Indicação de DOIS recursos Prova Psicólogo PC/ES
Oi, pessoal!
Como estamos? Trago para vocês, neste artigo, a indicação de dois recursos para a prova da PC/ES cargo de Psicólogo. A prova de referência foi a prova número 2, ok?
Questão 52 – A questão aponta como gabarito a letra c, a proteção de testemunhas. Contudo, o termo testemunhas restringe muito uma atuação multidisciplinar a vítimas e seus familiares. Quando se fala em proteção às testemunhas somente, a própria vítima e familiares que não testemunharam o fato, mas são diretamente afetados por ele, ficam excluídos. Dessa maneira, a resposta mais adequada é a letra d, a vitimologia. Para Mangini e Fiorelli, no Capítulo 5 do livro Psicologia Jurídica, Constituem interesses da Vitimologia: • Prevenção do delito, por meio da identificação de medidas de natureza preventiva (policiamento, iluminação, identificação e neutralização de pontos de vulnerabilidade etc.). Sob esse aspecto, destaca-se o estudo: a) do comportamento do delinquente em relação à vítima; b) do comportamento da vítima em relação ao delinquente; c)da influência do comportamento da vítima para a Ocorrência do evento criminoso; d) dos fatores que levam a vítima a reagir ou não contra aquele ou aqueles que a vitimizam ou, até mesmo, a acentuar essa relação de desequilíbrio. • Desenvolvimento metodológico-instrumental, que inclui a obtenção e o desenvolvimento de informações destinadas à análise técnico-científica dos fatores que envolvem os delitos, por exemplo, local de residência, sexo, idade, nível econômico e cultural da vítima e do autor do ato infracional, propiciando estudos de correlação e projetos de atuação sobre os elementos causais. • Formulação de propostas de criação e reformulação de políticas sociais, condizentes com a atenção e reparação devida à vítima pelos múltiplos tipos de danos que sofre, econômicos, sociais e psicológicos, Podem incluir, por exemplo, ações destinadas a restabelecer a tranquilidade e eliminar o medo, restaurando condições de vida ajustadas ao comportamento solidário e à confiança no sistema de justiça. • Desenvolvimento continuado do modelo de Justiça Penal, imprimindo-lhe atualidade e consistência do ponto de vista social, cultural, tecnológico e econômico, sem perder de vista os aspectos humanos e conjugando o respeito à individualidade com a preservação dos direitos da coletividade. Esta preocupação possui grande importância do ponto de vista da percepção dos indivíduos em relação ao sistema como um todo porque, inegavelmente, o que as vítimas mais esperam, de imediato, é que seja feita justiça. Entretanto, o conceito de justiça encontra-se longe de ser absoluto e recebe influência de local, costumes, leis vigentes e condições particulares de cada indivíduo envolvido nas situações em que existe delito.
Questão 56 – A questão 56 pergunta o que caracteriza a alienação parental. O gabarito, a letra B, afirma que são características ações que proporcionam campanha de RESPEITO de um genitor em relação ao outro. De acordo com a lei LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, que dispõe sobre a alienação parental, diz que são formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade parental; III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Dito isso, realizar campanha de respeito de um genitor em relação ao outro não caracteriza alienação parental.
Espero que tenham feito uma ótima prova. Boa sorte com os recursos, aguardo notícias!
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