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O sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas

Oi! O presente material traz um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: o sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas. 

O sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas
O sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer a lei 123/2006; 
  • Entender aspectos relacionados ao sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas; 
  • Comentar algumas observações relevantes sobre o tema. 

Lei 123/2006 

A importantíssima lei complementar nº 123/2006, mais popularmente conhecida como lei do Simples Nacional, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

A LC 123/2006 criou, assim, o Simples Nacional, que se trata de um regime tributário simplificado direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte no país. Dentre os temas abordados na referida norma, estão o Inova Simples, que pode ser descrito como um sistema que possui um portal por meio do qual o processo de criação, desenvolvimento e encerramento de pequenas empresas que atuam em áreas de inovação é facilitado

Dada essa pequena introdução, vamos nos aprofundar um pouco no que diz respeito ao sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas. 

O sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas 

Em regra, abrir e fechar empresas no Brasil exige uma certa burocracia, que, em muitos, casos, custa bastante tempo e dinheiro. Tendo em vista que o Simples Nacional prevê que esse seria um regime diferenciado, surgiu uma questão a ser melhorada neste sentido, ou seja, a burocracia precisava ser reduzida. 

Um dos caminhos encontrados foi o sistema do Inova Simples, que basicamente concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo, que se autodeclarem como empresas de inovação, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda. 

Logo, podemos afirmar que o Inova Simples é um regime que está idealizado dentro do regime do Simples Nacional, mas é voltado especificamente para empresas que se autodeclaram como companhias de inovação. 

Esse tratamento previsto no Inova Simples consiste na fixação de rito sumário (ou seja, sem burocracia) para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.   

Aqui cabe uma observação, a Redesim, que citamos acima, trata-se de uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios. Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas. Nessa linha, o Inova Simples foi inserido no âmbito da Redesim. 

Voltando ao nosso conteúdo principal, através do Inova Simples, portanto, a abertura, assim como o fechamento de empresas inseridas em áreas de inovação é muito mais rápido e bem menos oneroso. Basta preencher, por exemplo, algumas poucas informações essenciais e imediatamente (por isso falamos em rito sumário) é gerado pelo sistema um CNPJ que será a identificação da empresa a partir de então. Na prática agilizou muito o processo de criação de firmas, o que obviamente estimula o mercado e incentiva o surgimento de organizações com cunho inovativo. 

Vejamos o que diz a lei 123/2006 sobre os documentos que devem ser apresentados e informados para se proceder com a abertura da empresa pelo Inova Simples: 

Art. 65-A § 4º Os titulares de empresa submetida ao regime do Inova Simples preencherão cadastro básico com as seguintes informações:     

I – qualificação civil, domicílio e CPF;    

II – descrição do escopo da intenção empresarial inovadora, que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, e definição do nome empresarial, que conterá a expressão ‘Inova Simples (I.S.)’;    

III – autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco, nos termos do § 4º do art. 6º desta Lei Complementar;    

IV – definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking; e                  

V – em caráter facultativo, a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.     

§ 5º Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples.   

§ 6º A empresa submetida ao regime do Inova Simples constituída na forma deste artigo deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.     

§ 7º No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do qual constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou de registro de marca.    

§ 8º O exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, nos termos deste artigo, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples será realizado em caráter prioritário.   

 § 10. É permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI nesta Lei Complementar.     

Por fim, saiba ainda que na eventualidade de não lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de autodeclaração feito também no portal da Redesim.       

Passamos, portanto, por uma visão geral referente ao sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas, regime diferenciado voltado às empresas de menor porte econômico. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o sistema Inova Simples para micro e pequenas empresas, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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