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Informativo STF 861 – Informativo Estratégico

Olá pessoal! Estou passando aqui hoje para divulgar o Informativo STF 861 comentado, como parte do Projeto Informativo Estratégico.

Nessa rodada tivermos diversos julgados nas áreas de Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Penal e Execução Penal. 

Em Direito Tributário, o Prof. Fábio Dutra analisa entendimento do STF no sentido de que o locatário empresarial com fins lucrativos também é possuidor a qualquer título, para fins de incidência do IPTU, nos termos constitucionais.

Além disso, o Professor analisou outro julgado que envolve a legitimidade de empresa privada exploradora de atividade econômica como sujeito passivo relativamente à incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade do ente público que lhe fora cedido.

O Professor Ricardo Vale, em Direito Constitucional, analisa a julgado que envolve a não submissão de conselhos profissionais no regime de precatórios. 

Em outro julgado também em Direito Constitucional, o Prof. Ricardo Vale analisa julgado do STF que concluiu estrangeiros residentes são beneficiârios da assistência social.

Em Direito Processual Civil analisamos a discussão em torno do título nacional de futebol de 1989. Prevaleceu na corte a decisão judicial frente a resolução posteriormente editada pela CBF que atribuiu o título de campeão brasileiro também ao Flamengo. 

Por fim, segundo o Professor Vitor e Luca, ao analisar julgado que versa sobre Execução Penal, em virtude de inexistir conceituação legal acerca da expressão “estabelecimento similar” descrita no art. 33, §1º, “b”, do Código Penal, caberá tal tarefa ao Juízo de Execução Penal que necessariamente deverá observar para tanto os parâmetros delineados no Recurso Extraordinário de nº 641320/RS.

Não deixe de dar uma olhada no Informativo STF 861 comentado. Esse conhecimento acerca da jurisprudência do STF vai ajudar, e muito, você a acertar as questões da sua prova! :)

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Informativo STF 861 – Informativo Estratégico

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Para consultar os informativos comentados anteriormente acesse:

INFORMATIVOS STF Comentados

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Ricardo Torques

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