Oi, pessoal!
Foi realizada no último domingo a prova para ingresso na carreira de Auditor Fiscal de Tributos em Jundiaí.
Como de costume (rs), me alegra dizer que todas as questões da prova estavam em nossas aulas de Legislação.
Segue a resolução comentada das 04 questões da disciplina de Legislação Específica do Município.
QUESTÃO 06 – O processo administrativo pode ser conceituado como “(…) um dos meios pelos quais a Administração Pública exterioriza sua vontade através de atos administrativos que, conectados entre si, com o Direito e com sujeitos, envolvem deveres, poderes, faculdades, direitos, entre outros, que tendem a um resultado final e conclusivo”. Tal resultado é emanado em despacho decisório da autoridade competente na sua esfera de atuação, ante o qual cabem recurso ou pedido de reconsideração. Ao disciplinar o ordenamento dos processos administrativos no Município de Jundiaí, a Lei nº 5.349, de 17 de dezembro de 1999 estabelece que “quando a lei não fixar prazo diferente”, o prazo máximo para a decisão quanto a recurso e pedido de consideração, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, é, em dias de:
a) 5
b) 15
c) 30
d) 45
Comentários
Nós tratamos desse assunto na aula demonstrativa, pág. 12.
Quando a lei não fixar prazo diferente, o pedido de reconsideração e o recurso administrativo deverão ser decididos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, podendo ser prorrogado por igual
período.
GABARITO: Letra C
QUESTÃO 07 – O Decreto Municipal nº 17.701, de 11 de fevereiro de 2000 da Prefeitura de Jundiaí conceitua e classifica os documentos públicos municipais quanto sua natureza, valor, estabelecendo critérios para sua conservação até a definição de sua destinação final, entre outros temais afins. Conforme seu artigo 7º, os documentos da Administração Direta, com prazo prescricional longo e baixa frequência de uso, devem ser guardados até sua destinação final, no seguinte órgão:
a) Biblioteca Municipal
b) Arquivo central
c) Secretaria de Negócios Jurídicos
d) Câmara de Vereadores
Comentários
Nós tratamos desse assunto na aula 01, pág. 06.
Art. 7º – Os documentos da Administração Direta com prazo prescricional longo e baixa frequência de uso serão guardados, até sua destinação final, no Arquivo Central.
GABARITO: Letra B
QUESTÃO 08 – A Tabela de Temporalidade é o instrumento de gestão de documentos que visa definir, mediante o processo de avaliação, os prazos prescricionais de guarda e a destinação final de documentos. Foi instituída no Munícipio de Jundiaí pelo Decreto nº 17.766, de 11 de abril de 2000. De acordo com seus preceitos, os documentos referentes ao Inventário Anual de Bens Móveis e Imóveis da Administração Municipal devem ser mantidos em arquivo intermediário durante o seguinte prazo:
a) 2 anos após apreciação da Câmara Municipal.
b) 3 anos após manifestação do Conselho Municipal de Administração.
c) 5 anos após a aprovação pelo TCE.
d) 10 anos após seu encerramento.
Comentários
Nós tratamos desse assunto na aula 01.1, pág. 14.
De acordo com o Decreto nº 17.766, de 11 de abril de 2000, os documentos referentes ao Inventário Anual de Bens Móveis e Imóveis da Administração Municipal devem ser mantidos em arquivo intermediário durante o seguinte prazo de 05 anos após a aprovação pelo TCE.
GABARITO: Letra C
QUESTÃO 10 – O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí (Lei Complementar nº 499/2010) é instrumento de gestão de pessoas que regulamenta a relação jurídico-funcional entre o Município e seus servidores. Considerando o que dispõe esta Lei, assinale a alternativa incorreta.
a) São formas de provimento derivado a nomeação, promoção, readaptação, reversão, o aproveitamento, reintegração e a recondução.
b) Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a este probatório, por período de 03 (três) anos.
c) Reversão é o retorno ao serviço público de funcionário aposentado por invalidez.
d) Aproveitamento é o retorno ao serviço público do funcionário colocado em disponibilidade, condicionado a prévia inspeção médica.
Comentários
Nós tratamos desse assunto na aula 02, diversas páginas.
A questão pede para assinalar a opção INCORRETA.
Tratamos especificadamente nas páginas 04 e 07 que NOMEAÇÃO é forma de provimento originário, sendo as demais forma derivadas.
A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das
atribuições do cargo público. Segundo Carvalho Filho (2013), a nomeação é “ato administrativo que materializa o provimento originário” (CARVALHO, 2013). Em outras palavras, é o ato que atribui um cargo público a alguém (é a publicação de seu nome no Diário de Justiça para que tome posse).
GABARITO: Letra A
Espero que tenham obtido êxito!
Prof. Tiago
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