Inquérito Civil: saiba tudo neste artigo!
Inquérito Civil: saiba tudo neste artigo!
Olá, pessoal. Tudo bem?
Neste artigo abordaremos o tema inquérito civil, previsto na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Resolução nº 23/2007, do CNMP, apresentando seu conceito, legitimidade e principais características.
Vamos lá?
Conceito – Inquérito Civil
O inquérito civil é uma importante ferramenta do Ministério Público para apurar a existência de irregularidades e violações aos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Trata-se de um procedimento administrativo investigatório que tem por objetivo a coleta de elementos de prova para instruir uma eventual ação judicial ou extrajudicial.
Os interesses coletivos ou difusos que podem ser objeto de investigação pelo inquérito civil são aqueles que dizem respeito a grupos ou categorias de pessoas, tais como o meio ambiente, o patrimônio cultural, a saúde pública, o consumidor, entre outros. Esses interesses são considerados como direitos transindividuais, ou seja, que transcendem a esfera individual e são compartilhados por uma coletividade.
Instauração
A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), assim prevê o inquérito civil:
Art. 8º, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Segundo a resolução nº 23/2007, do CNMP, o inquérito civil pode ser instaurado:
- de ofício;
- em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
- por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.
Será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em sistema informatizado de controle e autuada, contendo
Porém, em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.
Dessa decisão de indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.
Instrução
A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei. Esse membro poderá designar servidor do para secretariar o inquérito.
Durante a investigação, o Ministério Público pode requisitar informações, documentos e depoimentos de pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para a apuração dos fatos. Além disso, pode realizar diligências, inspeções e perícias técnicas para obter elementos de prova.
Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.
Prazo de Conclusão Inquérito Civil
O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Ao final da investigação, o Ministério Público pode tomar uma das seguintes providências:
- arquivar o inquérito, caso não haja elementos suficientes para a propositura de uma ação judicial ou extrajudicial;
- firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), em que o investigado se compromete a corrigir as irregularidades constatadas;
- propor uma ação judicial ou extrajudicial para a defesa dos interesses coletivos ou difusos afetados.
Cabe destacar que o inquérito civil não possui caráter punitivo, ou seja, não tem como objetivo punir o investigado, mas sim proteger os interesses coletivos e difusos afetados pela conduta irregular. No entanto, caso sejam constatados indícios de prática de crime, o Ministério Público poderá encaminhar o caso para a instauração de um inquérito policial ou oferecer denúncia criminal.
Conclusão – Inquérito Civil
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Inquérito Civil. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!