No artigo de hoje, INSS: Benefício de Prestação Continuada, um resumo dos pontos será apresentado para você que precisa saber para a prova, conforme análise da Cebraspe.
O Estratégia Concursos vem produzindo artigos sobre os principais temas. O tema de hoje aborda 19,46% da prova de Direito Previdenciário, conforme análise da nossa equipe ilustrada abaixo.
Serão abordados os principais tópicos para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo é gabaritar a prova.
Apesar do nome BPC ser confundido como sinônimo de LOAS, faz-se necessário distinguir os nomes:
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem tem auxílio da sua família.
O Benefício de Prestação Continuada visa ao enfrentamento da pobreza, à garantia da proteção social, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Assim, a defesa da pessoa com deficiência e do idoso beneficiário do Benefício de Prestação Continuada exige que os gestores da assistência social mantenham ação integrada às demais ações das políticas setoriais, principalmente no campo da saúde, segurança alimentar, habitação e educação.
Para entender os conceitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social, foram transcritas as explicações necessárias:
Idoso: pessoa com idade de 65 anos ou superior.
Pessoa com deficiência: pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade ou no mercado de trabalho.
Incapacidade: situação multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.
Família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus membros seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
Renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família, incluindo rendimentos auferidos do patrimônio, renda Mensal vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o valor do Benefício de Prestação Continuada concedido, que não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Declaração da renda familiar: A declaração da renda familiar mensal deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal.
Não serão computados como renda mensal bruta familiar:
O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados aqueles com caráter de assistência médica e de natureza indenizatória.
Além disso, a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Assim, a acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é permitida, porém limitada ao prazo máximo de 2 anos.
Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:
A comprovação de que não possui outro benefício poderá ser feita mediante declaração do idoso ou, no caso de sua incapacidade para os atos da vida civil, do seu curador. Assim, para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, deve-se comprovar:
A comprovação de que não possui outro benefício poderá ser feita mediante declaração da pessoa com deficiência ou, no caso de sua incapacidade para os atos da vida civil, do seu curador ou tutor.
Dessa forma, a pessoa com deficiência e o idoso deverão informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e apresentar documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade do requerente.
Por outro lado, as crianças e os adolescentes menores de 16 anos poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação como prova de identidade.
Para fins de identificação da pessoa com deficiência e do idoso e de comprovação da idade do idoso, no caso de brasileiro naturalizado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Título declaratório de nacionalidade brasileira;
• Carteira de identidade ou carteira de trabalho e previdência social.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Além disso, o beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.
Assim, o benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido.
As informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico, ficando o declarante sujeito às penas previstas em lei no caso de omissão de informação ou de declaração falsa. Portanto, tais informações serão declaradas em conformidade com o disposto na legislação.
Por ocasião do requerimento do benefício, o requerente confirma as informações declaradas no CadÚnico, ficando sujeito às penas previstas em lei no caso de omissão de informação ou de declaração falsa.
Assim, na análise do requerimento do benefício, o INSS analisa as informações do CadÚnico, referentes à renda, com outros cadastros ou bases de dados de órgãos da administração pública disponíveis, prevalecendo as informações que indiquem maior renda se comparadas àquelas declaradas no CadÚnico.
Além disso, compete ao INSS e aos órgãos autorizados pelo Ministério da Cidadania, quando necessário, verificar junto a outras instituições, inclusive de previdência, a existência de benefício ou de renda em nome do requerente ou beneficiário e dos integrantes da família.
Na hipótese de as informações do CadÚnico serem insuficientes para a análise conclusiva do benefício, o INSS:
• Comunicará o interessado, o qual deverá atualizar seu cadastro junto ao órgão local responsável pelo CadÚnico no prazo de trinta dias;
• Concluirá a análise após decorrido o prazo acima previsto; e
• No caso de o cadastro não ser atualizado no prazo, indeferirá a solicitação para receber o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada será devido com o cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, devendo o seu pagamento ser efetuado em até 45 dias após cumpridas as exigências.
O não atendimento das exigências contidas em Regulamento pelo requerente ensejará o indeferimento do benefício. Assim, caso haja o indeferimento do benefício caberá recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da comunicação.
Além disso, o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, também não constituem motivos para o indeferimento do benefício.
A revisão do Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada 2 (dois) anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.
A revisão será realizada pelo INSS por meio da utilização de cruzamento de informações do beneficiário e de seus familiares existentes em registros e bases de dados oficiais, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania, e observará:
• o cadastramento ou a atualização cadastral no CadÚnico;
• a confrontação de informações de cadastros de benefícios, emprego e renda ou outras bases de dados de órgãos da administração pública disponíveis, referentes à renda do titular e de sua família;
• o cruzamento de dados para fins de verificação de acúmulo do benefício com outra renda no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime.
Concluindo este artigo, pode-se afirmar que foram trazidas as principais regras do Benefício de Prestação Continuada para a prova do INSS.
Assim, foque em saber não só as regras, mas também na resolução massiva do máximo de questões possíveis.
Um abraço e bons estudos!
Felipe Rocha
@ffazro
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