Caros leitores, hoje iremos fazer uma introdução à disciplina de Direito Administrativo, estudando alguns temas importantes para a compreensão da matéria.

Ao longo deste artigo iremos procurar responder algumas perguntas introdutórias da matéria, como por exemplo:

Qual a diferença de Direito público para Direito privado? Como se conceitua a disciplina de Direito Administrativo? Qual o objeto da disciplina de Direito Administrativo?

Essas questões são fundamentais para a compreensão da disciplina e para acertar algumas importantes questões no concurso público.

Introdução ao Direito Administrativo

Introdução ao Direito Administrativo – Direito público x Direito privado

Em primeiro lugar é importante diferenciar o direito privado do direito público. O primeiro ramo do direito é o conjunto de normas jurídicas que regem a vida dos indivíduos entre si, relações jurídicas entre os particulares, como os contratos de locação de imóveis ou o direito comercial. O segundo ramo, por outro lado, trata do conjunto de normas que regulam as relações entre o Estado e os indivíduos, como os atos administrativos e as desapropriações, por exemplo.

Algumas das principais disciplinas estudadas dentro do Direito Público são: Direito constitucional, Direito administrativo, Direito tributário, Direito penal, Direito processual e Direito Financeiro (orçamentário). No Direito Privado estão o Direito civil e o Direito comercial.

Sobre a atuação do Estado, vale ressaltar que há situações em que direito privado deve aplicar-se subsidiariamente ou, ainda, predominantemente. Porém, em nenhum caso, o Estado irá atuar com exclusividade de direito privado. Ou seja, não há situação de afastamento total das regras de direito público.

No Direito Público temos, em regra, uma relação do Estado com os indivíduos, rege-se pela verticalidade e pela estrita legalidade. Por sua vez, o direito privado rege a relação entre indivíduos, predomina a horizontalidade e rege-se pela autonomia de vontades.

Introdução ao Direito Administrativo – Conceito

Agora que já entendemos um pouco melhor sobre a diferença entre o Direito Público e Privado, vamos continuar essa introdução da disciplina com entendimento do conceito de Direito Administrativo, um ramo do Direito público.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o direito administrativo é “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública”.

De acordo com Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo brasileiro sintetiza-se no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e indiretamente os fins desejados pelo Estado”.

Dada essas definições apresentadas por esses ilustres escritores, pode-se observar que o Direito administrativo é o conjunto de normas (regras e princípios) que rege as relações da administração pública (entre pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos), no exercício da função administrativa e tem como objetivo cumprir os fins estatais.

Introdução ao Direito Administrativo – Objeto

Continuando a nossa introdução ao Direito Administrativo, vamos passar agora para a conceituação do objeto da disciplina. Vale ressaltar que o objeto não se resume às relações jurídicas sobre o direito público. Uma vez que, mesmo em relações tipicamente de direito privado, ocorrerá, por vezes, a aplicação de princípios inerentes ao Direito Administrativo.

Vamos observar a definição do objeto de Direito Administrativo apresentado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011):

“[…] todas as relações internas à administração pública – entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas –, todas as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, bem como atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.”

Dessa forma, pode-se observar que objeto de estudo do direito administrativo é a função administrativa, não sendo considerado a função política ou de governo, nem as competências típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário (função normativa e função jurisdicional). Cuidado com questões de concursos públicos que tentam te enganar com funções ou competências erradas sobre o Direito administrativo.

Assim, o Direito Administrativo irá regulamentar a função administrativa e as relações internas da Administração (órgãos, entidades e agentes públicos), bem como as relações da Administração com particulares.

Esses são alguns dos principais tópicos necessários para fazer uma introdução à disciplina de Direito Administrativo. O Blog do Estratégia tem um conjunto de artigos sobre os principais tópicos de Direito Administrativo, aconselho a leitura.

Adicionalmente, recomendo o material do Estratégia Concurso da disciplina de Direito Administrativo pois ele é bem completo, como exercícios comentados, vídeo-aulas e PDF com muita teoria relevante para ajudar em sua preparação.

Boa prova e bons estudos!

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual e Professor do Estratégia questões

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