Aprenda sobre o IPVA para a SEFAZ RR na Lei 59/93 do CTE
Confira neste artigo uma análise sobre o IPVA, presente na Lei 59/1993 do Código Tributário Estadual (CTE), para a SEFAZ RR.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O concurso da SEFAZ RR para Auditor Fiscal já está bem próximo. Como anda a sua preparação? Trata-se de uma grande oportunidade, já que estão sendo ofertadas 20 vagas, mais cadastro de reserva, com remuneração inicial podendo ultrapassar os R$ 20 mil. Nada mal, não é mesmo?
Assim, iremos realizar diversas análises sobre a Legislação Tributária Específica para esse certame, sendo que o artigo de hoje é sobre o IPVA, presente na Lei 59/93 do Código Tributário Estadual (CTE), para o concurso da SEFAZ RR.
Desse modo, abordaremos os seguintes temas na nossa análise:
- Incidência do IPVA;
- Não-Incidência;
- Isenção;
- Base de Cálculo e Alíquotas;
- Contribuintes e Responsáveis;
- Penalidades.
Incidência do IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) é uma das principais fontes de renda do Estado e dos Municípios (pois há divisão da receita tributária) no primeiro semestre de cada ano.
Ele é um imposto devido anualmente e vinculado ao veículo, o qual incide sobre a propriedade de veículos automotores registrados e licenciados no Estado de Roraima.
Há diversos momentos em que será considerado ocorrido o fato gerador do IPVA, vamos a eles?
Veículo Novo:
Em regra, haverá incidência do IPVA na data de aquisição de veículo novo adquirido por consumidor ou usuário final;
Veículo Usado:
Em regra, incidirá o IPVA no dia 1º de janeiro de cada exercício, quando se tratar de veículo usado;
Importado:
Caso o veículo seja importado, a primeira tributação do veículo, novo ou usado, será na data:
a) do desembaraço aduaneiro, quando importado diretamente por consumidor ou usuário final;
b) da aquisição por consumidor ou usuário final, quando importado por empresa revendedora;
Veículo Roubado ou Furtado:
Como veremos mais adiante, caso um veículo seja roubado ou furtado, o IPVA não mais incidirá sobre ele. Porém, caso ele seja recuperado, voltará a incidir o imposto no momento em que o veículo retornar à posse de seu proprietário ou ao novo adquirente;
Veículos apreendidos e adquiridos em leilão:
Naqueles carros que são apreendidos, principalmente pela polícia, por estarem irregulares, passará a incidir o IPVA a partir do momento da arrematação em leilões promovidos pelo Poder Público;
Isenção e Imunidade
a) caso a isenção ou imunidade previamente concedida ao proprietário ou ao possuidor do veículo deixe de existir, haverá a incidência do imposto a partir da data do encerramento de tal isenção ou imunidade, independente do motivo;
b) caso uma pessoa imune ou isenta transfira a propriedade ou a posse de seu veículo de para pessoa que não goze do benefício da imunidade ou da isenção, passará a incidir o IPVA a partir da data da transmissão.
Não-Incidência
Há situações específicas em que o IPVA não irá incidir, uma vez que não há a ocorrência do fato gerador do imposto, sendo que algumas delas são situações similares às das imunidades aos impostos presentes na Constituição Federal.
Desse modo, ele não incidirá quando o veículo automotor for de propriedade:
- da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; inclusive sobre aqueles das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, em relação aos veículos vinculados às suas finalidades essenciais;
- dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
- das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- das instituições religiosas de qualquer culto.
Além das situações, acima, também não há a incidência do IPVA sobre:
- todos os veículos terrestres, aeroviários e hidroviários com mais de 10 anos de fabricação.
- o veículo roubado ou furtado, no período entre a data do fato e a data da sua devolução ao proprietário;
- o veículo apreendido pelo Poder Público, no período entre a data da apreensão e a data da devolução ou arrematação, exceto nos casos de apreensão por infração à legislação brasileira de trânsito;
- embarcações de pequeno porte, desde que seu proprietário seja pescador profissional e a utilize em sua atividade pesqueira.
Isenção do IPVA
A partir de agora, iremos ver os casos em que o veículo estará isento da cobrança do IPVA. Mas antes disso, você sabe qual a diferença entre Não-Incidência e Isenção?
Bom, na não-incidência, não haverá a ocorrência do fato gerador do imposto, não havendo, assim, o nascimento da obrigação tributária. Já na isenção, há a ocorrência do fato gerador e, consequentemente, da obrigação tributária, porém, o poder público, por meio de lei, decide por não cobrar o imposto do contribuinte, dispensando-o do pagamento.
Vamos agora às situações em que haverá a dispensa do pagamento do IPVA. Desse modo, estão isentos:
- as máquinas agrícolas e os veículos empregados em serviços de agricultura e pecuária, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam;
- as ambulâncias de entidades sem fins lucrativos;
- veículos de pessoas portadoras de deficiências, adaptados ou não, para possibilitar sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário;
- os veículos devidamente equipados para o serviço de extinção de incêndios;
- os veículos pertencentes ao patrimônio de repartições consulares e dos organismos internacionais com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas ou seja membro;
- táxis;
- as motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas.
FIQUE ATENTO: O direito à aquisição do veículo com benefício da isenção por portador de deficiência física, poderá ser exercida apenas uma vez a cada dois anos.
Base de Cálculo do IPVA
A base de cálculo do imposto é o valor em que incidirá a alíquota do tributo, de modo a calcular o valor a ser pago pelo contribuinte.
Para o IPVA no Estado de Roraima, a base de cálculo será o valor venal do veículo automotor.
Desse modo, caso o valor venal de um carro de passeio, cuja alíquota do imposto é de 3%, seja R$ 10.000, o valor do IPVA a ser pago será de: 10.000 x 0,03 = R$ 300.
Entretanto, esse valor venal será distinto para veículos novos e usados:
Veículo novo: é o preço à vista constante da nota fiscal emitida pelo revendedor ou do documento de desembaraço aduaneiro, quando importado.
Veículo usado: constará de tabela da Secretaria da Fazenda, a qual levará em consideração o preço médio praticado no mercado de Roraima, os preços médios constantes das publicações especializadas, a potência do veículo, a capacidade máxima de tração, ano de fabricação, peso, as cilindradas, número de eixo, tipo de combustível, a dimensão, o modelo e a procedência do veículo.
Alíquotas do IPVA para SEFAZ RR
As alíquotas máximas do IPVA dependerão do tipo e da utilização do veículo. Sendo que ela será de:
3%: para veículos de passeio, esporte ou corridas e aeronaves;
2%: para veículos de transporte de cargas comerciais leves, transporte coletivo, motocicletas, triciclos e demais veículos;
0,5%: para máquinas de terraplanagem;
1%: para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil.
Contribuintes e Responsáveis do IPVA
Iremos analisar agora quem são os contribuintes e responsáveis pelo pagamento do IPVA em Roraima.
Os contribuintes do IPVA podem ser tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, quando eles forem:
- proprietários de veículo automotor licenciado no Estado de Roraima;
- titulares do domínio útil de veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil;
- detentores da posse legítima de veículo, inclusive quando decorrente de alienação fiduciária em garantia.
Ademais, temos a figura dos responsáveis solidários pelo pagamento do imposto devido pelo contribuinte, sendo eles:
- os órgãos responsáveis pelo licenciamento de veículos;
- as pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de licenciamento, transferência e emplacamento de veículos;
- qualquer pessoa que tenha interesse comum na transferência de veículos de outra Unidade da Federação para este Estado.
Penalidades
Finalizando o nosso estudo sobre o IPVA para a SEFAZ RR, veremos agora quais são as penalidades aplicadas caso o imposto não seja recolhido na data estipulada.
Como todos sabemos, é obrigação nossa, como cidadãos, pagar os nossos impostos. Porém, caso determinado contribuinte não realize o recolhimento do IPVA em Roraima dentro dos prazos previstos, haverá a cobrança de multas, a depender de cada caso, sendo, que ela será de:
50% do valor do imposto, quando ele for recolhido através de notificação ou de auto de infração;
100% do valor do imposto, nos casos de sonegação, fraude ou conluio por parte do contribuinte.
Finalizando
Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre IPVA no estado de Roraima para a SEFAZ RR, o qual está presente no Código Tributário Estadual.
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