Barbara Rocha
Aprovada em 2° lugar no CNU (Bloco 7 - AGU) para o cargo de Administrador
Aprovados CNU: Bárbara Rocha
Olá Pessoal! =)
Houve mudança no entendimento do STJ em 2015!
Por meio do Recurso Especial (Resp) n.º 1.517.633-PR, a corte pacificou que “o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do Art. 148 da CLT, e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária”.
Bons Estudos! Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil