Olá pessoal! Estou passando aqui hoje para divulgar o Informativo STJ 601 comentado, como parte do Projeto Informativo Estratégico.
Nessa rodada tivermos diversos julgados nas áreas de Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Em Direito Processual Civil trouxemos um julgado que trata da desnecessidade de intimação formal para impugnação o cumprimento de sentença, quando o executado foi inequivocamente cientificado da penhora on-line, momento em que tomou conhecimento da prática dos atos executórios.
Em outro julgado interessante em Direito Processual Civil, analisamos a diferença entre a intimação pelo diário oficial eletrônico (o DJe) e a intimação eletrônica. No caso em tela, a Corte Superior entendeu que se for efetuada dupla intimação para o mesmo ato processual, uma pelo DJe e outra eletrônica, prevalece a última.
Em Direito Civi, o Prof. Paulo Sousa analisa julgado da Corte referente à presunção pela necessidade de alimentos em caso de pessoa com deficiência, independentemente da maioridade civil do alimentado.
Esses são apenas três dos diversos julgados comentados nesta rodada!
Não deixe de dar uma olhada no Informativo STJ 601 comentado. Esse conhecimento acerca da jurisprudência do STJ vai ajudar, e muito, você a acertar as questões da sua prova! :)
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Informativo STJ 601 – Informativo Estratégico
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