E aí, como está?! Iremos agora estudar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Rio: a inscrição de contribuinte para SEFAZ/RJ de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Para o nosso concurso, é fundamental saber que a lei Kandir imputou normas gerais sobre o ICMS no Brasil. A partir dela, Estados e Distrito Federal definiram regras em legislações específicas para regular este tributo.
No belíssimo Estado do Rio de Janeiro, são o regulamento do ICMS no Estado do RJ e o Decreto nº 27.427/00 que abordam aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, e você precisa dominar para a sua prova.
Dada essa pequena introdução, agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre inscrição de contribuinte para SEFAZ/RJ.
Para que um ente federativo possa cobrar tributos de pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades em seus territórios geográficos, é necessário que esses entes tenham conhecimento da existência destas pessoas.
Por isso, faz-se crucial que haja a inscrição de contribuintes, assim como a sua atualização periódica, para possibilitar a relação entre sujeito ativo (administração pública, aquele que recebe o tributo) e sujeito passivo (aquele que paga, podendo ser contribuinte ou responsável).
Nesse sentido, o Estado precisa adotar meios que permitam ao usuário prestar estas informações, visando facilitar essa realização e manutenção cadastral. É papel do Estado oferecer essas ferramentas.
Cada ente tem competência para utilizar formas diferentes, ou até compartilhadas, que possibilitem a inserção de dados por parte do sujeito passivo. Estes dados servem para a administração tributária fazer a gestão dos contribuintes sob seus territórios.
Sendo assim, no RJ, o regulamento traz diretrizes sobre a inscrição de contribuinte para SEFAZ/RJ que devem ser observadas pelo sujeito passivo, já que a atualização cadastral é também uma obrigação acessóriae deve ser praticada. Vejamos, assim, o que diz a norma carioca:
Lei. Art. 43. Os contribuintes definidos nesta lei, os armazéns gerais e congêneres são obrigados a inscrever seus estabelecimentos antes de iniciarem suas atividades.
§ 1º No interesse da Administração Fazendária poderá ser exigida a renovação da inscrição já efetivada.
§ 2º A falta de renovação da inscrição no prazo e na forma previstos na legislação, para todos os efeitos legais, implica ser o estabelecimento considerado não inscrito.
§ 3º O secretário de Estado de Fazenda poderá autorizar inscrição que não seja obrigatória, bem como dispensá-la nos casos que considerar conveniente.
§ 5º A falta de regularidade na inscrição no cadastro inabilita o contribuinte à prática de operações ou prestações de que trata esta Lei.
Logo, perceba que a inscrição deve ser feita não durante, nem após, mas sim antes do início das suas atividades. Então,inscrever-se após ter começado a desenvolver atividade caracteriza-se como uma irregularidade, pois infringe o que diz a lei.
Além disso, saiba ainda que, a inscrição de contribuinte para SEFAZ/RJ:
a) poderá ser concedida por prazo certo ou indeterminado;
b) será denegada, se constatada a falsidade de dados declarados ao Fisco e nas demais hipóteses previstas em ato do Secretário de Estado de Fazenda.
Por fim, poderá ser exigido do interessado em fazer a inscrição de contribuinte para SEFAZ/RJ, pela Secretaria de Estado de Fazenda, antes de deferir a solicitação de inscrição:
I – o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;
II – a apresentação de documentos, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação:
a) da identidade e da residência dos sócios ou diretores;
b) da capacidade financeira dos sócios ou diretores para o exercício da atividade pretendida.
Assim, visa o Estado buscar informações específicas condizentes com as atividades que o eventual contribuinte deseja desenvolver, sendo, portanto, uma espécie de controle prévio do poder público.
Passamos, portanto, pelo tema inscrição de contribuinte para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre inscrição de contribuinte para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…
O concurso da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
Foi publicada a homologação do resultado final e classificação do Processo Seletivo Simplificado do Ministério…
Editais publicados para o INPP e INSA Novos candidatos foram habilitados para correção da prova…
Novo edital solicitado com 857 vagas! Novos candidatos foram habilitados para correção da prova discursiva…
Novos candidatos foram habilitados para correção da prova discursiva do concurso Instituto Nacional de Estudos…