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Informativo Estratégico nº 638/STJ

Olá, pessoal, tudo bom?

Meu nome é Lucas Evangelinos, professor do Estratégia Carreiras Jurídicas, e, continuando o projeto Informativos Estratégicos, segue o Informativo nº 638/STJ integralmente comentado.

Informativo Estratégico Comentado nº 638/STJ Gratuito (Download)

Abaixo todas as questões elaboradas a partir do informativo (gabarito).

As assertivas abaixo são verdadeiras ou falsas?

Estratégia Carreiras Jurídicas. A responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais do imóvel dado em garantia dá-se quando de sua imissão na posse do imóvel.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Não se pode falar que a alienação fiduciária é um contrato acessório.

Estratégia Carreiras Jurídicas. As operadoras de planos de saúde estão obrigadas a fornecer medicamento ainda que não registrado pela ANVISA, já que prevalece o Código de Defesa do Consumidor em detrimento da Lei nº 9.656/98.

Estratégia Carreiras Jurídicas. As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA, mas devem fornecer medicamentos importados não nacionalizados.

Estratégia Carreiras Jurídicas. As operadoras de planos de saúde e o Sistema Único de Saúde não estão obrigados a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Na hipótese de atraso de voo, não se admite a configuração do dano moral in re ipsa.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O chamado dano moral presumido não se confunde com o dano moral in re ipsa.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O chamado dano moral in re ipsa gera uma presunção relativa de dano moral, admitindo prova em contrário.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Mesmo sendo regulares a negativação e o protesto, após o pagamento dos débitos, incumbe ao credor realizar a baixa de ambos, notadamente nas relações de consumo.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Não há como impor tacitamente ao credor o dever de enviar, sem provocação, o documento hábil ao cancelamento do legítimo protesto, salvo se se tratar de carta de anuência.

Estratégia Carreiras Jurídicas. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial no tribunal a quo (TJ/TRF) é formada por capítulos autônomos, o que autoriza sua impugnação parcial.

Estratégia Carreiras Jurídicas. A teoria dos capítulos da sentença é de autoria de José Carlos Barbosa Moreira.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização, por ser inútil sua impugnação apenas em apelação.

Estratégia Carreiras Jurídicas. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor da pensão alimentícia deve ser calculado a partir de 3 (três) vetores: proporcionalidade, possibilidade e necessidade.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Em ação de alimentos, quando se trata de credor sem plena capacidade processual, cabe exclusivamente a ele provocar a integração posterior no polo passivo.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O art. 1.698 do Código Civil prevê hipótese de litisconsórcio facultativo ulterior simples, de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) não poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, limitando-se à matéria sobre a qual houve originalmente divergência.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) representa substituição aos antigos embargos infringentes, submetendo-se, por conta disso, ao efeito devolutivo.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) trata-se de técnica de julgamento por expressa disposição legal.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Se admite a pronúncia de acusado fundada em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Estão submetidos ao rito do tribunal do júri: homicídio; aborto; infanticídio; induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio; e conexos e continentes a esses.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Não se admite a pronúncia de acusado fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial.

Estratégia Carreiras Jurídicas. É válida a sentença penal condenatória proferida de forma oral, com degravação apenas da dosimetria e do dispositivo.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uniforme no sentido de ser desnecessária a degravação integral da sentença penal condenatória.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva, mas sim interruptiva da contagem da prescrição.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

Estratégia Carreiras Jurídicas. Mesmo na hipótese em que ocorrer furto da mercadoria após a sua saída do estabelecimento do fabricante, configura-se o evento ensejador de incidência do IPI, pois a subtração é risco inerente à atividade industrial.

Estratégia Carreiras Jurídicas. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – incide sobre os serviços de proteção ao crédito, ainda que prestados por entidade sindical a seus associados, segundo posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

Qualquer dúvida, estou no Instagram (@proflucasevangelinos) e no Gmail ([email protected]).

Bons estudos!

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