Confira neste artigo uma análise sobre a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, a qual dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, para o concurso da CGU.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da CGU (Controladoria-Geral da União) está cada dia mais perto. Como está a sua preparação?
Este certame está oferecendo 375 vagas, sendo 300 para Analista Federal de Finanças e Controle e 75 para Técnico Federal de Finanças e Controle, com remunerações iniciais que podem chegar a R$ 19.197,06, dependendo do cargo desejado.
Assim, com o intuito de auxiliar os concurseiros que irão prestar o certame da CGU, preparamos uma análise sobre um dos tópicos da disciplina de Auditoria Governamental, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, a qual dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
Vamos lá?
A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, norma emitida, de maneira conjunta, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Controladoria-Geral Da União, dispõe sobre medidas de sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos, e à governança, a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Para o seu pleno entendimento, a própria norma trouxe alguns conceitos importantes. Desse modo, separamos os que consideramos ser mais relevantes para a sua prova.
O primeiro conceito é o de auditoria interna, a qual é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
Ela possui uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança, contribuindo para que as organizações alcancem os seus objetivos.
Em outras palavras, compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não alcancem seus objetivos.
O risco é a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. Ele é medido em termos de impacto e de probabilidade.
Já o risco inerente é o risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.
Por fim, o risco residual é o risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco.
Outro importante conceito é o de accountability, o qual é um conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas.
Já o apetite a risco é o nível de risco que uma organização está disposta a aceitar.
Por fim, a incerteza é a incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade ou impacto de eventos futuros.
Primeiramente, é importante entendermos o que é controle interno da gestão.
Controles internos da gestão é:
Em outros termos, o estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica.
Dito isto, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01 dispõe que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos da gestão.
Mas quem serão os responsáveis pela operação dos controles internos?
Bom, eles são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Porém, são os dirigentes máximos desses órgãos e entidades que possuem a responsabilidade de assegurar que procedimentos efetivos de implementação de controles internos da gestão façam parte de suas práticas de gerenciamento de riscos.
Por fim, é a alta administração da organização a responsável por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão.
É importante salientar que os controles internos da gestão não devem ser implementados de forma circunstancial, ou seja, de maneira pontual, mas como uma série de ações que permeiam as atividades da organização.
FIQUE ATENTO: Não confunda controle interno, de responsabilidade de cada órgão e entidade, com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
Este último compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização, e tendo como órgão central a CGU.
Para a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão, é importante que haja objetivos claros, de modo que eles possam oferecer segurança razoável de que os objetivos da organização serão alcançados.
Assim, são objetivos dos controles internos da gestão:
O controle interno será estruturado com base em 5 componentes:
A gestão de riscos deverá ser implementada e mantida pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A gestão de riscos possui como um de seus objetivos agregar valor à organização, por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização, além de aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis.
Ademais, ela procura assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização.
A SABER: O dirigente máximo da organização é o principal responsável pelo estabelecimento da estrutura de gerenciamento de riscos, sendo que cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente responsável formalmente identificado.
De modo similar aos controles internos, a gestão de riscos também será estruturada em alguns componentes.
Você irá perceber que eles são bastantes similares aos presentes no controle interno, porém, com a adição de outros três:
Ambiente interno: o qual inclui integridade, valores éticos e competência das pessoas, delegação de responsabilidades, estrutura de governança organizacional, recursos humanos, entre outros. Ele é a base para todos os outros componentes.
Fixação de objetivos: todos os níveis da organização devem ter objetivos fixados e comunicados, de modo a permitir a identificação de eventos que potencialmente impeçam sua consecução.
Identificação de eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes à própria atividade da organização, em seus diversos níveis.
Avaliação de riscos: os eventos identificados devem ser avaliados, de modo a encontrar a probabilidade e impacto de sua ocorrência, por meio de análises qualitativas e quantitativas.
Resposta a riscos: os riscos mapeados e avaliados devem ser respondidos pela organização, uma vez que eles podem ser evitados, transferidos, aceitos ou tratados.
Atividades de controles internos: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a organização tenha optado por tratar.
Informação e comunicação: informações relevantes devem ser identificadas, coletadas e comunicadas, a tempo de permitir que as pessoas cumpram suas responsabilidades.
Monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes.
Os riscos devem ser mapeados e avaliados pelos órgãos e entidades. Desse modo, durante este processo, devem ser considerados os seguintes tipos de riscos:
a) riscos operacionais: correspondem aos eventos que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade, geralmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas.
b) riscos de imagem/reputação do órgão: são eventos que podem comprometer a confiança da sociedade, bem como de clientes, fornecedores e parceiros, em relação à capacidade do órgão em cumprir sua missão institucional.
c) riscos legais: por sua vez, os riscos legais são eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade.
d) riscos financeiros/orçamentários: por fim, são os eventos que podem comprometer a execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações, bem como o comprometimento da capacidade do órgão de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades.
Uma boa governança de órgãos e entidades do Poder Executivo federal é caracterizada pela:
Liderança, a ser desenvolvida em todos os níveis da administração;
Integridade, a qual tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos;
Responsabilidade, que diz respeito ao zelo que se espera dos agentes de governança, com vistas ao melhor atendimento dos interesses da sociedade;
Compromisso, que é o dever de todo o agente público de se vincular, assumir, agir ou decidir pautado em valores éticos;
Transparência, a qual é caracterizada pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil.
Accountability, como sendo a obrigação dos agentes públicos em assumir responsabilidades por suas decisões e pela prestação de contas de sua atuação de forma voluntária.
Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise sobre a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, a qual dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, para o concurso da CGU. Esperamos que tenham gostado.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura do normativo citado aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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