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SEFAZ MT: Resumo dos aspectos gerais do IPVA

Fique por dentro dos principais pontos acerca do fato gerador, local e alíquotas do IPVA para o concurso da SEFAZ MT.

Concurso SEFAZ MT

Fala, pessoal!

Tudo bem com vocês?

Neste artigo veremos os principais pontos em relação ao fato gerador, local e alíquotas para o concurso da SEFAZ MT. IPVA é um assunto tranquilo e que não pode ficar de fora da sua preparação.

O ano de 2023 trouxe mais uma ótima oportunidade de concurso para a área fiscal. Estamos falando do edital do concurso Sefaz MT, com salário inicial suficiente para você aposentar a caneta: R$ 30.063,76, além de R$ 9 mil de verba indenizatória.

O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), as inscrições podem ser feitas até às 16h (Horário local de Cuiabá/MT) do dia 04 de abril.

Neste artigo serão abordados os seguintes temas acerca do IPVA do MT:

  • Fato gerador
  • Local
  • Alíquotas

Oportunamente em outros artigos veremos os demais aspectos como base de cálculo e isenção do IPVA no MT. Não deixe de conferir.

Vamos nessa?

SEFAZ MT: Incidência do IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) substituiu a antiga Taxa              Rodoviária Única e passou a ser de competência dos Estados. A despeito de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter firmado entendimento no sentido de que não há incidência do IPVA em aeronaves e embarcações, algumas legislações estaduais ainda apresentam esta hipótese.

Ademais, 50% da arrecadação relativa ao IPVA pertence ao Município no qual o veículo está licenciado e a fixação das suas alíquotas mínimas são de competência do Senado Federal.

Ainda, o IPVA pode possuir alíquotas diferenciadas em função da sua utilização e do tipo. Entretanto, não há que se falar em alíquota diferenciada em razão da sua procedência, ou seja, não pode haver alíquota diferenciada entre o veículo importado e o nacional, por exemplo.

Vejamos o que diz a lei mato grossense acerca do assunto:

 Art. 2º O imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide anualmente sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie sujeito a registro, matrícula ou licenciamento neste Estado.

Parágrafo único O IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor, ainda que dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que o seu proprietário esteja domiciliado no Estado.

Perceba que, ainda que o veículo seja dispensado de registro, existe a possibilidade da incidência do imposto quando o proprietário é domiciliado no Mato Grosso.

SEFAZ MT: Fato Gerador do IPVA

Pessoal, o momento do fato gerador costuma ser bastante explorado em prova. É um assunto simples e intuitivo, mas não deixem de conferir e fixar estes aspectos.

Vamos esquematizar esta parte para facilitar a memorização:

Momento do Fato Gerador

Importação por consumidor finalData do desembaraço
Veículo usado1º de janeiro ou na data da perda da não incidência ou isenção
Veículo novoData da aquisição pelo consumidor final ou data da incorporação no ativo permanente
Fato gerador IPVA SEFAZ MT

É relevante ressaltar que a importação feita ao consumidor final pode ser feita diretamente ou por meio de tradings.

Ademais, a perda da isenção pode se dar por diversos motivos como, por exemplo, o não cumprimento das obrigações acessórias exigidas

Local do fato gerador

A legislação mato-grossense considera o local da ocorrência do fato gerador do imposto o município onde estiver domiciliado o proprietário do veículo, no território mato-grossense.

Outrossim, isso também se aplica em relação ao município mato-grossense de domicílio do devedor fiduciário ou arrendatário, nos casos de contrato de arrendamento mercantil, ainda que o credor fiduciário ou o arrendante esteja domiciliado em outra unidade da Federação.

Portanto, no caso de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, o que se deve observar é o domicílio do devedor ou do arrendatário, mesmo que o credor ou o arrendador esteja situado em outro Estado.

SEFAZ MT: Alíquotas do IPVA

Vamos montar uma tabela com as alíquotas do IPVA existentes do Mato Grosso para facilitar a memorização.

1%– ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros ede carga
– motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas
– veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no MT
2%– automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1000 cilindradas
2,5%– motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300 cilindradas
– utilitário que não se enquadrem nas alíquotas de 2% ou 3%
3%– motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas
– veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático
REGRA GERAL
3,5%motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 cilindradas
4%– veículos de competição
Alíquotas IPVA SEFAZ MT

Finalizando

Pessoal, este foi o nosso resumo acerca dos aspectos gerais do IPVA para o concurso da SEFAZ MT. Não deixem de fazer a leitura da lei seca a fim de consolidar o conhecimento.

O Estratégia Concursos possui o curso completo para a sua preparação, não deixe de conferir.

Bons estudos!

Até a próxima.

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Jéssica Luciano Barcelos

Formada em Engenharia Civil pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Aprovada para Auditora Fiscal da SEFAZ AM em 2022.

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