Resumo do Imposto sobre Serviços para o ISS BH na Lei 8.725 – Parte 2
Aprenda sobre o Imposto sobre Serviços na Lei 8.725/03 para o concurso ISS BH de Auditor Fiscal.
Olá, Estrategista. Tudo bem?
O concurso do ISS Belo Horizonte está cada vez mais próximo. Desse modo, iremos realizar diversas análises sobre a sua Legislação Tributária Municipal.
O artigo de hoje é a continuação da análise da Lei 8.725/03, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade de Belo Horizonte para o concurso do ISS BH.
No artigo de hoje, analisaremos os seguintes tópicos da lei do ISS:
- Apuração do ISS;
- Contribuintes e Responsáveis;
- Arbitramento;
- Estimativa.
Apuração do ISS
A apuração do valor do Imposto sobre Serviços a ser pago será realizada pelo contribuinte ou responsável desse tributo. Ela será feita, principalmente, por meio da documentação fiscal do sujeito passivo. Por isso a importância de os prestadores e tomadores de serviços realizarem a documentação de suas atividades de forma adequada, facilitando a apuração e evitando que sejam pagos valores incorretos do ISS ao município de Belo Horizonte.
Há algumas situações específicas de apuração do imposto que são importantes para a sua prova. Por exemplo, caso o contribuinte receba algum adiantamento pela prestação do serviço, o imposto relativo a esse valor pago será devido ao mês em que esse adiantamento for recebido e não quando o serviço for efetivamente prestado. Vamos ver um exemplo abaixo:
Suponhamos que um serviço a ser prestador tenha o valor de 1.000 reais e que o cliente adiante o pagamento de 200 reais para o prestador desse serviço. Caso ele seja prestado apenas no mês de março e o adiantamento do valor seja realizado no mês de fevereiro, o imposto referente ao valor desse pagamento adiantado será devido ao mês de fevereiro, sendo o restante do valor devido ao mês de março.
De forma semelhante será quando o serviço for realizado de maneira parcelada, em que o imposto será devido ao mês em que for concluída cada etapa do serviço e não apenas na sua entrega final.
Contribuintes e Responsáveis do ISS
O contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Entretanto, há algumas situações em que outras pessoas serão obrigadas a pagar o imposto.
FIQUE ATENTO: o CONTRIBUINTE será sempre o prestador do serviço, e apenas ele. Para as outras pessoas que são obrigadas a realizar o recolhimento do imposto por força da lei dá-se o nome de RESPONSÁVEL.
Os responsáveis tributários desse imposto são obrigados a reter na fonte e a recolher o ISS quando eles forem tomadores dos serviços prestados, ou seja, quando eles foram os contratantes do serviço. Entre eles estão:
- a Administração Direta e Indireta da União, do Estado e do Município;
- a concessionária de serviço público de energia elétrica, de água ou de telecomunicação, a instituição financeira, a companhia aérea e a empresa de plano de saúde;
- o tomador de serviço que tenha despendido a partir do ano de 2002, com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual igual ou superior a R$240.000.
ATENÇÃO: Quando os responsáveis citados acima não retiverem na fonte o valor do imposto devido, o prestador do serviço (contribuinte) ficará obrigado a recolher o valor até o dia 5 do mês seguinte ao do recebimento do valor do serviço.
Há alguns casos em que o responsável pela retenção do ISS não precisará recolher o valor do imposto. Essas situações estão previstas na lei, sendo que alguns dos exemplos são quando:
- o serviço prestado for considerado isento, imune ou sujeito ao regime de estimativa;
- o serviço for prestado por sociedade de profissionais e for fornecida cópia da guia de recolhimento do ISS;
- o prestador apresentar a Nota Fiscal de Serviços Avulsa relativa ao serviço tomado;
- o prestador for incentivador de projetos culturais no Município, instituição financeira, Correios ou concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água, esgoto ou transporte.
Como vimos no primeiro artigo sobre o Imposto sobre Serviços para o ISS BH, na prestação do serviço de obra de construção civil, hidráulica ou elétrica, bem como na reparação ou reformas de edifícios, o valor do material empregado fornecido pelo prestador será excluído do valor total da base de cálculo do imposto. Entretanto, quando houver a presença de responsáveis tributários, como os citados acima, esse valor excluído não poderá exceder o limite de 30% do valor total da prestação do serviço. Por exemplo:
Vamos supor que o serviço de uma obra de reforma da prefeitura de Belo Horizonte custe, no documento fiscal, o valor de 10 mil reais, sendo fornecido pelo prestador do serviço mais 5 mil reais em cimento. Desse modo, qual será o valor da base de cálculo do imposto?
Bom, nesse caso, o tomador do serviço é a administração pública municipal, sendo ela a responsável tributária pela retenção e recolhimento do ISS. Como temos a figura do responsável tributário, é necessário ficarmos atentos à porcentagem citada acima. Vamos agora aos cálculos:
30% do valor do serviço, que é de 10 mil reais, corresponde a 3 mil reais, sendo assim, poderemos excluir da base de cálculo o valor máximo de 3 mil reais correspondente ao valor do material fornecido. Como foram fornecidos materiais no valor de 5 mil reais, os 2 mil reais em excesso serão somados ao valor do serviço, resultando em 12 mil reais o valor da base de cálculo do imposto sobre o serviço prestado a ser retido pelo responsável.
Arbitramento
Haverá casos em que a autoridade fiscal será responsável por arbitrar o valor da base de cálculo do imposto para o serviço prestado. Isso geralmente ocorre quando o contribuinte age por má fé, de modo a ocultar o real valor do serviço, com o intuito de pagar um valor menor de ISS. Assim sendo, o arbitramento, de acordo com a lei, ocorrerá quando:
- o valor efetivo do preço do serviço não puder ser conhecido;
- os documentos fiscais forem insuficientes ou não merecerem fé;
- o contribuinte ou o responsável pelo serviço se recusar a exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do valor do serviço prestado;
- for constatada a existência de fraude ou sonegação de livros, documentos fiscais ou comerciais;
- a documentação fiscal não for reconstituída no prazo em caso de perda, extravio ou inutilização.
Estimativa
A base de cálculo, além do arbitramento, poderá ser fixada pela autoridade fiscal através da estimativa. Nesse caso, ela é realizada geralmente quando houver algumas situações peculiares relacionadas ao contribuinte, como quando:
- a atividade for exercida em caráter provisório;
- a espécie, a modalidade ou o volume de negócios do contribuinte aconselharem tratamento fiscal específico;
- o sujeito passivo não puder emitir documento fiscal;
- o sujeito passivo incorrer, reiteradamente, em descumprimento de obrigação acessória.
Para realizar a estimativa da base de cálculo, a autoridade fiscal se baseará em alguns elementos, como o preço corrente na praça, a duração e a natureza do serviço prestado, o valor da despesa geral do contribuinte no período considerado para o cálculo da estimativa, o volume de receita auferida pelo contribuinte em períodos anteriores e sua projeção para o futuro, entre outros.
Há a possibilidade de o contribuinte não concordar com o valor estimado pela autoridade fiscal. Desse modo, ele terá um prazo de 30 dias para realizar a sua reclamação perante a administração pública municipal em relação a esse valor.
Finalizando
Pessoal, chegamos ao fim da análise dessa importante lei tributária municipal. O Imposto sobre Serviços de Belo Horizonte, regulado pela lei 8.725/03, será cobrança certa na sua prova do ISS BH.
Para complementar o seu estudo, você encontrará neste outro artigo Questões Inéditas de Legislação Tributária Municipal para o ISS BH cadernos de questões inéditas já prontos da Legislação Tributária Municipal de BH, para os assinantes do Sistema de Questões do Estratégia.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura da lei seca. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada da Lei do ISS.
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Bons estudos e até a próxima!
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