ISS-Governador Valadares – Questões Direito Tributário Comentadas
Olá, pessoal, tudo bem?
Hoje foi aplicada a prova do concurso da Pref. de Governador Valadares!
Foi uma prova bem atípica, com 2 questões com nada menos que 11 itens para dificultar a vida do candidato. E, nas opções de resposta, tínhamos apenas a quantidade de itens corretos para definir o gabarito. Não podemos deixar de dizer que, embora não se tratasse de conteúdo de alto grau de dificuldade, é o modelo de questões mais difícil de se resolver em uma prova objetiva.
Resolvemos abaixo as questões 34-39, que tratam do direito tributário e da legislação tributária. Só ficou de fora a questão 40 que é específica do Município de Valadares!
Como sempre, deixo a ressalva que este é um gabarito extraoficial e que não necessariamente coincidirá com o da banca examinadora, mas não tivemos questões polêmicas, a pricípio.
Desejo muito sucesso a todos os nossos alunos que participaram do certame, em especial a quem nos enviou a cópia das provas! :)
Aproveite para me acompanhar no Instagram: @proffabiodutra
Questão 34 –
Comentário:
Item I: A anistia, como forma de exclusão do crédito tributário, impede o surgimento do crédito, sendo o perdão da infração. Item correto.
Item II: O art. 156, do CTN, se refere à extinção do crédito tributário, e não à exclusão do crédito tributário. Item errado.
Item III: De fato, tais medidas extinguem o crédito tributário, com base no art. 156, do CTN. Item correto.
Item IV: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Item errado.
Item V: A anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções. Item errado.
Item VI: A imputação em pagamento impõe ordem crescente dos prazos de prescrição e ordem decrescente dos montantes. Item errado.
Item VII: Trata-se do disposto no art. 164, do CTN. Item correto.
Item VIII: Trata-se do disposto no art. 116, par. Único, do CTN. Item correto.
Item IX: É o que prescreve o art. 199, par. Único, do CTN. Item correto.
Item X: Trata-se de vedação constante do art. 170-A, do CTN. Item correto.
Item XI: O parcelamento como forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário foi previsto pela LC 104/01. Item errado.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 35 –
Comentário:
Alternativa A: O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa correta.
Alternativa B: A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas a compensação extingue o crédito tributário. Alternativa errada.
Alternativa C: O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa correta.
Alternativa D: As liminares suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa correta.
Gabarito Extraoficial: Letra B
Questão 36 –
Comentário: A questão foi retirada do art. 174, par. Único, do CTN, tendo sido definida como incorreta a alternativa que menciona a necessidade de citação pessoal feita ao devedor, tal como era a redação original, anterior à LC 118/05. Logo, a alternativa C está correta e a D, incorreta, razão pela qual deve ser o gabarito da questão.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 37 –
Comentário:
Item I: Q uanto ao IPVA, o item está correto, porém, quanto ao percentual do ICMS, tornou-se errado, já que a repartição corresponde a 25%. Item errado.
Item II: Este item tem relação com os dispositivos constitucionais a respeito do IPI (art. 153, § 3º), estando em conformidade com a CF/88. Item correto.
Item III: Trata-se dos dispositivos constitucionais referentes ao ITR (art. 153, § 4º), estando em conformidade com o que dispõe a CF/88. Item correto.
Item IV: Trata-se dos dispositivos constitucionais referentes ao ITBI (art. 156, § 2º), estando em conformidade com o que dispõe a CF/88. Item correto.
Gabarito Extraoficial: Letra D
Questão 38 –
Comentário:
Alternativa A: Trata-se do disposto no art. 162, da CF/88, considerando as repartições das receitas tributárias. Alternativa correta.
Alternativa B: O Imposto sobre Grandes Fortunas será instituído nos termos de lei complementar. Alternativa errada.
Alternativa C: Trata-se do disposto no art. 150, § 7º, da CF/88. Alternativa correta.
Alternativa D: Trata-se do disposto no art. 148, da CF/88. Alternativa correta.
Gabarito Extraoficial: Letra B
Questão 39 –
Item I: Esta alternativa está em desconformidade com o art. 33 da referida norma, que prevê atividade de fiscalização prioritariamente orientadora (e não sancionatória). Item errado.
Item II: O item está de acordo com o art. 22, da LC 137/2010. Item correto.
Item III: A obrigação acessória não tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade. Tal definição se refere à obrigação tributária principal. Item errado.
Item IV: O único erro diz respeito ao art. 35, V, da LC 137/2010, no sentido de que a isenção não pode ser permanente, mas sim temporária, o que faz total sentido, uma vez que o objetivo é que tais empresas se desenvolvam e não dependam posteriormente do auxílio municipal. Item errado.
Item V: Realmente, em caso de continuidade de exploração da respectiva atividade pelo adquirente, haverá responsabilidade conforme art. 133, do CTN. Item correto.
Item VI: A redação está em conformidade com o art. 4º, da LC 87/2006, referente à TRS (axa de Coleta de Resíduos Sólidos). Item correto.
Item VII: O pagamento da TRS não exclui o pagamento de preços públicos devidos pela prestação de serviços extraordinários de limpeza urbana previstos em legislação municipal específica. Item errado.
Item VIII: É o que consta no art. 2º, III, da referida norma, isto é, atividade de baixo risco não exige vistoria prévia. Item correto.
Item IX: De acordo com o art. 5º, I, do Decreto 10.724/2018, integrará a DESIF (além de outras informações) o balancete analítico mensal com as contas de receitas movimentadas no período, incluindo código das rubricas, bem como os valores lançados a débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada mês, e não bimestre. Item errado.
Item X: É o que prevê o art. 13, do Decreto 6.207/2018. Item correto.
Item XI: É o que prevê o art. 20, da LC 34/2001. Item correto.
Gabarito Extraoficial: Letra D