ISS Contagem (Auditor Fiscal) – Recurso em Economia na questão sobre bens públicos
Edit em 25/03/2020: a banca corrigiu o gabarito, considerando a segunda afirmativa incorreta! Parabenizo-a por reconhecer, e reforço aos alunos: pessoal, se houver algo errado na prova, vamos entrar com recurso!
Olá, pessoal!
Hoje recebi mais um gabarito preliminar equivocado, desta vez do concurso do ISS Contagem. Estou falando desta questão:
A banca considerou, preliminarmente, que as duas afirmativas são verdadeiras, e que a segunda justifica a primeira.
Contudo, minha interpretação é que a segunda afirmativa está errada. O que ocorreu foi uma confusão entre os termos “indivisibilidade” e “individualidade”.
Indivisibilidade ou não divisibilidade são termos que às vezes aparecem e englobam a “não rivalidade” e a “não exclusividade” dos bens públicos, então estaria correto se a banca utilizasse esses termos.
Mas ela usou individualidade, cujo significado é justamente a característica de algo que PODE SER particularizado, ou seja, que possui divisibilidade.
Segue bibliografia para embasar recurso:
Os bens indivisíveis são aqueles cujos benefícios não podem ser individualizados, tornando ineficaz o estabelecimento dos preços via sistema de mercado. Esses bens têm como características principais a não exclusividade e a não rivalidade.
(…)
Os bens indivisíveis são classificados como bens públicos puros. Esses bens, pelas suas características, só seriam oferecidos pelo governo, que pode, compulsoriamente, obter recursos para financiá-los. Assim, a condição de que todos os bens devem ser completamente divisíveis, requerida na alocação ótima paretiana, não será satisfeita quando se tratar de bens públicos puros. Dada a característica da indivisibilidade dos bens públicos puros, pode-se observar que eles só seriam oferecidos por intermédio do governo, já que para esses bens não há possibilidade de se estabelecerem preços através do sistema de mercado.
Riani, Flávio. Economia do Setor Público – Uma Abordagem Introdutória (Locais do Kindle 496-497). LTC. Edição do Kindle.
Portanto, a banca confunde os conceitos de indivísivel e individual, e de indivisibilidade e individualidade, e praticamente inverte a semântica.
Minha sugestão é utilizar a citação acima para esclarecer que indivisibilidade é a característica dos bens públicos, e um bom dicionário para esclarecer que é um conceito diferente, quase oposto, de individualidade.
Esta do Michaelis é um exemplo:
individualizar
in·di·vi·du·a·li·zar
vtd e vpr
1. Adquirir ou fazer adquirir características próprias; individuar(-se): “Imagine, se ninguém tivesse um nome para se identificar, que confusão ia ser! O nome serve para nos individualizar”(TM2). O país individualizava-se por sua música e cultura.
vtd
2 Fazer adaptação a situações particulares de um indivíduo; particularizar: O salão de beleza individualizou o atendimento dedicando uma sala às clientes preferenciais.
vtd
3 Mostrar algo de forma isolada ou individualizada: Individualizou os ingredientes que compunham a receita.
Atenção! Não copie e cole este texto como recurso, sob pena de ser automaticamente indeferido pela banca. Pode usar a bibliografia, mas com adaptações e com sua própria argumentação.
Tentarei acompanhar este post com a maior urgência possível, então, comente aí!
Abraço!