Inquérito Policial para Oficial da PM-MG: Resumo
Confira neste artigo um resumo sobre o Inquérito Policial, para o concurso de Oficial da PM-MG
Olá, pessoal.
O concurso de Oficial da PM-MG foi publicado recentemente, ofertando 180 vagas, com remuneração inicial de R$ 7.175,30. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 03/04/2023 e 03/05/2023, sendo que as provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 04/06/2023.
Vamos lá!
Conceito de Inquérito Policial
Podemos definir inquérito policial como sendo o procedimento administrativo realizado pela Polícia Judiciária (Civil ou Federal) para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Características do Inquérito Policial
A doutrina aponta as seguintes características do inquérito policial:
- Procedimento administrativo: trata-se de etapa pré-processual, não sendo fase do processo. Dessa característica decorre o fato de que eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo, conforme já decidiu o STJ no julgamento do AgRg no HC 235840/SP;
- Inquisitorialidade: No inquérito não há acusação, posto que se trata de procedimento para investigar determinado ato. Por consequência, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa;
- Oficiosidade: Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza;
- Oficialidade: O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado, qual seja, a Polícia Judiciária;
- Procedimento escrito: Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais;
- Indisponibilidade: Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo;
- Dispensabilidade: O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Caso o Ministério Público já possua elementos aptos a subsidiar o oferecimento da denúncia, não será necessária a obrigatória a instauração do inquérito policial.
- Sigiloso: O inquérito é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral. No entanto, não é sigiloso quanto aos envolvidos na investigação.
Valor probatório dos elementos colhidos no Inquérito Policial
Tendo em vista que não há, no inquérito policial, contraditório e ampla defesa, seu valor probatório é relativo. Diante disso, o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Formas de Instauração
O inquérito policial pode ser instaurado pela autoridade policial pelas seguintes formas, nos crimes de ação penal pública incondicionada
- De ofício;
- Por requisição do MP: deve ser obrigatoriamente cumprida pelo delegado;
- Por requerimento da vítima ou de seu representante legal: a doutrina entende que, nessa hipótese, o delegado não está obrigado a instaurar o IP;
- Auto de prisão em flagrante: trata-se, segundo parte da doutrina, de forma de instauração de ofício.
Em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima: faz-se necessária a representação da vítima.
Já nos crimes de ação penal privada é necessário requerimento da vítima.
Conclusão do Inquérito Policial
Esgotado o prazo previsto, ou antes disso, se concluídas as investigações, o IP será encerrado, ocasião em que a autoridade fará minucioso relatório e encaminhará ao Juiz.
Segundo o art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, caso o investigado esteja preso, ou em 30 dias, quando estiver solto.
Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Arquivamento do Inquérito Policial
Como vimos no item características do Inquérito Policial, trata-se de procedimento indisponível, não cabendo à autoridade policial arquivá-lo.
A partir disso, cabe fazermos a análise da dinâmica do arquivamento do inquérito:
Caso entenda que não é o caso de oferecer denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de arquivamento.
A sistemática acima foi alterada pelo pacote anticrime. No entanto, continua em vigor uma vez que o STF suspendeu a nova redação do art. 28, do CPP, na ADI 6298. O novo regramento de arquivamento do inquérito dispõe que este será realizado diretamente pelo MP.
Conclusão – Inquérito Policial para Oficial da PM-MG
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Inquérito Policial, para o concurso de Oficial da PM-MG. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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