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Aprenda sobre o IPVA para a SEFAZ RR na Lei 59/93 do CTE

Confira neste artigo uma análise sobre o IPVA, presente na Lei 59/1993 do Código Tributário Estadual (CTE), para a SEFAZ RR.

IPVA para SEFAZ RR

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso da SEFAZ RR para Auditor Fiscal já está bem próximo. Como anda a sua preparação? Trata-se de uma grande oportunidade, já que estão sendo ofertadas 20 vagas, mais cadastro de reserva, com remuneração inicial podendo ultrapassar os R$ 20 mil. Nada mal, não é mesmo?

Assim, iremos realizar diversas análises sobre a Legislação Tributária Específica para esse certame, sendo que o artigo de hoje é sobre o IPVA, presente na Lei 59/93 do Código Tributário Estadual (CTE), para o concurso da SEFAZ RR.

Desse modo, abordaremos os seguintes temas na nossa análise:

  • Incidência do IPVA;
  • Não-Incidência;
  • Isenção;
  • Base de Cálculo e Alíquotas;
  • Contribuintes e Responsáveis;
  • Penalidades.

Incidência do IPVA

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) é uma das principais fontes de renda do Estado e dos Municípios (pois há divisão da receita tributária) no primeiro semestre de cada ano.

Ele é um imposto devido anualmente e vinculado ao veículo, o qual incide sobre a propriedade de veículos automotores registrados e licenciados no Estado de Roraima.

Há diversos momentos em que será considerado ocorrido o fato gerador do IPVA, vamos a eles?

Veículo Novo:

Em regra, haverá incidência do IPVA na data de aquisição de veículo novo adquirido por consumidor ou usuário final;

Veículo Usado:

Em regra, incidirá o IPVA no dia 1º de janeiro de cada exercício, quando se tratar de veículo usado;

Importado:

Caso o veículo seja importado, a primeira tributação do veículo, novo ou usado, será na data:

a) do desembaraço aduaneiro, quando importado diretamente por consumidor ou usuário final;

b) da aquisição por consumidor ou usuário final, quando importado por empresa revendedora;

Veículo Roubado ou Furtado:

Como veremos mais adiante, caso um veículo seja roubado ou furtado, o IPVA não mais incidirá sobre ele. Porém, caso ele seja recuperado, voltará a incidir o imposto no momento em que o veículo retornar à posse de seu proprietário ou ao novo adquirente;

Veículos apreendidos e adquiridos em leilão:

Naqueles carros que são apreendidos, principalmente pela polícia, por estarem irregulares, passará a incidir o IPVA a partir do momento da arrematação em leilões promovidos pelo Poder Público;

Isenção e Imunidade

a) caso a isenção ou imunidade previamente concedida ao proprietário ou ao possuidor do veículo deixe de existir, haverá a incidência do imposto a partir da data do encerramento de tal isenção ou imunidade, independente do motivo;

b) caso uma pessoa imune ou isenta transfira a propriedade ou a posse de seu veículo de para pessoa que não goze do benefício da imunidade ou da isenção, passará a incidir o IPVA a partir da data da transmissão.

Não-Incidência

Há situações específicas em que o IPVA não irá incidir, uma vez que não há a ocorrência do fato gerador do imposto, sendo que algumas delas são situações similares às das imunidades aos impostos presentes na Constituição Federal.

Desse modo, ele não incidirá quando o veículo automotor for de propriedade:

  • da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; inclusive sobre aqueles das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, em relação aos veículos vinculados às suas finalidades essenciais;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • das instituições religiosas de qualquer culto.

Além das situações, acima, também não há a incidência do IPVA sobre:

  • todos os veículos terrestres, aeroviários e hidroviários com mais de 10 anos de fabricação.
  • o veículo roubado ou furtado, no período entre a data do fato e a data da sua devolução ao proprietário;
  • o veículo apreendido pelo Poder Público, no período entre a data da apreensão e a data da devolução ou arrematação, exceto nos casos de apreensão por infração à legislação brasileira de trânsito;
  • embarcações de pequeno porte, desde que seu proprietário seja pescador profissional e a utilize em sua atividade pesqueira.

Isenção do IPVA

A partir de agora, iremos ver os casos em que o veículo estará isento da cobrança do IPVA. Mas antes disso, você sabe qual a diferença entre Não-Incidência e Isenção?

Bom, na não-incidência, não haverá a ocorrência do fato gerador do imposto, não havendo, assim, o nascimento da obrigação tributária. Já na isenção, há a ocorrência do fato gerador e, consequentemente, da obrigação tributária, porém, o poder público, por meio de lei, decide por não cobrar o imposto do contribuinte, dispensando-o do pagamento.

Vamos agora às situações em que haverá a dispensa do pagamento do IPVA. Desse modo, estão isentos:

  • as máquinas agrícolas e os veículos empregados em serviços de agricultura e pecuária, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam;
  • as ambulâncias de entidades sem fins lucrativos;
  • veículos de pessoas portadoras de deficiências, adaptados ou não, para possibilitar sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário;
  • os veículos devidamente equipados para o serviço de extinção de incêndios;
  • os veículos pertencentes ao patrimônio de repartições consulares e dos organismos internacionais com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas ou seja membro;
  • táxis;
  • as motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas.

FIQUE ATENTO: O direito à aquisição do veículo com benefício da isenção por portador de deficiência física, poderá ser exercida apenas uma vez a cada dois anos.

Base de Cálculo do IPVA

A base de cálculo do imposto é o valor em que incidirá a alíquota do tributo, de modo a calcular o valor a ser pago pelo contribuinte.

Para o IPVA no Estado de Roraima, a base de cálculo será o valor venal do veículo automotor.

Desse modo, caso o valor venal de um carro de passeio, cuja alíquota do imposto é de 3%, seja R$ 10.000, o valor do IPVA a ser pago será de: 10.000 x 0,03 = R$ 300.

Entretanto, esse valor venal será distinto para veículos novos e usados:

Veículo novo: é o preço à vista constante da nota fiscal emitida pelo revendedor ou do documento de desembaraço aduaneiro, quando importado.

Veículo usado: constará de tabela da Secretaria da Fazenda, a qual levará em consideração o preço médio praticado no mercado de Roraima, os preços médios constantes das publicações especializadas, a potência do veículo, a capacidade máxima de tração, ano de fabricação, peso, as cilindradas, número de eixo, tipo de combustível, a dimensão, o modelo e a procedência do veículo.

Alíquotas do IPVA para SEFAZ RR

As alíquotas máximas do IPVA dependerão do tipo e da utilização do veículo. Sendo que ela será de:

3%: para veículos de passeio, esporte ou corridas e aeronaves;

2%: para veículos de transporte de cargas comerciais leves, transporte coletivo, motocicletas, triciclos e demais veículos;

0,5%: para máquinas de terraplanagem;

1%: para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil.

Contribuintes e Responsáveis do IPVA

Iremos analisar agora quem são os contribuintes e responsáveis pelo pagamento do IPVA em Roraima.

Os contribuintes do IPVA podem ser tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, quando eles forem:

  • proprietários de veículo automotor licenciado no Estado de Roraima;
  • titulares do domínio útil de veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil;
  • detentores da posse legítima de veículo, inclusive quando decorrente de alienação fiduciária em garantia.

Ademais, temos a figura dos responsáveis solidários pelo pagamento do imposto devido pelo contribuinte, sendo eles:

  • os órgãos responsáveis pelo licenciamento de veículos;
  • as pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de licenciamento, transferência e emplacamento de veículos;
  • qualquer pessoa que tenha interesse comum na transferência de veículos de outra Unidade da Federação para este Estado.

Penalidades

Finalizando o nosso estudo sobre o IPVA para a SEFAZ RR, veremos agora quais são as penalidades aplicadas caso o imposto não seja recolhido na data estipulada.

Como todos sabemos, é obrigação nossa, como cidadãos, pagar os nossos impostos. Porém, caso determinado contribuinte não realize o recolhimento do IPVA em Roraima dentro dos prazos previstos, haverá a cobrança de multas, a depender de cada caso, sendo, que ela será de:

50% do valor do imposto, quando ele for recolhido através de notificação ou de auto de infração;

100% do valor do imposto, nos casos de sonegação, fraude ou conluio por parte do contribuinte.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre IPVA no estado de Roraima para a SEFAZ RR, o qual está presente no Código Tributário Estadual.

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Bons estudos a todos!

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