Olá pessoal!
Estou escrevendo hoje para divulgar o Informativo STJ 589 comentado pelos professores do Estratégia! Não sei se você já sabia disso, mas há alguns meses começamos a comentar TODOS os informativos do STJ e do STF.
Além disso, você também pode receber o informativo estratégico por email. Bastante inscrever-se AQUI!
No Informativo SJT 589 temos uma série de julgados interessantes sobre diversas matérias:
a) Em Direito do Consumidor, a Prof. Aline Santiago comentou a respeito da validade da cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem em negócios imobiliários. Segundo a professora, “em princípio, é válida a cláusula que transfere para o consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, exigindo-se apenas transparência nessa atribuição”.
b) Em Direito Civil, temos os comentários do Prof. Paulo H M Sousa a respeito da exigibilidade de cédula de crédito rural hipotecário no caso de imóvel invadido pelo MST. Além disso, temos um interessante julgado a respeito de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time sharing).
c) Quando a Direito Processual Civil, temos quase uma dezena de julgados, passando pela nomeação à penhora de cota de fundo de investimento, restituição de verba honorária em caso de rescisão de decisão judicial, remessa de agravo do STJ para o Tribunal de origem, entre outros.
d) Em Direito Administrativo, temos os comentários do Prof. Herbert Almeida acerca da possibilidade de o Ministério Público Federal ter acesso a procedimentos do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Segundo o professor, “ainda que o Ministério Público tenha capacidade de requisitar informações, isso não o exime de obtê-las pela via judicial quando a informação estiver protegida pela reserva de jurisdição”.
e) Temos ainda os comentários do Prof. Renan Araújo em julgados de Direito Penal e Direito Processual Penal, com destaque para o entendimento do STJ acerca do bis in idem na dosimetria do crime de tortura, bem como sobre o agravo de instrumento em julgamento de recurso especial em processo de natureza penal.
f) Em Direito Tributário, o Prof. Fábio Dutra nos ajuda a compreender o que é a mutação jurisprudencial tributária. Segundo o professor, a alteração jurisprudencial que resulta em oneração do contribuinte “não pode alcançar fatos geradores pretéritos, em razão da garantia individual de proibição da retroatividade de atos oficiais (ou estatais) veiculadores de encargos ou ônus”.
g) Em Direito Empresarial, a Prof. Estefânia Rossignoli nos explica a respeito da legitimidade do credor trabalhista para pedir a falência da empresa devedora.
BAIXE O INFORMATIVO STJ 589 COMENTADO AQUI
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Para consultar os informativos comentados anteriormente acesse:
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Muito bom!!!
Eu leio esse resuminho aqui da página e quando abro o informativo já vou direto nas disciplinas e assuntos que são interessantes para meus estudos.
Nunca soube acompanhar esses informativos, o Estratégia já repassando tudo mastigado fica bem mais fácil!
Obrigada.