Jurídico

Informativo STF 849 – Informativo Estratégico

INFORMATIVO STF 849 COMENTADO – INFORMATIVO ESTRATÉGICO

Divulgamos hoje comentários do Informativo 849 do STF.

Nessa rodada os Professores Fábio Dutra, Hebert Almeida, Renan Araújo e Paulo Guimarães analisaram diversos julgados relevantes.

Em Direito Tributário, de acordo com o Prof. Fábio Dutra o STF decidiu que, havendo previsão na Constituição Federal (ADCT, art. 91), apontando para a Lei Kandir, não cabe ao Judiciário alterar disposição constitucional já existente sobre o tema.

Em Direito Administrativo, o Prof. Herbert Almeida analisou a proposta de cancelamento da Súmula Vinculante 5. Fique atento!

Em Direito Processual Penal, o Prof Renan Araújo analisa, entre outros, julgado do STF sobre os limites da diligência do mandado de busca e apreensão e a possibilidade de apreensão de objeto entregue espontaneamente, mas que eventualmente não conste do mandado. Analisou ainda, a possibilidade ou não de formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, pelo indiciado, durante o inquérito.

Em outro julgado na área do Direito Processual Penal, o Professor trata da questão do desentranhamento das peças processuais que façam referência a exame pericial considerado ilícito.

Em Legislação Penal Extravagante, o Prof. Paulo Guimarães analisa interessante julgado que aborda requisitos para a configuração do crime de racismo. Em outro julgado analisa a decisão do STF que permite a diminuição da pena independentemente da qualidade de droga apreendida quando preenchidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.

Em um julgado fundamental para os concursos jurídicos em 2017, temos nova análise do Prof. Renana Araújo, agora em Direito Penal, que discute a atipicidade da conduta de aborto quando realizada no primeiro trimestre da gestação. Fique atento!

 

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Informativo STF 849

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Grande abraço

Ricardo Torques

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