Fique por dentro dos principais pontos acerca do fato gerador, local e alíquotas do IPVA para o concurso da SEFAZ MT.
Fala, pessoal!
Tudo bem com vocês?
Neste artigo veremos os principais pontos em relação ao fato gerador, local e alíquotas para o concurso da SEFAZ MT. IPVA é um assunto tranquilo e que não pode ficar de fora da sua preparação.
O ano de 2023 trouxe mais uma ótima oportunidade de concurso para a área fiscal. Estamos falando do edital do concurso Sefaz MT, com salário inicial suficiente para você aposentar a caneta: R$ 30.063,76, além de R$ 9 mil de verba indenizatória.
O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), as inscrições podem ser feitas até às 16h (Horário local de Cuiabá/MT) do dia 04 de abril.
Neste artigo serão abordados os seguintes temas acerca do IPVA do MT:
Oportunamente em outros artigos veremos os demais aspectos como base de cálculo e isenção do IPVA no MT. Não deixe de conferir.
Vamos nessa?
O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) substituiu a antiga Taxa Rodoviária Única e passou a ser de competência dos Estados. A despeito de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter firmado entendimento no sentido de que não há incidência do IPVA em aeronaves e embarcações, algumas legislações estaduais ainda apresentam esta hipótese.
Ademais, 50% da arrecadação relativa ao IPVA pertence ao Município no qual o veículo está licenciado e a fixação das suas alíquotas mínimas são de competência do Senado Federal.
Ainda, o IPVA pode possuir alíquotas diferenciadas em função da sua utilização e do tipo. Entretanto, não há que se falar em alíquota diferenciada em razão da sua procedência, ou seja, não pode haver alíquota diferenciada entre o veículo importado e o nacional, por exemplo.
Vejamos o que diz a lei mato grossense acerca do assunto:
Art. 2º O imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide anualmente sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie sujeito a registro, matrícula ou licenciamento neste Estado.
Parágrafo único O IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor, ainda que dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que o seu proprietário esteja domiciliado no Estado.
Perceba que, ainda que o veículo seja dispensado de registro, existe a possibilidade da incidência do imposto quando o proprietário é domiciliado no Mato Grosso.
Pessoal, o momento do fato gerador costuma ser bastante explorado em prova. É um assunto simples e intuitivo, mas não deixem de conferir e fixar estes aspectos.
Vamos esquematizar esta parte para facilitar a memorização:
Momento do Fato Gerador
Importação por consumidor final | Data do desembaraço |
Veículo usado | 1º de janeiro ou na data da perda da não incidência ou isenção |
Veículo novo | Data da aquisição pelo consumidor final ou data da incorporação no ativo permanente |
É relevante ressaltar que a importação feita ao consumidor final pode ser feita diretamente ou por meio de tradings.
Ademais, a perda da isenção pode se dar por diversos motivos como, por exemplo, o não cumprimento das obrigações acessórias exigidas
A legislação mato-grossense considera o local da ocorrência do fato gerador do imposto o município onde estiver domiciliado o proprietário do veículo, no território mato-grossense.
Outrossim, isso também se aplica em relação ao município mato-grossense de domicílio do devedor fiduciário ou arrendatário, nos casos de contrato de arrendamento mercantil, ainda que o credor fiduciário ou o arrendante esteja domiciliado em outra unidade da Federação.
Portanto, no caso de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, o que se deve observar é o domicílio do devedor ou do arrendatário, mesmo que o credor ou o arrendador esteja situado em outro Estado.
Vamos montar uma tabela com as alíquotas do IPVA existentes do Mato Grosso para facilitar a memorização.
1% | – ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros ede carga – motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas – veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no MT |
2% | – automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1000 cilindradas |
2,5% | – motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300 cilindradas – utilitário que não se enquadrem nas alíquotas de 2% ou 3% |
3% | – motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas – veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático – REGRA GERAL |
3,5% | – motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 cilindradas |
4% | – veículos de competição |
Pessoal, este foi o nosso resumo acerca dos aspectos gerais do IPVA para o concurso da SEFAZ MT. Não deixem de fazer a leitura da lei seca a fim de consolidar o conhecimento.
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Bons estudos!
Até a próxima.
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