relevantes, está em conformidade com os critérios aplicáveis.
Já a opinião modificada pode ser qualificada (exceto por ou com ressalva), adversa ou com abstenção de opinião. A opinião qualificada é utilizada quando o auditor identifica ou não é capaz de obter evidência sobre distorções que são ou poderiam ser relevantes, mas não generalizadas. No caso da opinião adversa, as distorções identificadas são relevantes e generalizadas. Quando o auditor não é capaz de obter evidência sobre distorções que poderiam ser tanto relevantes quanto generalizadas, é o caso da abstenção de opinião.
Vimos neste artigo os pontos mais relevantes da ISSAI 100 para fins de provas de concursos públicos para Tribunais de Contas. São os pilares dos trabalhos de auditoria governamental. Não deixe de conferir nossos cursos de Auditoria Governamental, campeões de aprovação, e fique sempre ligado em nosso blog!
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