Informativo STJ 595 – Informativo Estratégico
Olá pessoal! Estou passando aqui hoje para divulgar o Informativo STJ 595 comentado, como parte do Projeto Informativo Estratégico.
Nessa rodada tivermos diversos julgados passando pelo Direito Penal, pelo Direito Previdenciário, pelo Direito Civil, Ppelo Direito Processual Civil, pelo Direito Penal e Processual Penal, pelo Direito Empresarial e pelo Direito do Consumidor. Além disso, os professores Fábio Dutra e Paulo Sousa novas Súmulas do STJ. Veja quais são:
SÚMULA N. 583
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
Primeira Seção, aprovada em 14/12/2016, DJe 1/2/2017.
SÚMULA N. 584
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Primeira Seção, aprovada em 14/12/2016, DJe 1/2/2017.
SÚMULA N. 585
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Primeira Seção, aprovada em 14/12/2016, DJe 1/2/2017.
SÚMULA N. 586
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Corte Especial, aprovada em 19/12/2016, DJe 1/2/2017.
Certamente essas súmulas serão cobradas nos próximos concursos jurídico. Saiba tudo sobre elas!
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