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Informativo Estratégico nº 639/STJ

Olá, pessoal, tudo bom?

Meu nome é Lucas Evangelinos, professor do Estratégia Carreiras Jurídicas, e, continuando o projeto Informativos Estratégicos, segue o Informativo nº 639/STJ integralmente comentado.

Informativo Estratégico Comentado nº 639/STJ Gratuito (Download)

Abaixo todas as questões elaboradas a partir do informativo.

As assertivas abaixo são verdadeiras ou falsas?

Estratégia Carreiras Jurídicas. A cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo afasta a cobertura securitária, é ineficaz quanto à vítima/prejudicado pelo acidente (sinistro).

Estratégia Carreiras Jurídicas. A cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo afasta a cobertura securitária, inclusive do seguro de responsabilidade civil.

Estratégia Carreiras Jurídicas. A tarifa de serviços de terceiro pode ser cobrada sempre, desde que comprovada sua efetiva prestação.

Estratégia Carreiras Jurídicas. A tarifa de avaliação de bem e registro de contrato são, a princípio, legítimas, observada eventual onerosidade excessiva caso a caso.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Estratégia Carreiras Jurídicas. A abusividade de encargos acessórios do contrato descaracteriza a mora.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Em razão da vedação à retroatividade maléfica, incabível a aplicação da Súmula Vinculante nº 24/STF à condutas praticadas antes da sua edição.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Segundo entendimento do STJ, não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social.

Estratégia Carreiras Jurídicas. É típica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O rol do art. 1.015 do NCPC é taxativo conforme opção legislativa.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O rol do art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada de acordo com a maioria do STJ.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O entendimento do STJ não implicou preclusão das decisões interlocutórias anteriores, em razão da modulação dos efeitos do entendimento.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O pedido de rescisão da sentença, em vez do acórdão que a substituiu, conduzia à impossibilidade jurídica do pedido na vigência do CPC/73, de acordo com o STJ.

Estratégia Carreiras Jurídicas. A tutela antecipada requerida em caráter antecedente e deferida apenas não se torna estável quando interposto recurso da decisão concessiva.

Estratégia Carreiras Jurídicas. A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, desde reformada a sentença impugnada.

Estratégia Carreiras Jurídicas. A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do CPC/2015, embora não seja recurso, tem as mesmas limitações que os antigos embargos infringentes.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Embora o Juízo de Primeiro Grau tenha competência para julgar desembargador réu em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, não possui competência para julgá-lo caso denunciado pela prática de infração penal, ainda que o delito nada tem a ver com seu cargo.

Lucas de Abreu Evangelinos

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