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Resumo do IPTU para o ISS Fortaleza

Confira neste artigo um resumo sobre o IPTU, no Código Tributário Municipal, para o ISS Fortaleza.

Resumo do IPTU para o ISS Fortaleza

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Auditor do Tesouro e Analista Fazendário, do ISS Fortaleza está cada dia mais perto, o qual está ofertando uma remuneração inicial de R$ 18.581,16.

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre a incidência do IPTU, presente no Código Tributário Municipal, para o concurso do ISS Fortaleza.

Vamos lá?

Fato gerador do IPTU para o ISS Fortaleza

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o famoso IPTU, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, definido na lei civil, localizado na zona urbana de Fortaleza.

Mas o que é caracterizado como zona urbana? Bom, em relação ao IPTU de Fortaleza, entende-se como zona urbana a zona do Município que possui pelo menos 2 dos seguintes melhoramentos, constituídos ou mantidos pelo poder público:

  • meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • abastecimento de água;
  • sistema de esgotos sanitários;
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
  • escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.

EXCEÇÃO: Contudo, mesmo que não possua os melhoramentos citados acima, são consideradas como zona urbana as áreas urbanas, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes do Município, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.

Além disso, é importante destacar que não incide IPTU sobre os bens móveis mantidos no interior do bem imóvel.

DATA: O fato gerador do IPTU é considerado ocorrido em 1º de janeiro de cada ano.

Isenções do IPTU

Há algumas situações nas quais incide o IPTU. Contudo, a legislação de Fortaleza decidiu que elas serão isentas do pagamento do imposto. Assim, são isentos do IPTU, para o ISS Fortaleza:

  • o imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título:
    • aos órgãos da administração direta do Município de Fortaleza, às suas autarquias e fundações;
    • que sirva exclusivamente como templo religioso;
  • o imóvel edificado de propriedade de servidor público de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
  • o imóvel de propriedade de viúvo ou viúva, órfão menor de pai e mãe, aposentado ou aposentada, pensionista ou de pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, comprovadamente pobre, que nele resida, não possua outro imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 70.000,00;
  • o imóvel pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operações bélicas, desde que nele resida;
  • o imóvel que sirva de sede própria da Associação dos Ex-combatentes do Brasil – Seção Ceará;
  • o imóvel ocupado para o exercício exclusivo das atividades estatutárias de associação de bairro que congregue moradores para defesa dos seus interesses sociais, que seja sem fins lucrativos;
  • o imóvel residencial localizado nas Zonas Especiais de Interesse Social 1 e 2, desde que o contribuinte não possua outro imóvel em Fortaleza.

A SABER: Em relação aos imóveis de propriedade de clubes sociais, e que são utilizados como sede, eles terão isenção de 50% do valor do imposto. Contudo, ela poderá ser ampliada para 100% caso os clubes sociais disponibilizem gratuitamente as suas instalações para a realização de eventos sociais, esportivos e culturais, de interesse do poder público municipal.

Importante destacar que o valor correspondente à isenção citada acima será revertido ao Município de Fortaleza, por meio de disponibilização gratuita das instalações dos beneficiados para a realização de eventos sociais, esportivos e culturais, de interesse do poder público municipal.

Outra isenção relevante é sobre o imóvel edificado utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), com área construída de até 60m², a qual será de 50% do valor do IPTU.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a incidência do IPTU para o ISS Fortaleza. Esperamos que tenham gostado.

Recomendamos a leitura completa do Código Tributário Municipal de Fortaleza.

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