Em continuidade ao nosso projeto de informativos comentado, apresentamos neste artigo a compilação dos comentários feitos pelo Professores do Estratégia referente ao Informativo STJ 588.
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Nesta rodada de julgados, que abrange o período de 17 a 31 de agosto de 2016, o STJ trouxe alguns casos interessantes, que estão em provas vindouras de concurso público.
Foram abrangidos os seguintes assuntos:
a) Em Direito Tributário, conforme comentários do Prof. Fábio Dutra, tivemos:
1º – A notificação para cobrança judicial de crédito tributário, pode ser por envio de carnê ao contribuinte ou outra modalidade em que seja dada ciência ao contribuinte sobre o lançamento do imposto; e
2º – Nas operações de venda de medicamentos que sejam de uso restrito a hospitais e clínicas, a base de cálculo do ICMS/ST (imposto sujeito ao regime de substituição tributária) será valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria.
b) Em Direito do Consumidor, conforme comentários da Prof. Aline Baptista Santiago:
1º – Não se aplica o CDC às relações existentes entre operadoras de planos de saúde constituídas sob a modalidade de autogestão e seus filiados, na hipótese em que firmado contrato de cobertura médico-hospitalar.
2º – O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
c) Em Direito Processual Civil, conforme comentários do Prof. Ricardo Torques:
1º – A Fazenda Nacional, embora tenha contestado a ação, ao reconhecer a procedência do pedido, terá denotado desinteresse em resistir à pretensão pelo que estaria dispensada do pagamento dos honorários advocatícios;
2º – Se a obrigação for fundada exclusivamente em lei não recepcionada pelo STF – ou seja, em norma materialmente incompatível com a Ordem Constitucional – o título será inexigível, o que justifica a impugnação;
3º – O filho não tem legitimidade “ad causam” para tutelar o reconhecimento de filiação socioafetiva em razão da genitora capaz e já falecida, o que não impede que o referido filho busque, diretamente, o reconhecimento da paternidade natural ou socioafetiva pela via declaratória adequada; e
4º – Citado o devedor fiduciante e ciente da decisão limitar de busca e apreensão em razão da mora, terá prazo de 15 dias para contestar a ação, a contar da juntada do mandato nos autos.
d) Em Direito Civil, conforme comentário do Prof. Paulo H. M. Sousa:
1º – O empregado que for aposentado ou demitido sem justa causa não terá direito de ser mantido em plano de saúde coletivo empresarial custeado exclusivamente pelo empregador – sendo irrelevante se houver coparticipação no pagamento de procedimentos de assistência médica, hospitalar e odontológica -, salvo disposição contrária expressa em contrato ou em convenção coletiva de trabalho;
2º – O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer;
3º – O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros;
4º – Os lucros de sociedade empresária destinados a sua própria conta de reserva não são partilháveis entre o casal no caso de dissolução de união estável de sócio; e
5º – No caso em que sociedade empresária tenha sido contratada mediante licitação para a execução integral de evento festivo promovido pelo Poder Público, a contratada – e não o ente que apenas a contratou, sem colaborar direta ou indiretamente para a execução do espetáculo – será responsável pelo pagamento dos direitos autorais referente às obras musicais executadas no evento, salvo se comprovada a ação culposa do contratante quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos (culpa in eligendo ou in vigilando).
6º – É trienal o prazo prescricional da pretensão de entidade de previdência privada complementar de reaver verbas relativas a benefício indevidamente apropriadas por terceiro.
e) Em Direito da Criança e do Adolescente, conforme comentários do Prof. Ricardo Torques:
O STJ não admite transmudar a adoção conjunta em adoção unilateral post mortem, quando houve falecimento de um dos cônjuges, em razão da desista da ação pelo outro cônjuge, mesmo que o falecido haja manifestado inequívoco interesse em adotar.
f) Em Direito Penal, conforme comentários do Prof. Renan Araújo:
O dolo, no crime de gestão temerária, deve ser entendido como a vontade livre e consciente de agir com inobservância dos cuidados obrigatórios na gestão da Instituição, em contrariedade às normas estabelecidas pelo Banco Central, sendo irrelevante se o agente considera que está agindo de forma temerária.
g) Em Direito Processual Penal, conforme comentários do Prof. Renan Araújo:
o juiz pode, ao proferir sentença penal condenatória, fixar valor mínimo para a reparação dos danos morais eventualmente suportados pela vítima.
BAIXE O INFORMATIVO 588 STJ COMENTADO AQUI
Confira a íntegra dos comentários:
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Para consultar os informativos comentados anteriormente acesse:
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Excelente as dicas dada pelo estratégia, pessoas assim como eu que não tem condições e de grande importancia
Deus está comigo.