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ISS-RJ: Resumo do COSIP na Lei 5.132/2009

Veja neste artigo um resumo sobre a COSIP, presente na Lei Municipal nº 5.132/2009, para o concurso do ISS-RJ.

ISS RJ: Resumo do COSIP na Lei 5.132/2009
ISS-RJ: Resumo do COSIP na Lei 5.132/2009

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ finalmente teve o seu edital publicado, com uma remuneração inicial de R$ 26.068,43. Como está a sua preparação? Esperamos que esteja a todo vapor.

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre a COSIP, na Lei Municipal nº 5.132/2009, importante tópico da Legislação Tributária Municipal, para o concurso do ISS-RJ.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa.

A COSIP para o ISS-RJ na Lei 5.132/2009

A COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), como o seu próprio nome já diz, possui como objetivo custear o serviço de iluminação pública do Município do Rio de Janeiro.

Tal serviço engloba a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum do povo, bem como a instalação, a manutenção e o melhoramento da rede de iluminação pública.

Cobrança da COSIP para o ISS-RJ na Lei 5.132/2009

Você deve estar se perguntando: “Como é realizada a cobrança da COSIP?” Bom, ela será incluída na fatura mensal de energia elétrica, a qual irá possuir o mesmo prazo de vencimento da fatura de cada unidade consumidora.

Em relação ao seu valor, ele será de acordo com a faixa de consumo de energia elétrica indicado na fatura.

Vale destacar ainda que o montante arrecadado com a COSIP será destinado ao Fundo Especial de Iluminação Pública. Tal fundo será utilizado exclusivamente para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo ele vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Conservação.

Sujeito passivo da COSIP

Em relação à sujeição passiva, é contribuinte da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública todo aquele que possua ligação de energia elétrica, cadastrado junto à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do Rio de Janeiro.

ISENTOS: Contudo, cabe destacar que são isentos da COSIP os imóveis destinados ao uso de templos religiosos de qualquer culto.

Por sua vez, a Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica também possui responsabilidade tributária.

Uma de suas responsabilidades é o encaminhamento periódico do cadastro de unidades consumidoras e da relação anual dos contribuintes inadimplentes à Secretaria Municipal de Fazenda, além da prestação de todas as informações solicitadas a ela.

Ela é também a responsável pelo recolhimento da COSIP, quando a fatura de energia elétrica for paga, a qualquer tempo.

Contudo, caso haja o pagamento da fatura de modo parcial, primeiramente será realizada a imputação do pagamento ao débito da COSIP.

Penalidades

Por fim, o que ocorre quando o contribuinte não paga a contribuição? Bom, nesse caso, caberá à Secretaria Municipal de Fazenda realizar o lançamento de ofício da COSIP.

Quando tal situação ocorrer, serão também aplicadas a atualização monetária e os acréscimos moratórios previstos na legislação tributária do Município, bem como as normas processuais vigentes para a exigibilidade dos demais créditos da Fazenda Municipal.

Além disso, a Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica também poderá ser penalizada em algumas situações. Nesse sentido, elas serão multadas, de ofício, sobre o valor da COSIP não paga, nos seguintes percentuais:

  • 50%, quando a Contribuição deixar de ser cobrada na fatura, fora dos casos previstos na legislação;
  • 250%, na falta ou insuficiência de repasse da Contribuição ao Município, quando recolhida pelo consumidor na respectiva fatura de energia elétrica.

Além disso, por meio de intimação escrita, todas aqueles que possuírem informações que interessem ao cumprimento da obrigação tributária de instituição e pagamento da COSIP, deverão prestar declaração à Secretaria Municipal de Fazenda. 

Finalizando a COSIP na Lei 5.132/2009 para o ISS-RJ

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a COSIP, presente na Lei Municipal 5.132/2009, para o ISS-RJ. Esperamos que tenham gostado.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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