IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje, veremos o resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, Lei 13.296/2008.
Trataremos os seguintes tópicos:
- Base de Cálculo
- Alíquota
- Lançamento e Pagamento
Bora!
Base de Cálculo
Dando início ao Resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, vamos abordar o tema mais importante do aspecto quantitativo, a base de cálculo.
Base de cálculo (Art. 7º):
- Veículos usados (Art. 3º, I, V, IV e X “a” e “b”): tabela divulgada
Tabela de preços (Art. 7, §2º): preços médios de mercado vigentes no mês de setembro -> não tendo sido comercializado em setembro, adotar-se-á o valor de outro do mesmo padrão (§3º)
- Veículo novo (Art. 3º, II e X “c”): valor documento fiscal de aquisição (NF)
- Veículo importado (Art. 3º, III): valor documento de importação + tributos de importação, ainda que não recolhidos pelo importador. -> na falta do documento de importação, utiliza-se o expedido pelo órgão federal + impostos (§7º)
- Incorporação ao ativo permanente (Art. 3º, IV):
Fabricante: o valor médio das operações com veículos do mesmo tipo que tenha comercializado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador;
Revendedor: o valor constante do documento fiscal de aquisição (NF)
Importador: valor documento de importação + tributos de importação, ainda que não recolhidos pelo importador.
- Veículo de Leilão (Art. 3º, V): valor da arrematação, acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos valores dos tributos incidentes sobre a operação, ainda que não recolhidos;
- Veículo sob encomenda (Art. 3º, VII e VIII): a soma dos valores atualizados de aquisição de suas partes e peças e outras despesas, também atualizadas, que incorrerem na sua montagem.
Redução da BC e Arbitramento
Além das regras que já vimos, lembre-se da possibilidade de redução da BC e seu arbitramento.
Redução da BC (Art. 7º, §4º) – o Executivo poderá adotar a BC:
- Veículo de 10 até 20 anos de fabricação: 90% (noventa por cento) da BC correspondente à do veículo fabricado no ano imediatamente posterior;
- Veículo de mais de 20 anos de fabricação: a mesma BC do veículo com 20 anos de fabricação; -> Na realidade são isentos (Art. 13, VIII)
- Veículo sob encomenda: valor de registro do veículo novo depreciado à taxa de 10% a.a.
Arbitramento da BC (Art. 8º):
I – na impossibilidade de determinação dos valores
II – na verificação de incompatibilidade entre o valor de aquisição do veículo e o valor de mercado.
Alíquota
Dando prosseguimento ao Resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, vejamos o segundo componente, a alíquota.
Alíquota (Art. 9º)
- 4%: regra (carros)
- 3%: veículos fabricados até 31/12/2008 a gasolina quando adaptado gás.
- 2%: ônibus; caminhonetes cabine simples; motocicletas; máquinas
- 1,5%: caminhão;
- 1%: locadoras: pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% de sua receita bruta (§2º)
Referente ainda sobre o aspecto quantitativo, lembre-se da possibilidade do IPVA proporcional, em que o valor do IPVA não é cheio, por exemplo, ao comprar um veículo novo no meio do ano, o IPVA será proporcional para esse primeiro exercício.
IPVA proporcional (Art. 11º): o imposto será calculado de forma proporcional ao número de meses restantes do ano civil.
Pagamento
Finalizando o Resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, agora abordarem sobre o pagamento do imposto
Pagamento (Art. 17): contribuinte ou o responsável efetuará anualmente
Prazo para pagamento:
- Veículo Usado (Art. 21, “caput” e §2º):
À vista em fevereiro; ou
Parcelado: 1ª parcela em janeiro e as próximas nos meses subsequentes (de 3 até 5 vezes, §4º – parcela mínima de 2 UFESP).
- Veículo Usado de Carga tipo caminhão (Art. 21, §1º e §2º):
À vista em abril; ou
Parcelado: 1ª parcela em março e as próximas nos meses subsequentes (de 3 até 5 vezes, §4º – parcela mínima de 2 UFESP).
- Veículo Novo (Art. 22):
À vista: no prazo de 30 dias contados:
I – da data da emissão da Nota Fiscal referente à sua aquisição;
II – da data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente pelo consumidor;
III – da data de sua incorporação ao ativo permanente, em se tratando de veículo colocado em uso por aquele que o fabricou ou por revendedores;
IV – da data de sua autorização para uso, em se tratando de veículo não fabricado em série;
V – da data de saída constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, em se tratando de veículo objeto de encarroçamento, nos casos em que o chassi tenha sido adquirido separadamente.
Parcelado: 1ª parcela em 30 dias e as próximas no mesmo dia dos meses subsequentes (de 3 até 5 vezes, §3º).
- Veículo alienado em hasta pública (Art. 23): recolhido até o 3º dia útil após a realização do leilão.
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do Resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, espero que tenham gostado.
Não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, pois se trata de um assunto importantíssimo para sua prova.
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