Artigo

Informativo STF 858 – Informativo Estratégico

Olá pessoal! Estou passando aqui hoje para divulgar o Informativo STF 858 comentado, como parte do Projeto Informativo Estratégico.

Nessa rodada tivermos diversos julgados nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial e Direito Civil. 

Nessa rodada destaca-se a análise do Prof. Ricardo Vale a respeito da aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.

Outro julgado importante envolve um precedente da 1ª Turma do STF que trata da impossibilidade de trancamento da ação penal por intermédio do habeas corpus. Confira a análise do Prof. Renan Araújo.

Enfim, não deixe de dar uma olhada no Informativo STF 858 comentado. Esse conhecimento acerca da jurisprudência do STF vai ajudar, e muito, você a acertar as questões da sua prova! :)

Você pode receber nossos informativos diretamente no seu e-mail! INSCREVA-SE AQUI!

Leia os comentários clicando no link a seguir:

Informativo STF 858 – Informativo Estratégico

Convidamos você também para curtir a página do Estratégia Carreira Jurídica no Facebook e acompanhar nossos conteúdos gratuitos!

Para consultar os informativos comentados anteriormente acesse

INFORMATIVOS STF Comentados

INFORMATIVOS STJ Comentados

Não custa lembrar, mas o Estratégia Carreira Jurídica está com pacotes específicos e focados no edital para vários concursos da área jurídica. Confira aqui nossos principais pacotes:

Magistratura TJ-SP (edital lançado!)

Magistratura Estadual (Regular)

Magistratura Federal (Regular)

Promotor de Justiça (Regular)

Cursos para DPE-PR

Cursos para PGM-Fortaleza

Cursos para PGM-BH

Cursos para Procurador Federal

Cursos para Procurador do BACEN

Cursos para PGE-SP

Cursos para PGE-SE

Cursos para PGFN

Cursos para DPU

Cursos para PGE (Regular)

Se tiver alguma dúvida deixe seu comentário logo abaixo!

Grande abraço.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Excelente!
    Marco Antonio em 22/05/17 às 22:33