Veja neste artigo um breve resumo do IPVA para a SEFAZ MG, o qual aborda os principais pontos da Lei nº 14.937/2003.
Olá, queridos leitores e leitoras! Tudo certo com vocês!?
O edital do concurso para a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais – SEFAZ MG deve sair em breve, conforme apurado pelo Estratégia Concursos em notícia veiculada recentemente. Dessa forma, a Lei nº 14.937/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, muito provavelmente estará em seu edital. Afinal, o IPVA é um dos três impostos de competência estadual.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é trazer para vocês um resumo do IPVA para a SEFAZ MG. Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para esse importante certame! Assim, abordaremos os principais pontos da legislação do IPVA para a SEFAZ MG: hipóteses de incidência, fato gerador do IPVA, hipóteses de isenção, contribuintes e responsáveis, base de cálculo, alíquotas, regras de pagamento do IPVA, dentre outros pontos.
Estão preparados!? Então vamos nessa!
A legislação é clara ao afirmar que o IPVA incide sobre a propriedade do veículo automotor de qualquer espécie. Assim, para que haja incidência do IPVA, basta que o veículo automotor seja sujeito a registro, matrícula ou licenciamento no Estado.
Além disso, a incidência do imposto é periódica e anual.
Ainda, outro ponto importante é que mesmo que a propriedade do veículo automotor seja dispensada de registro, matrícula ou licenciamento, mesmo assim haverá a incidência de IPVA nos casos em que o proprietário for domiciliado em MG.
ATENÇÃO: A incidência do IPVA se dá sobre a PROPRIEDADE de veículo automotor, e não sobre a posse.
De acordo com a Lei nº 14.937/2003 o fato gerador do imposto ocorre nas seguintes situações:
Aqui é importante ressaltar o caso dos veículos usados ou importados já registrados no Estado. Para esses, o IPVA será lançado e o sujeito passivo notificado mediante publicação no diário eletrônico da SEFAZ MG. Assim, será disponibilizada ao sujeito passivo uma tabela com as bases de cálculo, bem como consulta individualizada. Dessa forma, nesses casos, o lançamento será considerado efetuado em 1º de janeiro de cada ano.
ATENÇÃO: No caso de veículos novos e importados pelo consumidor, o IPVA considera-se lançado e o contribuinte notificado na data do registro junto à repartição competente.
Continuando pessoal, aqui não tem jeito! Para saber as isenções do IPVA para a SEFAZ MG vocês vão ter que decorar a lista constante na Lei nº 14.937/2003. Sendo assim, é isenta do IPVA a propriedade de veículo:
Apesar de ser “pura decoreba”, alguns pontos das isenções do IPVA merecem destaque:
A Lei do IPVA é clara: o contribuinte do IPVA é o PROPRIETÁRIO do veículo automotor.
No entanto, a lei elencou algumas pessoas que respondem solidariamente, frisa-se, solidariamente, com o proprietário pelo pagamento do IPVA e dos acréscimos devidos. Sendo assim, vejamos quem são os responsáveis solidários:
Além dos responsáveis solidários apontados acima, a legislação afirma que o adquirente do veículo responde solidariamente com o proprietário anterior pelo pagamento do IPVA e acréscimos vencidos e não pagos, salvo se adquirido em leilão promovido pelo poder público.
ATENÇÃO: Como visto, a Lei nº 14.937/2003 traz tão somente hipóteses de responsabilidade SOLIDÁRIA. Assim, nada de “viajar” na hora da prova com responsabilidade subsidiária quando se fala em IPVA para a SEFAZ MG, pois há somente hipóteses de responsabilidade SOLIDÁRIA.
Em continuação pessoal, a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo. Assim, temos que:
Além do disposto, frisa-se que na ausência de documentos a base de cálculo será arbitrada pela autoridade fazendária.
ATENÇÃO: A base de cálculo do IPVA não inclui os custos financeiros relativos à venda a prazo ou financiada. Assim, os encargos do financiamento de um veículo não entram na base de cálculo do IPVA.
As alíquotas do IPVA em MG variam conforme as particularidades de cada veículo automotor. Sendo assim, vejamos, resumidamente, o que dispõe a Lei nº 14.937/2003:
ATENÇÃO 1: As alíquotas de 1%, para veículos para locação de propriedade de pessoas jurídicas, e de 0,5%, para caminhões destinados a locação, também se aplicam aos veículos destinados a locação que estiverem na POSSE da pessoa jurídica em razão de contrato de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.
ATENÇÃO 2: A alíquota de 4% é aplicável aos automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
Conforme a Lei do IPVA de MG, recolhe-se o IPVA por intermédio da rede bancária credenciada pela SEFAZ MG. Nesse caso, o contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única ou em três parcelas mensais e sucessivas. Além disso, no caso de pagamento em cota única faculta-se ao Poder Executivo conceder um desconto.
Assim como em outros estados, o pagamento do IPVA em MG é escalonado de acordo com o último algarismo da placa do veículo automotor.
Por fim, outro aspecto relevante é que se o crédito do IPVA estiver vencido há mais de 30 dias, pode-se parcelá-lo em até 12 prestações mensais e sucessivas. Assim, esse parcelamento seguirá regra disposta no regulamento do imposto.
Caso o sujeito passivo não efetue o pagamento do IPVA dentro dos prazos previstos, há a incidência de multa e de juros de mora sobre o valor atualizado do imposto ou de suas parcelas. Dessa forma, vejamos, em resumo, o que dispõe a Lei do IPVA sobre isso:
Além das multas indicadas acima, o sujeito passivo fica sujeito a multa de 100% do IPVA devido se utilizar ou propiciar o uso de documento falso referente ao recolhimento do imposto com autenticação falsa.
ATENÇÃO: Faculta-se ao alienante comunicar o órgão onde registrou, matriculou ou licenciou o veículo acerca da transferência de sua propriedade. No entanto, apesar de facultativa, essa comunicação desobriga o alienante de responsabilidade relativa a imposto cujo fato gerador ocorra posteriormente a ela, bem como dos acréscimos legais.
Abaixo seguem outros pontos de destaque no presente resumo do IPVA para a SEFAZ MG.
O IPVA vincula-se ao veículo automotor e dessa forma somente transfere-se a sua propriedade:
Sendo assim, nenhum veículo pode ser registrado, matriculado ou licenciado em um órgão público sem a prova de quitação do IPVA e seus acréscimos.
Assim como em outros estados, por força da Constituição Federal, a Lei do IPVA em MG afirma que da arrecadação do IPVA, inclusive seus acréscimos, 50% pertencem ao Estado, enquanto os outros 50% pertencem ao Município onde se encontrar registrado, matriculado ou licenciado o veículo.
Por fim, importante mencionar que caso firme-se convênio para fiscalização e aplicação de multas de trânsito com o Município, deve-se estipular percentual ao Estado, que não será inferior a 50% do valor das multas arrecadado.
Assim, chegamos ao final do nosso resumo do IPVA para a SEFAZ MG.
Como vimos, a Lei do IPVA possui diversos detalhes e a probabilidade que alguma questão cobre um dos pontos indicados neste resumo do IPVA para a SEFAZ MG é grande. No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca do IPVA, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis para todos os públicos por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente resumo do IPVA para a SEFAZ MG é um balizador em seus estudos, e não um material principal, haja vista que não pudemos abordar todas as minúcias da Lei do IPVA.
Sendo assim, era isso por hoje!
Um forte abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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