ISS Cuiabá/2016: Direito Empresarial – Possibilidade de recurso.
Olá, pessoal! Tudo bem? A seguir, uma possibilidade de recurso de Direito Empresarial para o ISS Cuiabá, prova feita neste domingo passado, pela Fundação Getúlio Vargas.
Um abraço.
Gabriel Rabelo.
Periscope: @gabrielrabelo87
(FGV/Auditor/ISS Cuiabá/2016) Sobre as características da Cédula de Crédito Bancário, analise as afirmativas a seguir.
I. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito representativo de ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo, emitido por instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e sacado contra pessoa física ou jurídica, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
II. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
III. Na Cédula de Crédito Bancário deverão ser pactuados os juros capitalizados sobre a dívida, os critérios de sua incidência e a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentários:
A questão versa sobre cédula de crédito bancário. Todavia, o gabarito dado pela banca não merece prosperar. Analisemos item a item…
I. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito representativo de ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo, emitido por instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e sacado contra pessoa física ou jurídica, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A cédula de crédito bancário – CCB – está prevista na Lei 10.931/2004.
Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
Principais características da cédula de crédito bancário:
– Emitido por pessoa física ou jurídica. Na verdade, quando contratamos uma operação de crédito, empréstimos, é emitido contra a instituição financeira uma CCB.
– A CCB é emitida contra instituição financeira (do SFN) ou equiparada.
– É uma promessa de pagamento, pela contratação de crédito de qualquer modalidade. Por exemplo, ao pegarmos um crédito consignado na Caixa Econômica Federal, há emissão de uma CCB.
Portanto, o item está incorreto.
II. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
O item está correto. Segundo a Lei da CCB:
Art. 29. § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
Aqui, muito importante, a cédula somente pode ser transferida por endosso em preto, que indica expressamente o nome do beneficiário (vejam, a legislação não fala do endosso em branco). Item correto.
III. Na Cédula de Crédito Bancário deverão ser pactuados os juros capitalizados sobre a dívida, os critérios de sua incidência e a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.
O item está incorreto. Os juros capitalizados poderão ser pactuados e não deverão!
Art. 28. 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:
I – os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;
O gabarito dado pela banca foi a letra a. Todavia, somente o item II está correto, devendo haver modificação para a letra b.