Ativo intangível (CPC 04): tópicos para a SEFAZ AC
Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, a seguir, alguns tópicos sobre o ativo intangível, à luz do CPC 04, para o concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (SEFAZ AC).
Bons estudos!
Introdução
Conforme o conceito amplamente difundido nos pronunciamentos técnicos de contabilidade, o ativo consiste em um recurso controlado pela entidade no presente, que resulta de eventos passados, e do qual se espera que decorram benefícios econômicos futuros.
Nesse contexto, a Lei 6.404/76 estabelece que as contas do ativo, no balanço patrimonial, devem observar grau decrescente de liquidez, a saber: circulante e não circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível).
Portanto, o intangível consiste em um grupo de contas do ativo, o qual passaremos a estudar, com maiores detalhes, a partir de agora, à luz do CPC 04.
Ativo intangível para a SEFAZ AC: conceito
Conforme o CPC 04, o conceito de ativo intangível engloba 3 (três) premissas básicas, a saber: trata-se de ativo não monetário; identificável; e, sem substância física.
Sobre isso, cabe maior detalhamento para fins de reconhecimento do ativo intangível.
Primeiramente, cabe ressaltar que o ativo não monetário consiste naquele não representado por dinheiro ou pelo direito de receber dinheiro em quantia fixa ou determinável.
Por exemplo, a conta “clientes”, em regra, consiste em um ativo monetário, já que se espera o recebimento de dinheiro em contrapartida de sua “baixa”.
Além disso, é identificável o ativo que, alternativamente, for separável ou resultar de direitos contratuais ou de direitos legais.
Nesse sentido, considera-se separável o ativo intangível que pode ser tratado (alienado, transferido, licenciado etc) independentemente de outros ativos.
Por outro lado, os ativos resultantes de direitos contratuais ou legais, como se pode imaginar, resultam de compromissos formalizados.
Quanto à ausência de substância física, parece bastante lógico que o ativo intangível consiste em um bem imaterial (ou seja, incorpóreo).
Ativo intangível para a SEFAZ AC: reconhecimento
Quanto ao reconhecimento dos ativos intangíveis na contabilidade, o CPC 04 afirma que o reconhecimento depende do atendimento cumulativo de dois aspectos: a definição de ativo intangível e os critérios de reconhecimento.
Assim, para acercar as questões sobre o ativo intangível na prova da SEFAZ AC, o mais importante consiste em conhecer os critérios de reconhecimento elencados pelo pronunciamento contábil.
Nesse sentido, conforme o CPC 04, o reconhecimento do ativo intangível somente deve ocorrer quando:
- For provável que os benefícios econômicos futuros esperados do ativo serão gerados em favor da entidade;
- Exista confiabilidade na mensuração do custo do ativo.
Dessa forma, resta claro que nem todos os ativos intangíveis devem ser reconhecidos na contabilidade, não é mesmo.
Afinal, faz-se possível que o elemento patrimonial atenda à definição de ativo (estudada anteriormente), porém, sem atender aos critérios de reconhecimento.
Além disso, vale ressaltar que o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo intangível.
Conforme o CPC 04, o goodwill não atende à definição de ativo intangível haja vista não ser um recurso identificável.
Ademais, vale citar que as marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidas como ativo intangível.
Nesse contexto, por expressa disposição do CPC, os gastos subsequentes com esses elementos compõem o resultado do exercício.
Ativo intangível para a SEFAZ AC: mensuração
Conforme o CPC 04, a mensuração inicial do ativo intangível deve ocorrer ao custo.
Porém, após o reconhecimento inicial, o pronunciamento autoriza a entidade a optar pelo método do custo ou da reavaliação para a sua política contábil.
Em resumo, o método do custo consiste em “ativar” todos os custos incorridos para a aquisição/produção do ativo e para que este atinja as condições operacionais pretendidas.
Dessa forma, devem integrar o custo do ativo o preço de compra e os impostos não recuperáveis, bem como, os custos diretamente atribuíveis.
Sobre os custos diretamente atribuíveis, pode-se citar:
- Benefícios aos empregados (incorridos diretamente para que o ativo possa atingir suas condições operacionais);
- Honorários profissionais;
- Testes.
Por outro lado, não devem integrar os custos dos ativos intangíveis, dentre outros:
- Introdução de novo produto no mercado;
- Treinamento;
- Custos administrativos;
Nesse contexto, vale ressaltar que, no caso de aquisições financiadas de bens intangíveis, o reconhecimento do custo deve ocorrer pelo valor da compra à vista.
Portanto, deve-se realizar o ajuste a valor presente com o objetivo de reconhecer a diferença entre o preço à vista e a prazo como despesa com juros, em atenção ao princípio da competência.
Por outro lado, o método da reavaliação consiste na mensuração do ativo intangível conforme o valor justo na data da reavaliação.
Ademais, conforme o CPC 04, a reavaliação de uma ativo implica na obrigatória reavaliação de todos os demais ativos existentes na mesma classe.
Todavia, ocorre que, no Brasil, não se admite a utilização do método da reavaliação em âmbito da contabilidade societária, por força da Lei 6.404/76
Conclusão
Amigos, finalizamos este resumo sobre o ativo intangível à luz do CPC 04.
Por oportuno, vale lembrar que este resumo se dedica a tratar sobre os principais tópicos do pronunciamento contábil para a prova da SEFAZ AC.
Todavia, várias outras passagens do CPC 04 também costumam ser alvo de exigência pelas bancas examinadoras. Por esse motivo, considera-se essencial o estudo da aula completa sobre essa matéria.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: concurso SEFAZ AC