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ISS/Guarulhos (SP) – Fiscal – Gabarito – Recursos em Direito Civil?

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT) – o mito dos vídeos -, e a Prof, Aline Santiago – a fera dos PDFs -, a dobradinha de professores mais famosa do Direito Civil no Estratégia Concursos (sim ou com certeza?), vamos apresentar o gabarito e os recursos da prova de Direito Civil do ISS Guarulhos, quanto ao cargo de Fiscal. Vamos fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. Ficamos bem felizes de ter analisado TODAS as questões da prova, em detalhe, nas nossas aulas. Ou seja, ter estudado conosco era sinal de s-u-c-e-s-s-o!!!

O que você achou da prova? Nós, particularmente, não achamos ela tão fácil não. Apesar de tratar da literalidade da lei, o examinador deixou umas cascas de banana perigosamente escorregadias ao longo da prova; quem não se atentou, dançou. A questão da legislação especial era beeeeem específica, inclusive. E será que tem recurso?

PROVA DIREITO CIVIL PARA ISS/GUARULHOS

61. Considerando a disciplina constante da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pode-se corretamente afirmar que

(A) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início da vigência começará a correr da primeira publicação.

(B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 90 (noventa) dias depois de oficialmente publicada.

(C) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue e, salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

(D) a lei posterior revoga a anterior quando expressa ou tacitamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule total ou parcialmente a matéria de que tratava a lei anterior.

(E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior e as correções a textos de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Comentário:

Alternativa “a” – errada.

Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Alternativa “b” – errada.

Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Alternativa “c” – errada.

Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 3º.  Salvo disposição em contrário, a lei revogadanão se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Alternativa “d” – errada.

Art. 2º. § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ouquando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Alternativa “e” – correta.

Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Art. 1º. § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Gabarito: Letra E.

62. Assinale a alternativa em que os dois elencados são, respectivamente, um agente capaz e outro relativamente incapaz:

(A) pessoa de dezessete anos emancipada; pessoa de quinze anos completos.

(B) pessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia própria; pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente.

(C) pessoa de dezesseis anos completos casada; pessoa de quarenta anos que, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade.

(D) pessoa de quinze anos que exerce função pública temporária; pessoa de vinte e um anos viciada em tóxico.

(E) pessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico; pessoa de vinte e um anos pródiga.

Comentário:

Alternativa “a” – errada, pois pessoa de quinze anos completos é absolutamente incapaz.

Alternativa “b” – errada, pois pessoa que bebe eventualmente é pessoa capaz. Só será considerada incapaz relativamente se for ébrio habitual.

Alternativa “c” – correta. 

Alternativa “d” – errada, pois a função pública tem que ser efetiva (vide inciso III, do § único, do art. 5º do CC/02).

Alternativa “e” – errada, pois a colação de grau tem que ser em ensino superior (vide inciso IV, do § único, do art. 5º do CC/02).

Gabarito: Letra C.

63. Quanto às condições impossíveis, pode-se afirmar que

(A) resolutivas ou suspensivas, invalidam o negócio jurídico.

(B) invalidam o negócio jurídico se forem suspensivas e fisicamente impossíveis, não o invalidando se forem apenas juridicamente impossíveis.

(C) invalidam o negócio jurídico se forem suspensivas e juridicamente impossíveis, não o invalidando se forem apenas fisicamente impossíveis. 

(D) se forem resolutivas, têm-se por inexistentes e não interferem na validade do negócio jurídico.

(E) sejam resolutivas ou suspensivas, sempre devem ser consideradas por inexistentes.

Comentário:

Alternativa “a” – errada.

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

Alternativa “b” – errada.

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições físicaou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

Alternativa “c” – errada.

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

Alternativa “d” – correta.

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Alternativa “e” – errada. Como vimos, somente as resolutivas são consideradas inexistentes.

Gabarito: Letra D.

64. Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico

(A) O erro de direito não gera a anulabilidade do negócio jurídico, mesmo que seja o seu motivo único ou principal, independentemente de resultar ou não em recusa à aplicação da lei.

(B) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, sendo desnecessária a prova de que sem ela o negócio não se teria celebrado.

(C) Não se configura o estado de perigo a necessidade de salvar pessoa não pertencente à família do declarante, sendo vedado ao juiz decidir de forma diversa.

(D) Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo, entretanto, o autor da coação responder por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

(E) Na lesão aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores ao tempo da alegação da nulidade.

Comentário:

Alternativa “a” – errada.

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 139. O erro é substancial quando:

III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Alternativa “b” – errada.

Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

Alternativa “c” – errada.

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

Alternativa “d” – correta.

Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

Alternativa “e” – errada.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1º. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2º. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Gabarito: Letra D.

65. José alugou uma casa de sua propriedade para Pedro. Em 01.03.2010, ao saber que José sofreu um acidente automobilístico que lhe levou ao coma, Pedro parou de pagar o aluguel. Em 01.03.2019, José saiu do coma e se recuperou. José procurou seu advogado que, em 01.04.2019, propôs uma ação judicial visando obter a desocupação do imóvel e cobrança dos aluguéis relativos ao período de janeiro de 2010 a março de 2019.

É correto afirmar que

(A) somente será possível a cobrança dos valores relativos aos três últimos anos.

(B) não houve a prescrição de qualquer valor, tendo em vista que a prescrição não correu contra José, em razão do seu estado de saúde.

(C) todos os valores devidos por Pedro não são mais devidos, em razão da prescrição.

(D) somente será possível a cobrança dos valores devidos a menos de cinco anos.

(E) somente será possível a cobrança dos valores devidos a menos de quatro anos.

Comentário:

Atente que José ter ficado em coma, faz com que ele fique incapacitado de exprimir sua vontade, o que faz com que ele seja considerado relativamente incapaz, conforme inciso III, do art. 4º do CC/02. No entanto, a prescrição não correrá somente contra os absolutamente incapazes, do art. 3º do CC/02.

Portanto, só será possível a cobrança dos aluguéis que ainda não foram atingidos pela prescrição, os valores relativos aos últimos três anos.

Gabarito: Letra A. 

66. Acerca do pagamento realizado por terceiros, é correto afirmar que 

(A) qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

(B) o terceiro não interessado pode pagar a dívida, utilizando-se dos meios conducentes à exoneração do devedor, se o fizer em nome e à conta do devedor, mesmo com oposição deste.

(C) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

(D) se o terceiro não interessado pagar antes de vencida a dívida terá direito ao reembolso a partir da data do pagamento, mesmo que anterior ao vencimento.

(E) o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo se o devedor tinha meios para elidir a ação.

Comentário:

Alternativa “a” – correta.

Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

Alternativa “b” – errada.

Art. 304. Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

Alternativa “c” – errada.

Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Alternativa “d” – errada.

Art. 305.Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento. 

Alternativa “e” – errada.

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

Gabarito: Letra A.

67. Maria comprou um carro de João em 01.01.2019. No dia 01.03.2019, o carro fundiu o motor, em razão da instalação, realizada por João, de um equipamento no motor, destinado a aumentar a potência. Maria desconhecia que o carro por ela comprado tinha o referido equipamento.

Assinale a alternativa correta em relação ao caso.

(A) O direito de obter a redibição já se escoou em razão de decurso de prazo superior a 30 dias de compra.

(B) Maria tem o prazo de 30 dias, a partir da descoberta do defeito, para postular o seu direito à redibição.

(C) Maria tem o prazo de 180 dias contados da data da compra para postular o seu direito à redibição.

(D) Maria tem o prazo de um ano da compra para postular o seu direito à redibição.

(E) Maria tem o prazo de 180 dias, a partir da descoberta do defeito, para postular o seu direito à redibição.

Comentário:

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta diasse a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1º. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias,em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

Ou seja, o prazo de 30 dias começa a correr do conhecimento do vício (caput) até o limite de 180 dias (§1º), prazo este contado da entrega da coisa. O prazo de reclamação, portanto, não começa da entrega ou da compra, mas do conhecimento, desde que se conheça esse defeito em 180 dias.

Gabarito: Letra B.

68. É correto afirmar que será atribuída a propriedade, pela usucapião, àquele que

(A) mesmo sendo proprietário de imóvel rural, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

(B) possui, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de mais de um imóvel urbano ou rural.

(C) exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, mesmo sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

(D) possui por três anos imóvel adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que tenha estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

(E) por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, se houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Comentário:

Alternativa “a” – errada.

Art. 1.239. Aquele que,não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Alternativa “b” – errada.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Alternativa “c” – errada.

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

Alternativa “d” – errada.

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Alternativa “e” – correta.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Gabarito: Letra E.

69. Caio adquiriu um apartamento diretamente do incorporador, referente a uma incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação. Entretanto, decidiu desfazer o negócio.  É correto afirmar que Caio:

(A) tem direito a receber a integralidade do valor pago.

(B) se previsto no contrato, pagará pena convencional de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

(C) se previsto no contrato, pagará pena convencional não superior a 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.

(D) tem direito a receber a integralidade do valor pago, deduzidos os valores decorrentes das despesas do contrato e comissão de corretagem.

(E) tem direito a receber 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago, deduzidos os valores decorrentes das despesas do contrato e comissão de corretagem.

Comentário:

A resposta se encontra na Lei 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. O art. 67, § 5º, prevê que quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente, admitindo­se, nessa hipótese, que a pena seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.

No PDF, inclusive, há um quadro-resumo no qual didaticamente se explicou esse assunto! =)

Gabarito: Letra C.

70. Acerca do usufruto, assinale a alternativa correta.

(A) Não se pode transferir o usufruto por alienação e nem o seu exercício pode ceder-se por título oneroso.

(B) O usufruto de imóveis não pode ser adquirido pela usucapião.

(C) O usufrutuário deve usufruir em pessoa, sendo vedado o arrendamento, bem como a mudança da destinação econômica do prédio.

(D) Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

(E) Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, o quinhão do falecido se transfere ao sobrevivente, salvo estipulação em sentido contrário.

Comentário:

Alternativa “a” – errada.

Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação;mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

Alternativa “b” – errada.

Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Alternativa “c” – errada.

Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

Alternativa “d” – correta.

Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

Alternativa “e” – errada.

Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem,salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

Gabarito: Letra D.

Espero que você tenha ido bem na prova! O que achou dela? Por fim, não vemos possibilidade de recurso…

Qualquer coisa, o Prof. Paulo Sousa está nas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vááários cursos que temos; um mais bem ajustado que o outro, pra você!

Abraço,

Paulo H M Sousa e Aline Santiago

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