Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a Introdução à AFO para o TCE-PA, além disso, veremos os princípios orçamentários (matéria do Direito Financeiro).
O artigo será divido da seguinte forma:
Sem mais delongas, vamos lá!
Para iniciarmos a Introdução à AFO para o TCE-PA, vamos falar sobre as Funções do Governo.
As funções alocativa, distributiva e estabilizadora são categorias clássicas da teoria econômica que descrevem os papéis fundamentais que o governo desempenha na economia. Essas funções ajudam a entender como o governo intervém para corrigir falhas de mercado, redistribuir renda e estabilizar a economia.
Exemplo, a construção de uma nova rodovia para melhorar a logística e o transporte, facilitando o comércio.
Exemplo, a implementação de um programa de renda mínima para famílias de baixa renda.
Exemplo, o corte de taxas de juros pelo banco central para estimular o investimento e o consumo durante uma recessão econômica.
Perceba que é relativamente tranquilo reconhecer as Funções do Governo, tema com boa presença em prova, ótimo custo-benefício.
Continuando a Introdução à AFO para o TCE-PA, agora vamos apresentar as principais classificações orçamentárias.
Orçamento Tradicional: Peça contábil, focado apenas nos custeios da administração pública.
Orçamento de Desempenho: Foco no resultado do gasto, sem vínculo ao planejamento governamental.
Orçamento-Programa (Atual): Vinculado ao planejamento, com objetivos e metas, controle de eficiência.
Executivo: O executivo faz tudo (apenas estados absolutistas).
Legislativo: Estado parlamentarista, o Legislativo faz elaboração, aprovação e controle; Executivo: Apenas execução.
Misto (Brasil): Executivo: Elaboração, Execução. Legislativo: Aprovação, Controle.
Orçamento Autorizativo: Autoriza os gastos, mas não obriga a execução.
Orçamento Impositivo: Obriga a execução dos gastos conforme aprovado.
Orçamento Híbrido (Brasil): Combina características dos dois modelos. (atual, por haver emendas impositivas)
Compreendido? Vamos as últimas classificações na Introdução à AFO para o TCE-PA.
Participativo: Reuniões públicas, representação. Indicações de despesas não vinculativas (decisão final pelo executivo).
Não Participativo (Brasil): Participação apenas pelos parlamentares.
Base Zero ou por Estratégia: Parte do zero, justificação das despesas em cada orçamento. Processo mais oneroso/demorado, sem direito adquirido.
Incremental (Brasil): Gastos anteriores servem como base, com ajustes. Processo mais rápido e eficiente.
Para finalizar Introdução à AFO para o TCE-PA, vamos conhecer os principais Princípios orçamentários.
Pessoal, chegamos ao final da Introdução à AFO para o TCE-PA, espero que o artigo tenha sido útil para você.
Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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